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Processo nº 3325/2005 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 3352/2005 · Dossiê · 2005-08-11 - 2007-06-28
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Eduardo Cavalcante apresenta uma ação trabalhista contra CSI Central de Suprimentos para Informática LTDA EPP.
O autor exercia a função de motoboy.
O beneficio da assistencia judiciaria, com apoio das Leis nº 5.584/70, 1060/50, e art. 790, parágrafos 3º. Da CLT; a juntada da Credencial e declaração de hipossuficiência em anexo, indicando para assistentes judiciários os advogados constituídos para defesa de seus interesses na presente demanda, que declara aceitar a incumbência; a rescisão indireta do contrato de trabalho do Autor, com fundamento das alíneas “d” e “e”, a consequente baixa na CTPS com data da prolação da sentença, sob pena de não o fazendo a Secretaria desta MM. Vara o fazer; a condenação da ré ao pagamento das verbas rescisórias: salários de junho/2005 e julho de 2005, férias proporcionais ambas acrescidas de 1/33, aviso prévio, 13ºsalário, FGTS da rescisão e a ,ulta de 40%, e a liberação das guias para saque do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização correspondnte ao que o Autor perceberia; o pagamento das horas extras, entendidas como extraordinárias as excedentes à oitava diária e da quarta aos sabados, todas acrescidas do adicional convencional de 65% previsto nas CCT´s, todas com incorporação aos salários e reflexos nas verbas com aviso prévio, férias acrescidas de 1/3,13º salário, DSR's/feriados, e FGTS com multa de 40$; pagamento da indenização por dano moral, no valor de 50 remunerações mensais do autor, ou sucessivamente, valor arbitrado pelo Juiz, por ser de direito e de justiça.
Improcedente – réu pagou os custos judiciais.
Arquivado em 28/06/07

Eduardo Cavalcante
Processo nº 3380/2004 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 3380/2004 · Dossiê · 2004-09-14 - 2007-10-25
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Tarciane da Maia Martinhago apresenta uma reclamação trabalhista contraUnibanco – União de Bancos Brasileiros S/A

A autora ao longo da contratualidade atuou como Gerente de Expansão e Gerente de contas II, contudo efetivamente devida, sendo que a evolução salarial pode ser observada nos recibos salariais. Solicitado a respeito das horas extras, férias, integração de comissões, supressão de comissões, salário de substituição, euiparação salarial, uso de veículo proprio, danos materiais, arrombamento do veículo, acidente automobilistico em serviço, indenização por assédio moral, reembolso telefone celular, obrigatoriedade do uso de roupas sociais – indenização, indenização imposto de renda Conciliação entre as partes Arquivado em 25/10/2007

contraUnibanco – União de Bancos Brasileiros S/A
Processo nº 3624/2004 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 3624/2004 · Dossiê · 2005-05-25 - 2006-01-18
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Luiz Carlos Mixeski apresenta uma reclamação trabalhista contra Cesbe S/A – Engenharia Empreendimentos

Do aviso prévio na contagem do prazo prescricional, CTPS, aviso prévio, baixa na CTPS, horas extras, intervalo intrajornada (para repouso e alimentação). N~~ao concessão ou concessão parcial. Lei nn] 8928/1994. Indenização adicional Lei nº 7.238/1984, multa FGTS – aviso prévio, Férias trabalhadas, das verbas resciórias, salario extra folha, devolução de descontos indevidos. Conciliação entre as partes Arquivado em 18/01/2006

Luiz Carlos Mixeski
Processo nº 3644/2004 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 3644/2004 · Dossiê · 2004-10-04 - 2006-05-18
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Ademir Vicente apresenta uma reclamação trabalhista contra Engecerb Serviços LTDA

Horas extras, adicional noturno, férias, FGTS, pagamento de valores devidos a titulos de quebra de caixa, contrantes dos recibos oficiais, jamais recebidos, pagamento de férias vencidas, recolhimento de taxa fundiaria . Conciliação entre as partes Arquivado em 18/05/2006

Ademir Vicente
Processo nº 3708/2004 – 2ª VT de Joinville
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 3708/2004 · Dossiê · 2004-10-07 - 2006-03-03
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

José Turczynsky apresenta uma reclamação trabalhista contra Odiaguir Empreiteira de Mão-de-obra LTDA e Construtora Stein LTDA

Demitido sem justa causa sem receber corretamente seus direitos trabalhistas. As horas extras recebidas “extra folha de pagamento”, não incidiam em repousos semanais remunerados. Pagamento de todas as horas extras impagas, trabalhadas, feriados, férias, 1/3 de férias, 13º sal[arios, FGTS com mullta de 40% e verbas rescisórias. Férias vencidas não foram gozadas pelo autor. Pai de três filhos menores de 14 anos, porém a empresa empregadora não paava “salário família”, apesar de ter conhecimento da existencia dos filhos menores. Conciliação entre as partes Arquivado em 03/03/2006

José Turczynsky
Processo nº 3733/2004 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 3733/2004 · Dossiê · 2004-10-11 - 2007-07-27
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Marcos Altair Munhoz apresenta uma reclamação trabalhista contra Transjoi Transportes LTDA.

Trabalhava na função de motorista; poucas horas extras pagas de forma irregular, adicional noturno, pedido de aplicação da hora noturna art. 173 Pará 1º da CLT, trabalho periculoso, dispensa por justa causa, idenização por danos morais e materiais. Sentença a favor do reclamado. Arquivado em 27/07/2007

Marcos Altair Munhoz
Processo nº 3885/2004 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 3885/2004 · Dossiê · 2004-10-19 - 2007-06-27
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

David Wilson Fernandes apresenta uma reclamação trabalhista contra Eurocar Serviços e Auto Peças LTDA..

Trabalhava na função de mecânica. Jornada de trabalho direito para receber extra toda a hora excedente a 8ª diária e 4ª laboradas nos sábados, com adicional de 50%, e reflexos em férias, natalinas, RSR, rescisórias e FGTS +40%, intervalo intra jornada, adicional insalubridade. Conciliação entre as partes. Arquivado em 27/06/2007

David Wilson Fernandes
Processo nº 3971/2005 – 2ª VT de Joinville
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 3971/2005 · Dossiê · 2005-09-19 - 2008-10-02
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

José Leal Nunes apresenta uma ação trabalhista contra Nacional Pisos – Avaí Pisos LTDA.
O autor exercia a função de vendedor.
O pedido de reconhecimento do vinculo empregratício, anotação do contrato de trabalho em CTPS, devendo ser fixado multa diária pelo descumprimento da obrigação de fazer de fazer, nos termos dos art. 644 e 645 do CPC, a contar da data do transito em julgado da R. Decisão, ou seja procedida a referida anotação pela Secretaria da MM; oficiado o INSS, DRT, CEF, e Ministério Público para que sejam tomadas as providências legais cabíveis; o pagamento das verbas oriundas da relação trabalhista tais como: aviso prévio com incorporações ao tempo de serviço, férias proporcionais acrescidas de 1/3, saldo salarial do mês de janeiro de 2005, FGTS da contratualidade com a multa de 40%, acrescidas em 50% conforme preceituada, nova redação do artigo 467 da CLT; pagamento da multa de um salario mensal do autor devidamente corrigido, conforme dispõe o § 8 do art. 477 da CLT; a liberação de plano dos Formulários de Seguro-Desemprego, acompanhada de determinação judicial ou, sucessivamente, na impossibilidade do recebiment, por culpa do empregador, a condenação da Ré ao pagamento de indenização por perdas e danos, em favor do autor.
Conciliação entre as partes.
Arquivado em 02/10/2008

José Leal Nunes
Processo nº 4/1941
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 4/1941 · Dossiê · 1941-12-05 - 1942-05-23
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

O reclamante é João Antonio Machado e a reclamada é A Noticia. O reclamante tinha na época do processo trabalhista 15 anos de idade. Neste processo o reclamante pede o pagamento por parte da reclamada de uma indenização e de férias não concedidas. No dia da audiências ambas as parte entraram em conciliação. O presente processo foi arquivado no dia 23 de Maio de 1942

João Antonio Machado
Processo nº 426/2005 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 426/2005 · Dossiê · 2005-01-28 - 2005-09-13
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Marcos Roberto Bieging apresenta uma reclamação trabalhista contra SDN – Indústria Metalúrgica e Docol Metais Sanitários LTDA.

Admitindo pelos réus em 01/10/2001, entretanto a 1ª ré anotou o contrato de trabalho na CTPS somente a partir de 01/09/2003. Exercia a função de polidor, apesar de constar na CTPS a função de auxiliar de produção. Salário corrigido, férias+1/3, 13º salários, repousos semanais remunerados, FGTS+40%, aviso prévio indenizado, base de calculo das horas extras e respectivos reflexos. Ausentes o reclamante e a primeira reclamada, Tendo em vista a ausência injustificada do reclamante, determina-se o arquivamento. Arquivado em 13/09/2005

Marcos Roberto Bieging