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              158 Descrição arquivística resultados para Processos

              158 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Processo nº 4736/2004 – 2ª VT de Joinville
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 4736/2004 · Dossiê · 2004-12-16 - 2006-10-24
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Norival Domingos da Costa apresenta uma reclamação trabalhista contra Cesar Luis Prates.

              Trabalhava na função de trabalhador agrícola poivalente, admitido pela ré em 11.06.2001, o contrato de trabalho somente foi anotado na CTPS com data de 11.03.2002. Pagamento como extras todas as horas excedentes, das diferenças de verbas rescisórias, como saldo salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas 1/3, 13º salário proporcional, FGTS com multa compenatória prevista no art. 477 da CLT, pagamento das cotas de salários familias devidos, reconhecimeno de vinculo mpregatício no período sem registro. Conciliação entre as partes. Arquivado em 24/10/2006

              Norival Domingos da Costa
              Processo nº 4385/2005 – 2ª VT de Joinville
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 4385/2005 · Dossiê · 2005-10-28 - 2006-06-26
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Luciano Oderdenge apresenta uma ação trabalhista contra Artepó Pinturas Industriais LTDA
              O autor exercia a função de pintor.
              O pedido de requerer férias vencidas ao período aquisitivo 2001/2002, em dobro, acrescida de um terço constitucional, com base em seu ultimo salário; apresentação, pela reclamada, na primeira audiencia, sob pena de confissão, dos controles de jornada, sob as penas do artigo 359, do CPC, e dos comprovantes de pagamento, mÊs a mês, recibo de 13º salário, guias de recolhimento e relação de empregados para o FGT e demais documentos relativos ao contrato de trabalho.
              Deferido a favor do reclamante.
              Não localizado o réu.
              Arquivado em 26/06/2006

              Luciano Oderdenge
              Processo nº 438/2005 – 2ª VT de Joinville
              BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 438/2005 · Dossiê · 2005-01-28 - 2007-06-22
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Elisabeth de Leão apresenta uma ação condenatória de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada combinada com indenização por danos morais contra Multibras S/A Eletrodomésticos.

              Na carteira profissional consta que atuava na função de auxiliar de controle de qualidade, posteriormente exerceu outros cargos, após mais de 20 anos de serviços prestados à mesma, no cargo de controladora de qualidade. Não usufruía dos benefícios concedidos aos veteranos externos da empresa. Processamento, julgamento e procedência final para condenar a ré, conforme norma regulamentar cumprida pela mesma durante tantos anos, desde a criação do Clube dos Veteranos, ao restabelecimento dos benefícios tolhidos a partir de janeiro de 1999 a fevereiro de 2003; concessão de tutela antecipada nos termos requeridos, condenação ao ressarcimento de valores, indenização por danos morais pela agonia que a autora sofre de estar desamparado de assistência à saúde de qualidade. Sentença a favor da reclamante. Arquivado em 22/06/2007

              Elisabeth de Leão
              Processo nº 430/1945
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 013-AT 430/1945 · Dossiê · 1945-03-07 - 1945-05-30
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Messias Guilherme, operário apresenta reclamação contra firma Ottmar Fleck, uma serraria. O Reclamante trabalhou como classificador de madeira desde 23 de fevereiro de 1943 recebendo Cr$1.65 por hora. Por ter reclamado ao Sr. Fleck para que advertisse a senhora de um outro operário, e a seu filho, que não mais surrasse a filha do reclamante, menor de 8 anos, única pessoa que tem em sua casa para afazeres domésticos, foi por ele despedido, sem aviso prévio. Não recebeu suas férias de 1944 a 1945, nem a indenização por rescisão do contrato de trabalho.
              Em audiência foi realizada proposta de conciliação, por solicitação das partes, acordaram finalmente, a reclamada pagaria ao reclamante, como o fez na mesma audiência a quantia de trezentos e setenta e cinco cruzeiros, dando assim por reincidido o contrato e quitadas todas as questões a ele relativas. As custas foram pagas em partes iguais. Arquivado em 30 de maio de 1945.

              Messias Guilherme
              Processo nº 43/1998 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 43/1998 · Dossiê · 1997-11-04 - 2007-09-20
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Luiz Antônio Correa Scheider reclama contra Rede Federal S/A e F.S.A. Ferrovia Sul – Atlantico S/A – Superintendencia Regional de Curitiba. Alega fundamentos e direitos adiante reduzidos no contrato, horario de trabalho, função e da remuneração, hora extra, horas habituais, adicional noturno, adicional de periculosidade, demissão, aviso prévio, férias, depósito do FGTS e multa de 40%, abono plansfer, imposto de renda, PIS/PASEP, vale-refeição e auxílio-creche. As partes entraram em acordo. Arquivado em 20/09/2007.

              Luiz Antônio Correa Scheider
              Processo nº 426/2005 – 2ª VT de Joinville
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 426/2005 · Dossiê · 2005-01-28 - 2005-09-13
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Marcos Roberto Bieging apresenta uma reclamação trabalhista contra SDN – Indústria Metalúrgica e Docol Metais Sanitários LTDA.

              Admitindo pelos réus em 01/10/2001, entretanto a 1ª ré anotou o contrato de trabalho na CTPS somente a partir de 01/09/2003. Exercia a função de polidor, apesar de constar na CTPS a função de auxiliar de produção. Salário corrigido, férias+1/3, 13º salários, repousos semanais remunerados, FGTS+40%, aviso prévio indenizado, base de calculo das horas extras e respectivos reflexos. Ausentes o reclamante e a primeira reclamada, Tendo em vista a ausência injustificada do reclamante, determina-se o arquivamento. Arquivado em 13/09/2005

              Marcos Roberto Bieging
              Processo nº 426/2001 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 426/2001 · Dossiê · 2001-02-22 - 2016-08-25
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Osni Ribeiro da Silva apresenta ação trabalhista contra Eletro Serrana LTDA, CIA Técnica de Engenharia Elétrica – Alusa; Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A – CELESC.

              Reclama a respeito de local da prestação laboral e horário desde a admissão, realizando horas extras não registradas nos recibos salariais mensais, Salarios atrasados, evolução salarial mais o adicional de periculosidade. Após a demissão não pagos os direitos, 13º salário, Férias, aviso prévio, TRCT e multa. Horas trabalhadas em domingos e feriados não pagos, assim como o FGTS e PIS. Sentenciado o pagamento para o reclamante. Arquivado em 25/08/2016.

              Osni Ribeiro da Silva
              Processo nº 402/1948
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 013-AT 402/1948 · Dossiê · 1948-10-14 - 1969-07-28
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Rita Tiburcio de Oliveira, doméstica, requer que Casimiro Oliveira, que foi vítima de acidente de trabalho em 15.12.1947, quando trabalha para firma Primo Tedesco, nas funções de foguista, resultando em seu falecimento, morte por “Inanição – Queimadura”. A vítima recebia o salário-hora de dois cruzeiros; o acidente não é contestado pelo Empregador nem pela seguradora “Atalaia”, apenas ignoram que o acidente tem vítima deixando um beneficiário;
              A suplicante é mãe da vítima e sendo a única beneficiária, visto que a vítima era viúvo, sem filhos, a suplicante já idosa e incapaz de trabalhar, garantindo a manutenção própria.
              Suplicante requer citar o empregador e o representante do Ministério Público, ouvindo previamente este último sobre o pedido, caso não haja acordo, sejam inquiridas a ação e condenada a firma suplicada ao pagamento da indenização de Cr$14.400,00 (900 salários de Cr$16,00), juros da mora, auxílio-funeral e custas.
              Apresentou atestado de óbito do senhor Casemiro de Oliveira.
              O processo encontrava-se paralisado desde 14/10/48 por desinteresse das partes;
              Tempo transcorrido, arquivou-se 28 de junho de 1969.

              Rita Tiburcio de Oliveira
              Processo nº 4/1941
              BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 4/1941 · Dossiê · 1941-12-05 - 1942-05-23
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              O reclamante é João Antonio Machado e a reclamada é A Noticia. O reclamante tinha na época do processo trabalhista 15 anos de idade. Neste processo o reclamante pede o pagamento por parte da reclamada de uma indenização e de férias não concedidas. No dia da audiências ambas as parte entraram em conciliação. O presente processo foi arquivado no dia 23 de Maio de 1942

              João Antonio Machado
              Processo nº 3971/2005 – 2ª VT de Joinville
              BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 3971/2005 · Dossiê · 2005-09-19 - 2008-10-02
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              José Leal Nunes apresenta uma ação trabalhista contra Nacional Pisos – Avaí Pisos LTDA.
              O autor exercia a função de vendedor.
              O pedido de reconhecimento do vinculo empregratício, anotação do contrato de trabalho em CTPS, devendo ser fixado multa diária pelo descumprimento da obrigação de fazer de fazer, nos termos dos art. 644 e 645 do CPC, a contar da data do transito em julgado da R. Decisão, ou seja procedida a referida anotação pela Secretaria da MM; oficiado o INSS, DRT, CEF, e Ministério Público para que sejam tomadas as providências legais cabíveis; o pagamento das verbas oriundas da relação trabalhista tais como: aviso prévio com incorporações ao tempo de serviço, férias proporcionais acrescidas de 1/3, saldo salarial do mês de janeiro de 2005, FGTS da contratualidade com a multa de 40%, acrescidas em 50% conforme preceituada, nova redação do artigo 467 da CLT; pagamento da multa de um salario mensal do autor devidamente corrigido, conforme dispõe o § 8 do art. 477 da CLT; a liberação de plano dos Formulários de Seguro-Desemprego, acompanhada de determinação judicial ou, sucessivamente, na impossibilidade do recebiment, por culpa do empregador, a condenação da Ré ao pagamento de indenização por perdas e danos, em favor do autor.
              Conciliação entre as partes.
              Arquivado em 02/10/2008

              José Leal Nunes