Prêmio CNJ de Qualidade Ouro – O Conselho Nacional de Justiça concede o Prêmio CNJ de Qualidade 2016, Categoria Ouro, ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região nos termos da Portaria CNJ 56/2016.
Conselho Nacional de JustiçaPrêmio CNJ de Qualidade Ouro – O Conselho Nacional de Justiça concede o Prêmio CNJ de Qualidade 2015, Categoria Ouro, ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região nos termos da Portaria CNJ 125/2015.
Conselho Nacional de JustiçaPrêmio CNJ de Qualidade de 2022, Categoria Justiça do Trabalho, nos termos da Portaria CNJ n. 170/2022 ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
Conselho Nacional de JustiçaPrêmio CNJ de Qualidade Ouro – Selo Justiça em Números 2018 – Categoria Ouro. O Conselho Nacional de Justiça concede o Selo Justiça em Números 2018, Categoria Ouro, ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
Conselho Nacional de JustiçaTRT-SC Conquista três MaisPje levou o primeiro lugar na categoria Primeiro Grau, seguido, da iniciativa da 3ª VT de Lages; Projeto da coordenadoria de saúde foi vice na categoria Segundo Grau.
CooperariVista parcial do prédio da Junta de Conciliação e Julgamento de Blumenau, situada na Avenida Presidente Castelo Branco, nº 1185, Centro, Blumenau -SC.
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região – Junta de Conciliação e Julgamento de BlumenauEdifício sede da comissão de Instalação do Tribunal. Rua Rafael Bandeira, ao lado do nº 47. Edifício Marta, Florianópolis. Conhecido como Casa Branca.
Tribunal Regional do Trabalho 12ª RegiãoJoão Volni Pires propõe uma ação trabalhista contra Transportes Binotto S.A..
Reclama a respeito de Prestação salarial visto que o reclamante prestou serviços não sendo contratado fixo, trabalhando mais de 12 horas diárias. Do aviso prévio , repouso semanal remunerado, horas extras e seus reflexos nas demais verbas remuneratórias, 13º e férias da contratibilidade. Conciliação entre as partes. Arquivado em 10/09/2007.
Amadeu José de Rei propõe uma ação trabalhista contra Ondrepse Serviço de Guarda e Vigilância LTDA
Reclama a respeito de data de demissão sendo realizada na data base da categoria, devendo ser indenizado; adicional de risco de vida e assiduidade; intervalo de intrajornada, férias vencidas, FGTS e multa de 40% e INSS. Sentenciado o pagamento para o reclamante. Arquivado em 30/03/2010
Amadeu José de Rei