Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 2005-07-12 - 2005-08-30 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textual; papel: 20 f.
Cópia digitalizada em PDF.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Entidade custodiadora
História do arquivo
Ver Fundo (1)
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Junta de Conciliação e Julgamento de Joinville
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Valmor Correa apresenta uma ação trabalhista contra Transporte e Turismo Gidion LTDA e Viação Verdes Mares LTDA.
O reclamante trabalhou de de 22 de novembro de 1994 até 10 de setembro de 2002 na primeira reclamanda, também prestando serviços semanais para a segunda reclamanda em São Francisco do Sul e para a empreta Bogotur, vindo a ser readmitido em 13 de outubro de 2003 pela demanda Viação Verdes Mares, onde permaneceu até 25 de agosto de 2004. Os pedidos: o pagamento das horas extras, referente aos períodos trabalhados aos sábados, todas acrescidas do adicional de 50% com juros e correção monetária; Os intervalos desrespeitados; os cartões ponto e recibos de pagamento do salário, de ambos os períodos contratuais.
Resolveu extinguir o processo, sem julgamento do mérito, nos termos da fundamentação. Determina a Lei n.9957 de 12/01/2000, que os dissídios individuais cujo vaor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. O valor dado à causa é inferior a 40 vezes o valor do salário minimo, estando pois sujeita ao rito sumaríssimo insittuido pela lei.
Arquivado 30/08/2005
Avaliação, seleção e eliminação
De acordo com a Resolução Administrativa Nº 008/2012 que atualiza as normas relativas à política de gestão documental do Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região. Resolveu, à unanimidade, o Egrégio Tribunal Pleno o Art. 2º – A temporalidade dos processos judiciais e de documentos será regrada a partir da Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada – TTDU, aprovada pela Resolução CSJT nº 67/2010, e da Tabela de Temporalidade de Documentos – TTD, constante no Anexo III da Resolução, tendo como referência o texto da Resolução 324/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Livre acesso
Condiçoes de reprodução
Anonimização de dados pessoais e dados pessoais sensíveis de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Centro de Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Bom estado de conservação;
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Hora extra (Assunto)
- Intervalo (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
BRASIL. Conselho Nacional de Arquivos. Arquivo Nacional. NOBRADE: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006. 124 p. Disponível em: https://www.gov.br/conarq/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/nobrade.pdf.
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
30 de abril de 2024.
Idioma(s)
- português do Brasil
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Descrito por Amanda de Oliveira Machado estagiária de Arquivologia da UFSC.