Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1967-06-12 - 1971-08-04 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textual; papel: 25 f.
Cópia digitalizada em PDF.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Ver fundo.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Junta de Conciliação e Julgamento de Caçador
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Reclamante propõem ação reclamatória trabalhista pois alega que foi despedida injustamente quando por motivo de cirurgia imediata precisou de afastamento e antes de findar seu prazo de convalescência viu se despedida pela empresa. Considera injustamente pois estava aparada pelo auxílio-doença pelo INPS, e a reclamante na tentativa de garantir seu novo emprego concordou em assinar uma carta de demissão desde que fossem garantidos os seus direitos e o fundo garantia correspondente. Assim sendo solicita o valor de 230,00 cruzeiros de aviso prévio, o correspondente ao fundo de garantia e a expedição de nova carteira a anotação do reclamante e considerada nula.
Reclamada alega que rescindiu o contrato de trabalho com a reclamante por esta haver praticado ato de improbidade, emitindo cheque sem a devida provisão assim sendo havendo uma justa causa, e com documento anexo com o seu ciente sobre a causa da demissão e sem qualquer indenização.
Em audiência de conciliação em 06-07-1970 foi feita uma nova proposta pela reclamada, e foi dito pela reclamante que concordava com a proposta apresentada, que liberaria a parcela correspondente ao fundo de garantia e providenciada uma segunda via de sua carteira profissional, sem anotação indevida e as custas do processo pela reclamante.
Avaliação, seleção e eliminação
De acordo com a Resolução Administrativa Nº 008/2012 que atualiza as normas relativas à política de gestão documental do Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região. Resolveu, à unanimidade, o Egrégio Tribunal Pleno o Art. 2º – A temporalidade dos processos judiciais e de documentos será regrada a partir da Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada – TTDU, aprovada pela Resolução CSJT nº 67/2010, e da Tabela de Temporalidade de Documentos – TTD, constante no Anexo III da Resolução, tendo como referência o texto da Resolução 324/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Livre acesso
Condiçoes de reprodução
Anonimização de dados pessoais e dados pessoais sensíveis de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Centro de Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Documento em bom estado de conservação, apresenta manchas, notações em caneta.
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Direito trabalhista (Assunto)
- Aviso prévio (Assunto)
- Justa causa (Assunto)
- Carta de demissão (Assunto)
- Contra-cheque (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
BRASIL. Conselho Nacional de Arquivos. Arquivo Nacional. NOBRADE: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006. 124 p. Disponível em: https://www.gov.br/conarq/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/nobrade.pdf.
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
11 de julho de 2024
Idioma(s)
- português do Brasil
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Descrito por Tiago Talles Santos Rodrigues estagiário de Arquivologia da UFSC.