Dossiê AT 3971/2005 - Processo nº 3971/2005 – 2ª VT de Joinville

Open original Objeto digital

Área de identificação

Código de referência

BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 3971/2005

Título

Processo nº 3971/2005 – 2ª VT de Joinville

Data(s)

  • 2005-09-19 - 2008-10-02 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê

Dimensão e suporte

Textual; papel: 202 f.
Cópia digitalizada em PDF.

Área de contextualização

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

História do arquivo

Ver Fundo (1)

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

José Leal Nunes apresenta uma ação trabalhista contra Nacional Pisos – Avaí Pisos LTDA.
O autor exercia a função de vendedor.
O pedido de reconhecimento do vinculo empregratício, anotação do contrato de trabalho em CTPS, devendo ser fixado multa diária pelo descumprimento da obrigação de fazer de fazer, nos termos dos art. 644 e 645 do CPC, a contar da data do transito em julgado da R. Decisão, ou seja procedida a referida anotação pela Secretaria da MM; oficiado o INSS, DRT, CEF, e Ministério Público para que sejam tomadas as providências legais cabíveis; o pagamento das verbas oriundas da relação trabalhista tais como: aviso prévio com incorporações ao tempo de serviço, férias proporcionais acrescidas de 1/3, saldo salarial do mês de janeiro de 2005, FGTS da contratualidade com a multa de 40%, acrescidas em 50% conforme preceituada, nova redação do artigo 467 da CLT; pagamento da multa de um salario mensal do autor devidamente corrigido, conforme dispõe o § 8 do art. 477 da CLT; a liberação de plano dos Formulários de Seguro-Desemprego, acompanhada de determinação judicial ou, sucessivamente, na impossibilidade do recebiment, por culpa do empregador, a condenação da Ré ao pagamento de indenização por perdas e danos, em favor do autor.
Conciliação entre as partes.
Arquivado em 02/10/2008

Avaliação, seleção e eliminação

De acordo com a Resolução Administrativa Nº 008/2012 que atualiza as normas relativas à política de gestão documental do Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região. Resolveu, à unanimidade, o Egrégio Tribunal Pleno o Art. 2º – A temporalidade dos processos judiciais e de documentos será regrada a partir da Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada – TTDU, aprovada pela Resolução CSJT nº 67/2010, e da Tabela de Temporalidade de Documentos – TTD, constante no Anexo III da Resolução, tendo como referência o texto da Resolução 324/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Livre acesso

Condiçoes de reprodução

Anonimização de dados pessoais e dados pessoais sensíveis de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Centro de Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Bom estado de conservação;

    Identificador(es) alternativos

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    TRT 12

    Regras ou convenções utilizadas

    BRASIL. Conselho Nacional de Arquivos. Arquivo Nacional. NOBRADE: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006. 124 p. Disponível em: https://www.gov.br/conarq/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/nobrade.pdf.

    Estado atual

    Final

    Nível de detalhamento

    Completo

    Datas de criação, revisão, eliminação

    15 de fevereiro de 2024.

    Idioma(s)

    • português do Brasil

    Sistema(s) de escrita(s)

      Fontes

      Nota do arquivista

      Descrito por Amanda de Oliveira Machado estagiária de Arquivologia da UFSC.

      Objeto digital (Matriz) área de direitos

      Objeto digital (Referência) área de direitos

      Objeto digital (Miniatura) área de direitos

      Área de ingresso