Dossiê AT 706/1948 - Processo nº 706/1948

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Código de referência

BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 013-AT 706/1948

Título

Processo nº 706/1948

Data(s)

  • 1948-10-25 - 1971-07-27 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê

Dimensão e suporte

Textual; papel: 15 f.
Cópia digitalizada em PDF.

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História do arquivo

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Fonte imediata de aquisição ou transferência

Junta de Conciliação e Julgamento de Caçador

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Âmbito e conteúdo

Sindicato de Oficiais Marceneiros e dos Trabalhadores nas Industrias de Serrarias e de Moveis de Madeira representando os seus associados João Rosa e Argeu Santana, operários apresentam uma reclamação contra a Firma Industriais Busato S/A, estabelecida com Fábrica de Caixas.
O primeiro apresentado, iniciou seus serviços para reclamada em 5 de outubro de 1945, o segundo em 11 de agosto de 1947. Ambos empenhavam profissão de servente, ambos recebendo Cr$3,00 por hora.
O primeiro pediu ao supervisor uma licença de treze horas, assim no dia seguinte, estando de licença foi abordado pelo gerente que o interrogava o motivo de não estar em seu posto, justificando assim sua licença. O gerente o suspendeu por 13 dias, e também seus antecípios, que o reclamante recebia semanalmente, assim como os demais empregados. O gerente também o dirigiu palavrões e afrontas ao reclamante. Apesar de sofrer todas as brutalidades do gerente, voltou ao trabalho para continuar suas funções que desempenhava.
O segundo reclamante, no dia 14 de agosto, também foi suspenso por cinco dias, por ter perdido a hora de iniciar o serviço.
No dia 1 de setembro, ambos os reclamantes foram até o escritório do reclamado, depois de vencer o mês de agosto, foram recebidos com brutalidade, mesmo estarem exigindo seus salários. Depois do atrito iniciado pelo gerente, os reclamantes voltaram ao trabalho, sem terem recebido seus salários, mas quando ambos estavam em horário de serviço, foram surpreendidos por dois policiais que os prenderam, por ter a reclamada feito uma queixa na Delegacia de Polícia.
O empregador além de ter negado aos representados os seus justos salários, sem os quais humanamente é impossível viver, por ser um único meio de vida para quem vive do trabalho, injuriá-los formando dese parte um ambiente de tal modo insuportável e vexatório para os empregados que estes se vieram compelidos a despedir-se.
O primeiro reclamante João Rosa, seiscentas horas, na base de Cr$3,00 a hora, um período de férias em dobro de conformidade com o art. 140 da CLT.
O segundo reclamante Argeu Santana, duzentas horas a razão de CR$3,00 por hora, correspondente a um ano de indenização, um período de férias na base do salário tanto quanto em serviço de conformidade com o art. 140 da CLT. A parte da reclamada suspendia o trabalho e determinava a designação de outra data para acordo.
Em última audiência, a reclamada declarou massa falida não podendo assim a pena de nulidade de todo o processo.
Arquivado em 27-7-1971

Avaliação, seleção e eliminação

De acordo com a Resolução Administrativa Nº 008/2012 que atualiza as normas relativas à política de gestão documental do Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região. Resolveu, à unanimidade, o Egrégio Tribunal Pleno o Art. 2º – A temporalidade dos processos judiciais e de documentos será regrada a partir da Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada – TTDU, aprovada pela Resolução CSJT nº 67/2010, e da Tabela de Temporalidade de Documentos – TTD, constante no Anexo III da Resolução, tendo como referência o texto da Resolução 324/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Livre acesso

Condiçoes de reprodução

Anonimização de dados pessoais e dados pessoais sensíveis de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Centro de Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    Existência e localização de cópias

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    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Boa conservação, notações a mão, datilografado, manchas e acidez no papel.

    Identificador(es) alternativos

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de assunto

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    TRT 12

    Regras ou convenções utilizadas

    BRASIL. Conselho Nacional de Arquivos. Arquivo Nacional. NOBRADE: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006. 124 p. Disponível em: https://www.gov.br/conarq/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/nobrade.pdf.

    Estado atual

    Final

    Nível de detalhamento

    Completo

    Datas de criação, revisão, eliminação

    03 julho de 2024

    Idioma(s)

    • português do Brasil

    Sistema(s) de escrita(s)

      Fontes

      Nota do arquivista

      Descrito por Amanda de Oliveira Machado estagiária de Arquivologia da UFSC.

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