Agravo de Instrumento - Agravante Transportadora Rodotigre S/A.
Agravado Oscar Shartt
Joinville
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Compõe em maioria, documentos administrativos e processos judiciais, resultado da atuante presença com ação das Juntas de Conciliação e Julgamento no estado de Santa Catarina e seus feitos da Justiça do Trabalho.
Tribunal Regional do Trabalho 12ª RegiãoFachada principal da sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Joinville, situada na Rua do Príncipe, nº 31, Centro. Junta criada pela Lei nº 3500, de 21 de dezembro de 1958, instalada em 29 de janeiro de 1960. Atualmente funciona a 1ª e 2ª Varas do Trabalho.
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região – Junta de Conciliação e Julgamento de JoinvilleA reclamante Fundição Tupí S.A requere contra Arlindo Jovino da Silva por não seguir as normas de produção da fabricação das conexões de ferro maleável, vem portanto a solicitar a dispensa desse operário por meio de inquérito regular.
Termo de audiência e julgamento 21-09-1943, rejeitado por duas vezes a proposta de conciliação, reclamada alega que não recebeu o pagamento do dia 1-04 até 10-07 do ano corrente e alegando que a empresa não tem como comprovar a qualidade do seu serviço. Julgado improcedente a reclamação desses autos e Fica condenado Arlindo Jovino da Silva a pagar a importância de Cr$ 47,30 de custas.
Reclamante Adriano Galdino requer as importâncias referente ao repouso semanal aos meses de Janeiro a maio de 1949, das diferenças de Junho a Agosto de 1949, salários vencidos, aviso prévio e a reintegração ou indenização em dobro.
Audiência em 16-06-1950 Reclamada contesta os valores solicitados, não concorda com a reintegração e proposta de conciliação não foi aceita.
Feito acordo particular entre as partes no qual a reclamada pagara a quantia de 2.000,00 cruzeiros mais as custas de 146,00 cruzeiros e reclamante renuncia a todos e qualquer direito.
O reclamante deste processo é Mario Weiss, e o reclamado é o Auto Posto Lucão de Luiz Antonio de Luca. O reclamante foi demitido sem justa causa em 8 de janeiro de 1974. Porém, a reclamada a lhe pagar aviso prévio, salários, férias proporcionais, 13º salário proporcional e a lhe entregar as guias para a movimentação do FGTS, anotar o contrato de trabalho e saída na C.T.P.S. Processo arquivado em 21 de outubro de 1974.
Mario WeissJean Odilon Duarte apresenta uma ação trabalhista contra Platinum Diversões LTDA.
O reclamante exercia a função de técnico em informática. Apesar de ter sido anotado em sua CTPS a função de “ auxiliar administrativa”, o que não corresponde a verdade dos fatos. Jamais recebeu qualquer verba a título de horas extras, o autor não era obrigado a fazer o registro de ponto, porém era obrigado a cumprir o horário a mando da empresa.Do descanso semanal, do depósito do FGTS, contribuição do INSS, férias, 13º salário, verbas rescisórias, entendimento dos tribunais sobre remuneração e horas extras, multa do art 477 da CLT. Conciliação entre as partes. Arquivado em 31/01/2008.
Tribunal Regional do Trabalho 12ª RegiãoReclamação trabalhista apresentada por Teresinha de Jesus Alves contra Bar Big-Ben de José Bronze. A reclamatória incide na anotação de carteira profissional. Nem o reclamado e a reclamante compareceram na audiência, levando assim ao arquivamento do arquivo na data de 25/07/1965.
Teresinha de Jesus AlvesElenice Santana Ribeiro apresenta uma reclamação trabalhista contra Elsi Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Organizações Golden S.A, Golden Administradora de Serviços LTDA, Pereira Administração de Bens e Participações LTDA, Golden Café Lamego – Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Máxima Administradora de Serviços e Comercial de Alimentos LTDA, EPP, Wilson da Silva Pereira, Eduardo da Silva Pereira.
Contrato foi rescindido por iniciativa da demanda sob a alegação de extinção da empresa por motivo de força maior, descaracterização força maior (artigo 486 da CLT). Multa do artigo 477 da CLT, FGTS, diferença salário, requerimento de correção monetária, direitos trabalhistas. Conciliação entre as partes. Arquivado em 22/09/2004
Elenice Santana RibeiroLuciana de Oliveira apresenta uma reclamação trabalhista contra Elsi Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Organizações Golden S.A, Golden Administradora de Serviçoes LTDA, Pereira Administração de Bens e Participações LTDA, Golden Café Lamego – Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Máxima Administradora de Serviços e Comercial de Alimentos LTDA, EPP, Wilson da Silva Pereira, Eduardo da Silva Pereira.
Contrato foi rescindido por iniciativa da demanda sob a alegação de extinção da empresa por motivo de força maior, descaracterização força maior (artigo 486 da CLT). Multa do artigo 477 da CLT, FGTS, diferença salário, requerimento de correção monetária, direitos trabalhistas. Conciliação entre as partes. Arquivado em 22/09/2004
Luciana de Oliveira