Dossiê AT 2818/2005 - Processo nº 2818/2005 – 2ª VT de Joinville

Open original Objeto digital

Área de identificação

Código de referência

BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2818/2005

Título

Processo nº 2818/2005 – 2ª VT de Joinville

Data(s)

  • 2005-07-12 - 2005-08-30 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê

Dimensão e suporte

Textual; papel: 20 f.
Cópia digitalizada em PDF.

Área de contextualização

Nome do produtor

Nome do produtor

História do arquivo

Ver Fundo (1)

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Junta de Conciliação e Julgamento de Joinville

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Valmor Correa apresenta uma ação trabalhista contra Transporte e Turismo Gidion LTDA e Viação Verdes Mares LTDA.
O reclamante trabalhou de de 22 de novembro de 1994 até 10 de setembro de 2002 na primeira reclamanda, também prestando serviços semanais para a segunda reclamanda em São Francisco do Sul e para a empreta Bogotur, vindo a ser readmitido em 13 de outubro de 2003 pela demanda Viação Verdes Mares, onde permaneceu até 25 de agosto de 2004. Os pedidos: o pagamento das horas extras, referente aos períodos trabalhados aos sábados, todas acrescidas do adicional de 50% com juros e correção monetária; Os intervalos desrespeitados; os cartões ponto e recibos de pagamento do salário, de ambos os períodos contratuais.
Resolveu extinguir o processo, sem julgamento do mérito, nos termos da fundamentação. Determina a Lei n.9957 de 12/01/2000, que os dissídios individuais cujo vaor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. O valor dado à causa é inferior a 40 vezes o valor do salário minimo, estando pois sujeita ao rito sumaríssimo insittuido pela lei.
Arquivado 30/08/2005

Avaliação, seleção e eliminação

De acordo com a Resolução Administrativa Nº 008/2012 que atualiza as normas relativas à política de gestão documental do Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região. Resolveu, à unanimidade, o Egrégio Tribunal Pleno o Art. 2º – A temporalidade dos processos judiciais e de documentos será regrada a partir da Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada – TTDU, aprovada pela Resolução CSJT nº 67/2010, e da Tabela de Temporalidade de Documentos – TTD, constante no Anexo III da Resolução, tendo como referência o texto da Resolução 324/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Livre acesso

Condiçoes de reprodução

Anonimização de dados pessoais e dados pessoais sensíveis de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Centro de Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Bom estado de conservação;

    Identificador(es) alternativos

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de assunto

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    TRT 12

    Regras ou convenções utilizadas

    BRASIL. Conselho Nacional de Arquivos. Arquivo Nacional. NOBRADE: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006. 124 p. Disponível em: https://www.gov.br/conarq/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/nobrade.pdf.

    Estado atual

    Final

    Nível de detalhamento

    Completo

    Datas de criação, revisão, eliminação

    30 de abril de 2024.

    Idioma(s)

    • português do Brasil

    Sistema(s) de escrita(s)

      Fontes

      Nota do arquivista

      Descrito por Amanda de Oliveira Machado estagiária de Arquivologia da UFSC.

      Objeto digital (Matriz) área de direitos

      Objeto digital (Referência) área de direitos

      Objeto digital (Miniatura) área de direitos

      Área de ingresso