Marilane Almeida Machado abre uma reclamatória trabalhista contra o Banco do Brasil S.A pelas razoes de direito que pedem para expor do contrato de trabalho; da jornada de trabalho; das diferenças das verbas rescisórias e pedas e danos; da gratificação de caixa; do adicional de transferência; da multa prevista no paragrafo 8 do art. 477 da CLT; assistência judiciária; ação a favor da reclamante; Arquivado em 13/07/2004
Marilane Almeida MachadoPaulina Loch promove uma ação trabalhista contra Bader Hanna Alensan por ter feito outros serviços além do que foi contratada, nunca recebeu o salário-mínimo, horas extraordinárias, repouso semanal, férias, despedida sem justa causa, assim solicita esses essas custa em dobro e aviso prévio.
Reclamado solicita adiamento do processo alegando não ter tido tempo para formular sua defesa em virtude de não ter recebido o aviso pelo correio por te sido depositado em outra caixa postal, contudo executou o relato da testemunha da reclamante, apresentada um recibo de quitação pelo reclamado e declarações na audiência de conciliação. Após audiência, no dia 09-06-1960 foi assinado acordo na base de 5.000 cruzeiros e que após pagamento será feito o arquivamento do processo e a reclamante da plena quitação de todo e qualquer outro direito pelo tempo que trabalhou para a reclamada.
Arquivado em 13 de junho de 1960
Hamilton Rogério Estanislau solicita suprimento judicial via expedição de alvará para saque do FGTS contra Caixa Economica Federal. É dado reconhecimento ao reclamante. Arquivado em 07/07/2006
Hamilton Rogério EstanislauEuclides Tretin propos uma reclamação trabalhista contra Guimar Engenharia S/A, Escritório Técnico de Engenharia Etema LTDA, B.C – Empreiteiro de Mão de Obra LTDA, EMAI – Inspeção e Manutenção Industrial LTDA, Companhia Cervejaria Brahma – Filial de Santa Catarina. Dos pedidos são listados pagamento de aviso prévio com as horas extras e o adicional de insalubridade; pagamento das horas extras da contratualidade; pagamento do adicional de insalubridade de 10%; Pagamento de férias com 1/3 durante a contratualidade; pagamento de horas trabalhadas nos domingos e feriados durante contratualidade conforme combinado; pagamento dos reflexos das horas extras, de salários e de adicional de insalubridade sobre os domingos e feriados na contratualidade; pagamento de abono salarial vigente na CCT e o saldo de 30 dias de salário do mês de agosto de 1995; pagamento do FGTS e pagamento de 1 salário face infração pelo não pagamento das verbas rescisórias de acordo com a CLT; pagamento de seguro desemprego; Arquivamento 23/05/2002
Euclides TretinReclamação trabalhista apresentada por Teresinha de Jesus Alves contra Bar Big-Ben de José Bronze. A reclamatória incide na anotação de carteira profissional. Nem o reclamado e a reclamante compareceram na audiência, levando assim ao arquivamento do arquivo na data de 25/07/1965.
Teresinha de Jesus AlvesDaniel Correia apresenta ação trabalhista contra Nutribom Industria e Comércio de Alimentos LTDA..
Reclama a Anotação da CTPS e recolhimento do INSS não tendo anotadas as datas de inicio e término de contrato. Diferenças no salário recebido com o piso salarial de sua função exercida. Horas extras constantes e não remuneradas. Trabalho realizado sem o recolhimento de FGTS/PIS. Não recebeu o salário família do qual havia direito, adicional de periculosidade não pago; verbas rescisórias e seguro desemprego. Sentenciado o pagamento para o reclamante. Arquivado em 02/04/2007
Reclamante alega na petição inicial que foi tratado rudemente e espancado pelo superior imediato e seu contrato de trabalho rescindido injustamente sem pagamento das indenizações legais e não devolvendo seus documentos, sendo assim solicita o valor de 319.000 cruzeiros.
Incorporado ao processo o depoimento do reclamante sobre os fatos ocorridos no dia 21-10-1966 e os depoimentos divergentes do representante da reclamada e das duas testemunhas do reclamante.
Audiência do dia 30-11-1966, pelo juiz foi proposta a conciliação e pela reclamada foi apresentada a proposta de 128mil cruzeiros referentes ao pagamento de 21 dias do mês de outubro, férias, décimo terceiro, dez doze avos do salário e as custa do processo a cargo do reclamante, onde a patrona do reclamante concordou plenamente. Após isso solicitado arquivamento em 06-12-66.
Ação trabalhista contra a reclamada “Hospital de Caridade” solicitando a importância de 2.307,48 cruzeiros referentes a direitos trabalhistas cobrado pela reclamante, tais como férias correspondentes a dois anos trabalhados, décimo terceiro, aviso prévio, indenização por tempo de serviço, e salário correspondente aos dias trabalhados do mês de maio, horas extras e informou que o reclamado ofereceu 361,69 cruzeiros sendo assim reclamante propõem esta ação.
Realizada a audiência no dia 25-06-1968 com a reclamante assistida pelo promotor Público e a reclamada representada pelo presidente sr. Clovis J. Prudêncio e tendo a reclamada pedido a palavra declarou, para efeitos de acordo, oferecia a reclamante a quantia de 900,00 cruzeiros novos para liquidação total de crédito e direitos contra a reclamada.
Consultada a reclamante esta aceitou a quantia oferecida e as custa por metade assim determinado o encerramento da presente audiência. Arquiva-se em 7/7/68
Élton Maurício apresenta ação trabalhista contra Amauri Administradora de Consórcios S/A LTDA. Reclama a respeito da data de sua admissão diferente na CTPS, salário, férias, 13º, verbas rescisórias não pagas. Realizada conciliação entre as partes. Arquivado em 30/08/2007.
Èlton MaurícioReclamante propõem ação reclamatória trabalhista pois alega que foi despedida injustamente quando por motivo de cirurgia imediata precisou de afastamento e antes de findar seu prazo de convalescência viu se despedida pela empresa. Considera injustamente pois estava aparada pelo auxílio-doença pelo INPS, e a reclamante na tentativa de garantir seu novo emprego concordou em assinar uma carta de demissão desde que fossem garantidos os seus direitos e o fundo garantia correspondente. Assim sendo solicita o valor de 230,00 cruzeiros de aviso prévio, o correspondente ao fundo de garantia e a expedição de nova carteira a anotação do reclamante e considerada nula.
Reclamada alega que rescindiu o contrato de trabalho com a reclamante por esta haver praticado ato de improbidade, emitindo cheque sem a devida provisão assim sendo havendo uma justa causa, e com documento anexo com o seu ciente sobre a causa da demissão e sem qualquer indenização.
Em audiência de conciliação em 06-07-1970 foi feita uma nova proposta pela reclamada, e foi dito pela reclamante que concordava com a proposta apresentada, que liberaria a parcela correspondente ao fundo de garantia e providenciada uma segunda via de sua carteira profissional, sem anotação indevida e as custas do processo pela reclamante.