Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1966-11-03 - 1966-12-06 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textual; papel: 12 f.
Cópia digitalizada em PDF.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Entidade custodiadora
História do arquivo
Ver fundo.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Junta de Conciliação e Julgamento de Caçador
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Reclamante alega na petição inicial que foi tratado rudemente e espancado pelo superior imediato e seu contrato de trabalho rescindido injustamente sem pagamento das indenizações legais e não devolvendo seus documentos, sendo assim solicita o valor de 319.000 cruzeiros.
Incorporado ao processo o depoimento do reclamante sobre os fatos ocorridos no dia 21-10-1966 e os depoimentos divergentes do representante da reclamada e das duas testemunhas do reclamante.
Audiência do dia 30-11-1966, pelo juiz foi proposta a conciliação e pela reclamada foi apresentada a proposta de 128mil cruzeiros referentes ao pagamento de 21 dias do mês de outubro, férias, décimo terceiro, dez doze avos do salário e as custa do processo a cargo do reclamante, onde a patrona do reclamante concordou plenamente. Após isso solicitado arquivamento em 06-12-66.
Avaliação, seleção e eliminação
De acordo com a Resolução Administrativa Nº 008/2012 que atualiza as normas relativas à política de gestão documental do Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região. Resolveu, à unanimidade, o Egrégio Tribunal Pleno o Art. 2º – A temporalidade dos processos judiciais e de documentos será regrada a partir da Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada – TTDU, aprovada pela Resolução CSJT nº 67/2010, e da Tabela de Temporalidade de Documentos – TTD, constante no Anexo III da Resolução, tendo como referência o texto da Resolução 324/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Livre acesso
Condiçoes de reprodução
Anonimização de dados pessoais e dados pessoais sensíveis de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Centro de Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Documento em bom estado de conservação. Apresenta manchas, rasgos. Datilografado (falhas na tinta). Notações a mão com canetas.
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Agressão (Assunto)
- Direito trabalhista (Assunto)
- Acordo (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
BRASIL. Conselho Nacional de Arquivos. Arquivo Nacional. NOBRADE: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006. 124 p. Disponível em: https://www.gov.br/conarq/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/nobrade.pdf.
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
09 de julho de 2024
Idioma(s)
- português do Brasil
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Descrito por Tiago Talles Santos Rodrigues estagiário de Arquivologia da UFSC.