Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 2005-08-11 - 2007-06-28 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textual; papel: 86 f.
Cópia digitalizada em PDF.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Ver Fundo (1)
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Junta de Conciliação e Julgamento de Joinville
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Eduardo Cavalcante apresenta uma ação trabalhista contra CSI Central de Suprimentos para Informática LTDA EPP.
O autor exercia a função de motoboy.
O beneficio da assistencia judiciaria, com apoio das Leis nº 5.584/70, 1060/50, e art. 790, parágrafos 3º. Da CLT; a juntada da Credencial e declaração de hipossuficiência em anexo, indicando para assistentes judiciários os advogados constituídos para defesa de seus interesses na presente demanda, que declara aceitar a incumbência; a rescisão indireta do contrato de trabalho do Autor, com fundamento das alíneas “d” e “e”, a consequente baixa na CTPS com data da prolação da sentença, sob pena de não o fazendo a Secretaria desta MM. Vara o fazer; a condenação da ré ao pagamento das verbas rescisórias: salários de junho/2005 e julho de 2005, férias proporcionais ambas acrescidas de 1/33, aviso prévio, 13ºsalário, FGTS da rescisão e a ,ulta de 40%, e a liberação das guias para saque do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização correspondnte ao que o Autor perceberia; o pagamento das horas extras, entendidas como extraordinárias as excedentes à oitava diária e da quarta aos sabados, todas acrescidas do adicional convencional de 65% previsto nas CCT´s, todas com incorporação aos salários e reflexos nas verbas com aviso prévio, férias acrescidas de 1/3,13º salário, DSR's/feriados, e FGTS com multa de 40$; pagamento da indenização por dano moral, no valor de 50 remunerações mensais do autor, ou sucessivamente, valor arbitrado pelo Juiz, por ser de direito e de justiça.
Improcedente – réu pagou os custos judiciais.
Arquivado em 28/06/07
Avaliação, seleção e eliminação
De acordo com a Resolução Administrativa Nº 008/2012 que atualiza as normas relativas à política de gestão documental do Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região. Resolveu, à unanimidade, o Egrégio Tribunal Pleno o Art. 2º – A temporalidade dos processos judiciais e de documentos será regrada a partir da Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada – TTDU, aprovada pela Resolução CSJT nº 67/2010, e da Tabela de Temporalidade de Documentos – TTD, constante no Anexo III da Resolução, tendo como referência o texto da Resolução 324/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Livre acesso
Condiçoes de reprodução
Anonimização de dados pessoais e dados pessoais sensíveis de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Centro de Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Bom estado de conservação;
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Benefícios (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
BRASIL. Conselho Nacional de Arquivos. Arquivo Nacional. NOBRADE: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006. 124 p. Disponível em: https://www.gov.br/conarq/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/nobrade.pdf.
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
30 de abril de 2024.
Idioma(s)
- português do Brasil
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Descrito por Amanda de Oliveira Machado estagiária de Arquivologia da UFSC.