Paula Schmeller apresenta uma ação trabalhista contra Multitex Ltda.
A autora atuava como costureira. A ré não concedeu a autora intervalo igual ou superior a uma hora em cada jornada diária de oito horas. Requer o pedido de pagamento dá título de extras, durante o contrato de trabalho, do intervalo não concedido para descanso e refeição, desde a admissão, com o adicional de 50%, sua incorporação aos salários face e habitualidade, bem como os reflexos no aviso prévio, férias com o terço legal, gratificação natalina, FGTS com 40% e demais consectários legais.
Conciliação entre as partes.
Arquivado 02/12/2005
Processos
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Sindicato de Oficiais Marceneiros e dos Trabalhadores nas Industrias de Serrarias e de Moveis de Madeira representando os seus associados João Rosa e Argeu Santana, operários apresentam uma reclamação contra a Firma Industriais Busato S/A, estabelecida com Fábrica de Caixas.
O primeiro apresentado, iniciou seus serviços para reclamada em 5 de outubro de 1945, o segundo em 11 de agosto de 1947. Ambos empenhavam profissão de servente, ambos recebendo Cr$3,00 por hora.
O primeiro pediu ao supervisor uma licença de treze horas, assim no dia seguinte, estando de licença foi abordado pelo gerente que o interrogava o motivo de não estar em seu posto, justificando assim sua licença. O gerente o suspendeu por 13 dias, e também seus antecípios, que o reclamante recebia semanalmente, assim como os demais empregados. O gerente também o dirigiu palavrões e afrontas ao reclamante. Apesar de sofrer todas as brutalidades do gerente, voltou ao trabalho para continuar suas funções que desempenhava.
O segundo reclamante, no dia 14 de agosto, também foi suspenso por cinco dias, por ter perdido a hora de iniciar o serviço.
No dia 1 de setembro, ambos os reclamantes foram até o escritório do reclamado, depois de vencer o mês de agosto, foram recebidos com brutalidade, mesmo estarem exigindo seus salários. Depois do atrito iniciado pelo gerente, os reclamantes voltaram ao trabalho, sem terem recebido seus salários, mas quando ambos estavam em horário de serviço, foram surpreendidos por dois policiais que os prenderam, por ter a reclamada feito uma queixa na Delegacia de Polícia.
O empregador além de ter negado aos representados os seus justos salários, sem os quais humanamente é impossível viver, por ser um único meio de vida para quem vive do trabalho, injuriá-los formando dese parte um ambiente de tal modo insuportável e vexatório para os empregados que estes se vieram compelidos a despedir-se.
O primeiro reclamante João Rosa, seiscentas horas, na base de Cr$3,00 a hora, um período de férias em dobro de conformidade com o art. 140 da CLT.
O segundo reclamante Argeu Santana, duzentas horas a razão de CR$3,00 por hora, correspondente a um ano de indenização, um período de férias na base do salário tanto quanto em serviço de conformidade com o art. 140 da CLT. A parte da reclamada suspendia o trabalho e determinava a designação de outra data para acordo.
Em última audiência, a reclamada declarou massa falida não podendo assim a pena de nulidade de todo o processo.
Arquivado em 27-7-1971
A reclamante informa que trabalhava a 3 anos e nove meses e que devido a maus tratos foi obrigada a abandonar o trabalho e que durante o tempo de serviço nunca recebeu férias e o reclamado recusa fornecer atestado de serviço, assim sendo solicita a importância de 400,00 cruzeiros correspondente aos quatro períodos de férias.
Reclamado juntos aos autos do processo seus argumentos de defesa e declaração de testemunha.
Em audiência de julgamento no dia 21-10-1943 foi proposta a conciliação que ficou estabelecido que o empregador pagaria a reclamante a importância de Cr$ 250,00 e que a reclamante daria plena e geral quitação como férias e a reclamante ao pagamento das custas.
Maria Magdalena, operária, apresenta uma ação contra Arp & Cia Filial em Joinville. O caso apresentado é referente a que Maria foi demitida após denunciar para a polícia outro funcionário (Eduardo Hahn) por ter desrespeitado os editais do recinto de trabalho que proibia os idiomas alemão, italiano e japonês. Eduardo Han foi detido por três dias. A funcionária então, foi perseguida e maltratada por um outro supervisor, até que foi demitida. Ao ir ao escritório da empregadora a fim de cientificar o sucedido e pedir a providência na dispensa, porém os superiores mantiveram a resolução do supervisor, e apresentaram a reclamante uma quitação para assinar como se a mesma tivesse saído por livre vontade. Reclama que a firma deve a importância de rs. 1:584$000 referente a 9 meses de salários por dispensa sem justa causa e 8 dias referente a aviso-prévio.
Refeito o calculo devido, houve o pagamento e a quitação.
Arquivado em 20-06-1942
Reclamante Fausto Pereira informa que foi demitido sem justa causa e vem reclamar cinco meses de indenização pois sr. Eurico Zimath gritou impropérios e mandou que fosse embora, solicita também pagamento do aviso prévio, no total solicita $ 3.180,cruzeiros.
Termo de audiência 18-01-1946 a reclamada nega as alegações, informa que chamou a atenção do reclamante e a pedido dele queria seus papéis de serviço saindo em seguida, audiência sem conciliação.
Termo de audiência 25-01-1945 com a declaração da testemunha e proposta novamente a conciliação que não foi aceita.
Decisão por não considerar procedente a reclamação apresentada por Fausto Pereira e condenado a as custa do processo.
Na petição inicial reclamante informa que sem motivo nenhum foi agredido corporalmente pelo reclamado despedido do emprego.
Solicita que o valor do seu ordenado seja de cr$ 500,00 e cobra o pagamento de aviso prévio, períodos de férias, férias em dobro e indenização em dobro.
Anexado ao processo mandado do juiz convocando as partes para audiência. Em 22-08-1951 anexado termo de desistência do reclamante por este ter feito acordo particular com o reclamado e deferido pelo juiz.
Audiência realizada no dia 09-11-1955 reclamada apresentou 3 testemunhas, proposta de conciliação não foi aceita pelas partes e início se o processo de depoimento onde começou com a reclamante Iracema, informando a ocorrência de uma briga com a funcionaria Lurdes depois sendo dispensada do emprego junto com sua irmã pelo sr. Loreno e não recebendo nenhuma indenização ou pagamento correto das suas horas extraordinárias. Dispensadas do depoimento das outras duas reclamantes.
Depoimento da reclamada por parte do diretor Sr. Durval Marcatto declara não discordar das questões indenizatórias, apenas sobre seus valores e acrescentar que entre as irmãs Catarina e Lurdes havia anteriormente uma certa desavença e que na penúltima vez todas foram advertidas que seria colocado na rua quem não observasse as normas de conduta da empresa. Na data do dia 15-07-1955 ocorreu novamente agressões antes da chegada na empresa, que perto do horário das 08h00 chegou o pai das reclamantes dizendo que suas filhas não poderiam mais voltar a empresa se continuassem a ser agredidas.
Depoimento da testemunha pela reclamada Alberto Ewald, informou que ouviu dizer que mesma haviam brigado e não sabendo qual o motivo da briga e que apenas assistiu quando a empresa quis fazer a entrega da importância de dívida que a empresa diz ser devida, que esta importância foi negada ser recebida pelo pai.
2° testemunha, Liberato Staeling respondeu que viu que em dado momento Iracema ao passar perto de Lurdes, deixou a bicicleta de lado e investiu contra Lurdes e nenhuma resultou ferida pois a briga foi imediatamente apartada e que depois deste fato o sr. Loreno Marcatto chamou e despediu as irmãs Catarina não fazendo o mesmo com Lurdes. E declarante não soube dizer se as envolvidas tinham algum desentendimento anteriormente.
3° testemunha, Augusto Martiminiano Cardoso respondeu que não assistiu a briga e que soube por ouvir falar dessa briga e não lembra de que houvesse qualquer briga anteriormente. Sabe que o Sr. Loewno Marcatto dissera que Iracema e Lurdes brigassem na rua seriam despedidas e dissera ainda que a primeira que começasse com a briga seria despachada e que soube que a empresa quis pagar indenização as duas menores, com exceção de Iracema.
Renovada a proposta de Conciliação, foi aceita, dado a palavra ao representante das reclamantes, dissera que confirmava os termos de sua reclamação pedindo que a reclamada fosse condenada; dado a palavra ao advogado da reclamada sustentava todos os seus termos e razões de defesa.
Defesa da reclamada 09-11-1955 juntada ao processo solicitando que não seja considerado nenhuma indenização por falta grave por parte desta e para a reclamante Iracema e para as duas outras reclamantes menores sejam computados os valores corretos.
Anexado a defesa em resposta a defesa da reclamante, diz que a empresa não tem poder de polícia e que tratamento se da igualmente para todas as partes, sendo essa a demissão de Lourdes e também a indenização de Iracema.
Termo de audiência 29-11-1955 condenação a empregadora a pagar a indenização de Cr$12.293,00 mais as custas do processo.
Adicionado recurso 09-12-1955 da reclamada sobre a decisão do juiz de primeira instância, alegando que não tem o valor das custas do processo, tornando assim nula a decisão e contextualizando que a decisão se baseou em adaptar o caso concreto ao texto, fazendo assim artificialmente jurídico.
Após a verificação das custas e informada a reclamada, representada pelo seu procurador, sobre a necessidade de efetivar o pagamento restante e do valor o qual foi condenada e mesmo assim não tendo efetivado o pagamento foi mantida a decisão e procedida a execução.
Em 20-01-1956 mandado para que a reclamada pague em 48 horas a quantia a qual foi condenada em sentença.
Declaração da Reclamada em 10-02-1956 alegando prazo para pagamento se encerra em posterior a data informado pois a data final é no final de semana, alega também que o valor das custas e da indenização são excessivas. Juntado ao processo alvará autorizando o depósito na conta bancária do representante das reclamantes. E solicitado o arquivamento do processo em 28-05-1960.
Reclamante processa empresa Marcatto & cia e fabrica de Bolsas Capri Ltda alegando que foi demitida após negar proposta indecorosa e vem requerer contra a reclamada indenização em dobro e outros direitos trabalhista
Termo de audiência em 12-06-1957 a reclamada juntou ao processo duas carteira de trabalho, uma sendo carteira de trabalho do menor e uma carteira de trabalho audiência sem a conciliação.
Audiência 23-01-1958 representante da firma fábrica de bolsas Capri Ltda, declarou que a firma nunca perseguiu a reclamante, por ser uma funcionaria que vale por duas e nunca a demitiu.
Visto de 31-01-1958 reclamante relata que foi ordenada a ir trabalhar na empresa assim solicita deferimento no seu ressarcimento sem justa causa, pedindo assim indenização em dobro, um mês de aviso prévio, 7 dias trabalhados do mês de março.
Solicitação de recurso da reclamada ao Conselho Regional do Trabalho da 4a em 14-02-1958.
Recebimento da apelação e do calculo das custas e certidão do pagamento dá custas.
Resposta da reclamante em 06-03-1958 ao recurso da reclamada.
Parecer do TRT 4° em 14-04-1958 entendendo como correta a decisão do juiz ao considerar como fraudulenta a transferência da reclamante.
Juntada de um novo recurso por parte da reclamante em 02-06-1958.
Parecer em 21-07-1958 dizendo que o recurso não encontra apoio no art. 896
anexado recurso de embargos em 17-04-1959. Sendo Adele Bombek Roweder como embargada e Marcatto & Cia como embargante.
Mandado de citação para cumprimento de decisão em 17-08-60 no valor de CR$ 42.466,00
Auto de penhora e depósito e 18-10-1961 solicitação substituição do bem penhorado pelo depósito da importância inicial no total de 42,466,00.
valor pago de 42.466,00 cruzeiros em 18-10-61 e processo encaminhado para arquivo em 13-08-1962.