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Processo n° 922/1950
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 922/1950 · Dossiê · 1950-02-03 - 1950-08-16
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Reclamante Adriano Galdino requer as importâncias referente ao repouso semanal aos meses de Janeiro a maio de 1949, das diferenças de Junho a Agosto de 1949, salários vencidos, aviso prévio e a reintegração ou indenização em dobro.
Audiência em 16-06-1950 Reclamada contesta os valores solicitados, não concorda com a reintegração e proposta de conciliação não foi aceita.
Feito acordo particular entre as partes no qual a reclamada pagara a quantia de 2.000,00 cruzeiros mais as custas de 146,00 cruzeiros e reclamante renuncia a todos e qualquer direito.

Adriano Galdino
Processo nº 1/1989
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 001-AT 1/1989 · Dossiê · 18/08/1989
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

O reclamante deste processo é ana Cristina Domingos, e o reclamado é Renato Francisco Lebarbenchon. Durante sua licença gestante não recebeu salário e no dia que voltou ao trabalho, nesta oportunidade foi despedida, sem que recebesse seu aviso prévio, 120 dias de estabilidade da gestante. Arquivado em 22 de setembro de 1989.

Ana Cristina Domingos
Processo nº 1152/1997 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1152/1997 · Dossiê · 1997-11-04 - 2007-10-02
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Célio Maria de Souza reclama contra Rede Federal S/A e F.S.A. Ferrovia Sul – Atlantico S/A – Superintendencia Regional de Curitiba. Alega fundamentos e direitos adiante reduzidos no contrato, horario de trabalho, função e da remuneração, hora extra, horas habituais, adicional noturno, adicional de periculosidade, demissão, aviso prévio, férias, depósito do FGTS e multa de 40%, abono plansfer, imposto de renda, PIS/PASEP, vale-refeição e auxílio-creche. As partes entraram em acordo. Arquivado em 02/10/2007.

Célio Maria de Souza
Processo nº 1158/1974
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1158/1974 · Dossiê · 1974 - 1974-10-21
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

O reclamante deste processo é Mario Weiss, e o reclamado é o Auto Posto Lucão de Luiz Antonio de Luca. O reclamante foi demitido sem justa causa em 8 de janeiro de 1974. Porém, a reclamada a lhe pagar aviso prévio, salários, férias proporcionais, 13º salário proporcional e a lhe entregar as guias para a movimentação do FGTS, anotar o contrato de trabalho e saída na C.T.P.S. Processo arquivado em 21 de outubro de 1974.

Mario Weiss
Processo nº 1189/1959
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 013-AT 1189/1959 · Dossiê · 1959-03-13 - 1959-04-07
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Requerentes alegam que foram espancados, despachados sem nenhum aviso, nunca ganharam salário-mínimo, horas extras de direito e não receberam suas carteiras I.A.P.I
Em audiência de conciliação pela reclamada foi dito que é totalmente infundada as pretensões dos reclamantes.
Firmado acordo que Irmãos Schumann pagará a importância de 5.000 cruzeiros e as custas deste processo e os reclamantes não poderão mais reclamar sobre os mesmos fatos.
Arquivado em 7 de abril de 1959

Geronimo Kazmirski
Processo nº 1203/1997 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1203/1997 · Dossiê · 1997-11-04 - 2006-08-07
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Sebastião Trancoso apresenta reclamatória trabalhista contra Costaneira Indústria e Comércio LTDA por motivos de não pagamento correto de salário, não pagamento da remuneração respectiv, bem como suas férias, aviso prévio e 13º salário. Demitido sem aviso prévio, sem receber suas verbas recisórias, as guias do seguro desemprego, insalubridade de grau médio. Entrado em acordo entre as partes. Arquivado em 07/08/2006.

Sebastião Trancoso
Processo nº 1251/1960
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 013-AT 1251/1960 · Dossiê · 1960-03-09 - 1960-06-13
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Paulina Loch promove uma ação trabalhista contra Bader Hanna Alensan por ter feito outros serviços além do que foi contratada, nunca recebeu o salário-mínimo, horas extraordinárias, repouso semanal, férias, despedida sem justa causa, assim solicita esses essas custa em dobro e aviso prévio.
Reclamado solicita adiamento do processo alegando não ter tido tempo para formular sua defesa em virtude de não ter recebido o aviso pelo correio por te sido depositado em outra caixa postal, contudo executou o relato da testemunha da reclamante, apresentada um recibo de quitação pelo reclamado e declarações na audiência de conciliação. Após audiência, no dia 09-06-1960 foi assinado acordo na base de 5.000 cruzeiros e que após pagamento será feito o arquivamento do processo e a reclamante da plena quitação de todo e qualquer outro direito pelo tempo que trabalhou para a reclamada.
Arquivado em 13 de junho de 1960

Paulina Lock
Processo nº 1467/1968
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 013-AT 1467/1968 · Dossiê · 1968-06-03 - 1968-07-07
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Ação trabalhista contra a reclamada “Hospital de Caridade” solicitando a importância de 2.307,48 cruzeiros referentes a direitos trabalhistas cobrado pela reclamante, tais como férias correspondentes a dois anos trabalhados, décimo terceiro, aviso prévio, indenização por tempo de serviço, e salário correspondente aos dias trabalhados do mês de maio, horas extras e informou que o reclamado ofereceu 361,69 cruzeiros sendo assim reclamante propõem esta ação.
Realizada a audiência no dia 25-06-1968 com a reclamante assistida pelo promotor Público e a reclamada representada pelo presidente sr. Clovis J. Prudêncio e tendo a reclamada pedido a palavra declarou, para efeitos de acordo, oferecia a reclamante a quantia de 900,00 cruzeiros novos para liquidação total de crédito e direitos contra a reclamada.
Consultada a reclamante esta aceitou a quantia oferecida e as custa por metade assim determinado o encerramento da presente audiência. Arquiva-se em 7/7/68

Hospital de Caridade Jonas Ramos
Processo nº 1507/1970
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 013-AT 1507/1970 · Dossiê · 1967-06-12 - 1971-08-04
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Reclamante propõem ação reclamatória trabalhista pois alega que foi despedida injustamente quando por motivo de cirurgia imediata precisou de afastamento e antes de findar seu prazo de convalescência viu se despedida pela empresa. Considera injustamente pois estava aparada pelo auxílio-doença pelo INPS, e a reclamante na tentativa de garantir seu novo emprego concordou em assinar uma carta de demissão desde que fossem garantidos os seus direitos e o fundo garantia correspondente. Assim sendo solicita o valor de 230,00 cruzeiros de aviso prévio, o correspondente ao fundo de garantia e a expedição de nova carteira a anotação do reclamante e considerada nula.
Reclamada alega que rescindiu o contrato de trabalho com a reclamante por esta haver praticado ato de improbidade, emitindo cheque sem a devida provisão assim sendo havendo uma justa causa, e com documento anexo com o seu ciente sobre a causa da demissão e sem qualquer indenização.
Em audiência de conciliação em 06-07-1970 foi feita uma nova proposta pela reclamada, e foi dito pela reclamante que concordava com a proposta apresentada, que liberaria a parcela correspondente ao fundo de garantia e providenciada uma segunda via de sua carteira profissional, sem anotação indevida e as custas do processo pela reclamante.

Ema Severina D' Agostini
Processo Nº 207/1964
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 001-AT 207/1964 · Dossiê · 1964-08-14 - 1986-05-28
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Waldemir Gonçalves, cobrador, 17 anos de idade, trabalhou para a empresa Transportes Coletivos Limoense. Admitido como cobrador em setembro de 1962, recebia um salário de Cr$10.080,00, e a partir de 24 de fevereiro de 1963 passou a ser de Cr$35.600,00. No dia 10 de março de 63, foi demitido injustamente, não tendo recebido, na ocasião de despedida, as indenizações legais. O reclamante não gozou do último período de férias e não recebeu os 10 dias de salários do mês em que foi despedido.
Na primeira audiência a parte reclamada, contesta , em resumo, que o reclamante cometeu falta grave, agredindo um colega de serviço no próprio local de trabalho, sendo por esse motivo, despedido, que reconhece dever ao reclamante um período de férias e os salários ate a data de sua despedida, estando disposto a efetuar o pagamento da importância que corresponde ao que tem direito o reclamante e que porá na mesma data da audiência, a disposição do reclamante, quanto as demais reclamações, contesta não serem verdadeiras. Proposta de conciliação foi recusada. O reclamante declara em interrogatório, com presença de testemunhas, a sua versão da história.
Realizado acordo entre as partes em 2 de outubro de 1964 em Florianópolis.
Arquivado em 28-05-86

Waldemir Gonçalves