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Processo nº 1246/1996 – 1ª VT Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1246/1996 · Dossiê · 1996-11-13 - 2004-07-13
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Marilane Almeida Machado abre uma reclamatória trabalhista contra o Banco do Brasil S.A pelas razoes de direito que pedem para expor do contrato de trabalho; da jornada de trabalho; das diferenças das verbas rescisórias e pedas e danos; da gratificação de caixa; do adicional de transferência; da multa prevista no paragrafo 8 do art. 477 da CLT; assistência judiciária; ação a favor da reclamante; Arquivado em 13/07/2004

Marilane Almeida Machado
Processo nº 1251/1960
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 013-AT 1251/1960 · Dossiê · 1960-03-09 - 1960-06-13
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Paulina Loch promove uma ação trabalhista contra Bader Hanna Alensan por ter feito outros serviços além do que foi contratada, nunca recebeu o salário-mínimo, horas extraordinárias, repouso semanal, férias, despedida sem justa causa, assim solicita esses essas custa em dobro e aviso prévio.
Reclamado solicita adiamento do processo alegando não ter tido tempo para formular sua defesa em virtude de não ter recebido o aviso pelo correio por te sido depositado em outra caixa postal, contudo executou o relato da testemunha da reclamante, apresentada um recibo de quitação pelo reclamado e declarações na audiência de conciliação. Após audiência, no dia 09-06-1960 foi assinado acordo na base de 5.000 cruzeiros e que após pagamento será feito o arquivamento do processo e a reclamante da plena quitação de todo e qualquer outro direito pelo tempo que trabalhou para a reclamada.
Arquivado em 13 de junho de 1960

Paulina Lock
Processo nº 1261/1998 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AJ 1261/1998 · Dossiê · 1998-06-08 - 2006-07-07
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Hamilton Rogério Estanislau solicita suprimento judicial via expedição de alvará para saque do FGTS contra Caixa Economica Federal. É dado reconhecimento ao reclamante. Arquivado em 07/07/2006

Hamilton Rogério Estanislau
Processo nº 1308/1995 – VT de Lages
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1308/1995 · Dossiê · 1995-11-16 - 2002-05-23
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Euclides Tretin propos uma reclamação trabalhista contra Guimar Engenharia S/A, Escritório Técnico de Engenharia Etema LTDA, B.C – Empreiteiro de Mão de Obra LTDA, EMAI – Inspeção e Manutenção Industrial LTDA, Companhia Cervejaria Brahma – Filial de Santa Catarina. Dos pedidos são listados pagamento de aviso prévio com as horas extras e o adicional de insalubridade; pagamento das horas extras da contratualidade; pagamento do adicional de insalubridade de 10%; Pagamento de férias com 1/3 durante a contratualidade; pagamento de horas trabalhadas nos domingos e feriados durante contratualidade conforme combinado; pagamento dos reflexos das horas extras, de salários e de adicional de insalubridade sobre os domingos e feriados na contratualidade; pagamento de abono salarial vigente na CCT e o saldo de 30 dias de salário do mês de agosto de 1995; pagamento do FGTS e pagamento de 1 salário face infração pelo não pagamento das verbas rescisórias de acordo com a CLT; pagamento de seguro desemprego; Arquivamento 23/05/2002

Euclides Tretin
Processo nº 140/1962
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 140/1962 · Dossiê · 1962-06-14 - 1965-07-25
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Reclamação trabalhista apresentada por Teresinha de Jesus Alves contra Bar Big-Ben de José Bronze. A reclamatória incide na anotação de carteira profissional. Nem o reclamado e a reclamante compareceram na audiência, levando assim ao arquivamento do arquivo na data de 25/07/1965.

Teresinha de Jesus Alves
Processo nº 1427/2001 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1427/2001 · Dossiê · 2001-07-02 - 2007-04-02
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Daniel Correia apresenta ação trabalhista contra Nutribom Industria e Comércio de Alimentos LTDA..
Reclama a Anotação da CTPS e recolhimento do INSS não tendo anotadas as datas de inicio e término de contrato. Diferenças no salário recebido com o piso salarial de sua função exercida. Horas extras constantes e não remuneradas. Trabalho realizado sem o recolhimento de FGTS/PIS. Não recebeu o salário família do qual havia direito, adicional de periculosidade não pago; verbas rescisórias e seguro desemprego. Sentenciado o pagamento para o reclamante. Arquivado em 02/04/2007

Daniel Correia
Processo nº 1432/1966
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 013-AT 1432/1966 · Dossiê · 1966-11-03 - 1966-12-06
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Reclamante alega na petição inicial que foi tratado rudemente e espancado pelo superior imediato e seu contrato de trabalho rescindido injustamente sem pagamento das indenizações legais e não devolvendo seus documentos, sendo assim solicita o valor de 319.000 cruzeiros.
Incorporado ao processo o depoimento do reclamante sobre os fatos ocorridos no dia 21-10-1966 e os depoimentos divergentes do representante da reclamada e das duas testemunhas do reclamante.
Audiência do dia 30-11-1966, pelo juiz foi proposta a conciliação e pela reclamada foi apresentada a proposta de 128mil cruzeiros referentes ao pagamento de 21 dias do mês de outubro, férias, décimo terceiro, dez doze avos do salário e as custa do processo a cargo do reclamante, onde a patrona do reclamante concordou plenamente. Após isso solicitado arquivamento em 06-12-66.

Nelson Dos Santos Couto
Processo nº 1467/1968
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 013-AT 1467/1968 · Dossiê · 1968-06-03 - 1968-07-07
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Ação trabalhista contra a reclamada “Hospital de Caridade” solicitando a importância de 2.307,48 cruzeiros referentes a direitos trabalhistas cobrado pela reclamante, tais como férias correspondentes a dois anos trabalhados, décimo terceiro, aviso prévio, indenização por tempo de serviço, e salário correspondente aos dias trabalhados do mês de maio, horas extras e informou que o reclamado ofereceu 361,69 cruzeiros sendo assim reclamante propõem esta ação.
Realizada a audiência no dia 25-06-1968 com a reclamante assistida pelo promotor Público e a reclamada representada pelo presidente sr. Clovis J. Prudêncio e tendo a reclamada pedido a palavra declarou, para efeitos de acordo, oferecia a reclamante a quantia de 900,00 cruzeiros novos para liquidação total de crédito e direitos contra a reclamada.
Consultada a reclamante esta aceitou a quantia oferecida e as custa por metade assim determinado o encerramento da presente audiência. Arquiva-se em 7/7/68

Hospital de Caridade Jonas Ramos
Processo nº 15/2001 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 15/2001 · Dossiê · 2001-01-08 - 2007-08-30
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Élton Maurício apresenta ação trabalhista contra Amauri Administradora de Consórcios S/A LTDA. Reclama a respeito da data de sua admissão diferente na CTPS, salário, férias, 13º, verbas rescisórias não pagas. Realizada conciliação entre as partes. Arquivado em 30/08/2007.

Èlton Maurício
Processo nº 1507/1970
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 013-AT 1507/1970 · Dossiê · 1967-06-12 - 1971-08-04
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Reclamante propõem ação reclamatória trabalhista pois alega que foi despedida injustamente quando por motivo de cirurgia imediata precisou de afastamento e antes de findar seu prazo de convalescência viu se despedida pela empresa. Considera injustamente pois estava aparada pelo auxílio-doença pelo INPS, e a reclamante na tentativa de garantir seu novo emprego concordou em assinar uma carta de demissão desde que fossem garantidos os seus direitos e o fundo garantia correspondente. Assim sendo solicita o valor de 230,00 cruzeiros de aviso prévio, o correspondente ao fundo de garantia e a expedição de nova carteira a anotação do reclamante e considerada nula.
Reclamada alega que rescindiu o contrato de trabalho com a reclamante por esta haver praticado ato de improbidade, emitindo cheque sem a devida provisão assim sendo havendo uma justa causa, e com documento anexo com o seu ciente sobre a causa da demissão e sem qualquer indenização.
Em audiência de conciliação em 06-07-1970 foi feita uma nova proposta pela reclamada, e foi dito pela reclamante que concordava com a proposta apresentada, que liberaria a parcela correspondente ao fundo de garantia e providenciada uma segunda via de sua carteira profissional, sem anotação indevida e as custas do processo pela reclamante.

Ema Severina D' Agostini