Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1931 - 2024 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais; Documentos, objetos, processos judiciais trabalhistas e administrativos.
Físico e digitais.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Entidade custodiadora
História do arquivo
Inicialmente os conflitos trabalhistas era com responsabilidade vinculada à esfera administrativa do Poder executivo, sendo estes órgãos instituídos pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. De acordo com a previa o Decreto nº 22.132, de 25 de novembro de 1932., tendo estrutura semelhante à presente: Juntas de Conciliação e Julgamento; Conselhos Regionais do Trabalho e Conselho Nacional do Trabalho. Santa Catarina até setembro de 1976, foi jurisdicionado pelo Conselho Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede em Porto Alegre -RS. Posteriormente passou a ser denominado Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Seguindo então a partir de 22 de setembro de 1975, quando foi instalado o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região tendo sede em Curitiba-PR, atribuiu-se jurisdição dobre o Estado de Santa Catarina.
Em 7 de julho de 1981, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, General João Baptista Figueiredo, sancionou, finalmente, a Lei nº 6.928, de 7 de julho de 1981, criando o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com sede em Florianópolis, à Rua Saldanha Marinho, 1-A, no Estado de Santa Catarina. Composto de oito Juízes, sendo seis togados, de investidura vitalícia, e dois classistas temporários representantes dos trabalhadores e empregadores, além de seus suplentes. Instalado em 11 de dezembro de 1981 pelo Ministro Raymundo de Souza Moura, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, o Estado de Santa Catarina passou a ter jurisdição própria de órgão judiciário trabalhista, permitindo uma maior agilização da atividade jurisdicional.
Além do Tribunal, a Lei nº 6.928, estruturou a 12ª Região com um Serviço de Distribuição dos Feitos de 1ª Instância de Florianópolis e quatorze Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas:
1ª JCJ de Florianópolis
2ª JCJ de Florianópolis
JCJ de Blumenau
JCJ de Brusque
JCJ de Caçador
JCJ de Chapecó
JCJ de Concórdia
JCJ de Criciúma
JCJ de Itajaí
JCJ de Joaçaba
JCJ de Joinville
JCJ de Lages
JCJ de Rio do Sul
JCJ de Tubarão
No dia 11 de dezembro de 1981, com a presença do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Raymundo de Souza Moura, que presidiu a abertura da Sessão Solene, o Juiz-Presidente, Dr. José Fernandes da Câmara Canto Rufino, perante as autoridades convidadas, declarou instalado o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com jurisdição no Estado de Santa Catarina.
Já o Setor de Memória Institucional foi criado pelo Ato Presidencial n.º 735/2009, de 21 de agosto de 2009. Seu principal objetivo é tratar, guardar e disponibilizar os processos judiciais trabalhistas.
Além de servir à pesquisa acadêmica e preservar a história da Justiça Trabalhista catarinense, o Setor de Memória Institucional realiza exposições permanentes e itinerantes que buscam retratar a atividade do TRT12 ao longo de sua existência.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Documentos que procedem desde a existência prévia da 1ª Instância de Florianópolis e de 14 Juntas de Conciliação e Julgamento.
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Compõe em maioria, documentos administrativos e processos judiciais, resultado da atuante presença com ação das Juntas de Conciliação e Julgamento no estado de Santa Catarina e seus feitos da Justiça do Trabalho.
Avaliação, seleção e eliminação
De acordo com a Resolução Administrativa Nº 008/2012 que atualiza as normas relativas à política de gestão documental do Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região. Resolveu, à unanimidade, o Egrégio Tribunal Pleno o Art. 2º – A temporalidade dos processos judiciais e de documentos será regrada a partir da Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada – TTDU, aprovada pela Resolução CSJT nº 67/2010, e da Tabela de Temporalidade de Documentos – TTD, constante no Anexo III da Resolução, tendo como referência o texto da Resolução 324/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Livre acesso.
Condiçoes de reprodução
Anonimização de dados pessoais e dados pessoais sensíveis de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Centro de Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Itens tridimensionais: em bom estado de conservação.
Itens textuais: estado regular, apresentam oxidação e manchas.
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
BRASIL. Conselho Nacional de Arquivos. Arquivo Nacional. NOBRADE: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006. 124 p. Disponível em: https://www.gov.br/conarq/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/nobrade.pdf.
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
05 de fevereiro à 02 de maio de 2024.
Idioma(s)
- português do Brasil
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Descrito por Amanda de Oliveira Machado estagiária de Arquivologia da UFSC.