Dossiê AT 430/1945 - Processo nº 430/1945

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Código de referência

BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 013-AT 430/1945

Título

Processo nº 430/1945

Data(s)

  • 1945-03-07 - 1945-05-30 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê

Dimensão e suporte

Textual; papel: 19 f.
Cópia digitalizada em PDF.

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Biografia

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História do arquivo

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Fonte imediata de aquisição ou transferência

Junta de Conciliação e Julgamento de Caçador

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Messias Guilherme, operário apresenta reclamação contra firma Ottmar Fleck, uma serraria. O Reclamante trabalhou como classificador de madeira desde 23 de fevereiro de 1943 recebendo Cr$1.65 por hora. Por ter reclamado ao Sr. Fleck para que advertisse a senhora de um outro operário, e a seu filho, que não mais surrasse a filha do reclamante, menor de 8 anos, única pessoa que tem em sua casa para afazeres domésticos, foi por ele despedido, sem aviso prévio. Não recebeu suas férias de 1944 a 1945, nem a indenização por rescisão do contrato de trabalho.
Em audiência foi realizada proposta de conciliação, por solicitação das partes, acordaram finalmente, a reclamada pagaria ao reclamante, como o fez na mesma audiência a quantia de trezentos e setenta e cinco cruzeiros, dando assim por reincidido o contrato e quitadas todas as questões a ele relativas. As custas foram pagas em partes iguais. Arquivado em 30 de maio de 1945.

Avaliação, seleção e eliminação

De acordo com a Resolução Administrativa Nº 008/2012 que atualiza as normas relativas à política de gestão documental do Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região. Resolveu, à unanimidade, o Egrégio Tribunal Pleno o Art. 2º – A temporalidade dos processos judiciais e de documentos será regrada a partir da Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada – TTDU, aprovada pela Resolução CSJT nº 67/2010, e da Tabela de Temporalidade de Documentos – TTD, constante no Anexo III da Resolução, tendo como referência o texto da Resolução 324/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Livre acesso

Condiçoes de reprodução

Anonimização de dados pessoais e dados pessoais sensíveis de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Centro de Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Boa conservação, notações a mão, datilografado, manchas e acidez no papel.

    Identificador(es) alternativos

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de assunto

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    TRT 12

    Regras ou convenções utilizadas

    BRASIL. Conselho Nacional de Arquivos. Arquivo Nacional. NOBRADE: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006. 124 p. Disponível em: https://www.gov.br/conarq/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/nobrade.pdf.

    Estado atual

    Final

    Nível de detalhamento

    Completo

    Datas de criação, revisão, eliminação

    02 julho de 2024

    Idioma(s)

    • português do Brasil

    Sistema(s) de escrita(s)

      Fontes

      Nota do arquivista

      Descrito por Amanda de Oliveira Machado estagiária de Arquivologia da UFSC.

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      Área de ingresso