Reclamante propõem ação reclamatória trabalhista pois alega que foi despedida injustamente quando por motivo de cirurgia imediata precisou de afastamento e antes de findar seu prazo de convalescência viu se despedida pela empresa. Considera injustamente pois estava aparada pelo auxílio-doença pelo INPS, e a reclamante na tentativa de garantir seu novo emprego concordou em assinar uma carta de demissão desde que fossem garantidos os seus direitos e o fundo garantia correspondente. Assim sendo solicita o valor de 230,00 cruzeiros de aviso prévio, o correspondente ao fundo de garantia e a expedição de nova carteira a anotação do reclamante e considerada nula.
Reclamada alega que rescindiu o contrato de trabalho com a reclamante por esta haver praticado ato de improbidade, emitindo cheque sem a devida provisão assim sendo havendo uma justa causa, e com documento anexo com o seu ciente sobre a causa da demissão e sem qualquer indenização.
Em audiência de conciliação em 06-07-1970 foi feita uma nova proposta pela reclamada, e foi dito pela reclamante que concordava com a proposta apresentada, que liberaria a parcela correspondente ao fundo de garantia e providenciada uma segunda via de sua carteira profissional, sem anotação indevida e as custas do processo pela reclamante.
Processos
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José Antonio Silva apresenta ação trabalhista contra Banco do Estado de São Paulo S/A – BANESPA e Banco Santander S/A.
Reclama a respeito da sua jornada de trabalho que não foram permitidos a anotação do labor extraordinário, horas extras, diferenças salariais, acumulo de funções, desvio de função, gratificação semestral e redução salarial, quilômetros rodados com o uso de carro próprio para diversas atividades para o empregador, descontos indevidos, retenção indevida do imposto de renda, pagamento do aviso prévio realizado de forma irregular, descontos previdenciários e encargos fiscais deixados inadimplente por parte do reclamado. Sentenciado o pagamento para o reclamante. Arquivado em 21/05/2007
Adelar Seifert Euzébio apresenta uma reclamação trabalhista contra Rede Ferroviária Federal S/A e R.S.A. Ferrovia Sul – Atlântico S/A – Superintendência Regional de Curitiba. O reclamante laborava regime de turno ininterrupto, remuneração não equivalente a função, hora extra, adicional noturno, adicional de periculosidade ou insalubridade, demissão sem justa causa, não sendo pago em conformidade com a Lei, horas extras, horas extras noturnas, adicional noturno, diferença de salários de categoria, FGTS. Abono Plansfer, imposto de renda, PIS/PASEP. Realizada conciliação entre as partes. Arquivado em 27/09/2007
Adelar Seifert EuzebioElenice Santana Ribeiro apresenta uma reclamação trabalhista contra Elsi Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Organizações Golden S.A, Golden Administradora de Serviços LTDA, Pereira Administração de Bens e Participações LTDA, Golden Café Lamego – Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Máxima Administradora de Serviços e Comercial de Alimentos LTDA, EPP, Wilson da Silva Pereira, Eduardo da Silva Pereira.
Contrato foi rescindido por iniciativa da demanda sob a alegação de extinção da empresa por motivo de força maior, descaracterização força maior (artigo 486 da CLT). Multa do artigo 477 da CLT, FGTS, diferença salário, requerimento de correção monetária, direitos trabalhistas. Conciliação entre as partes. Arquivado em 22/09/2004
Elenice Santana RibeiroLuciana de Oliveira apresenta uma reclamação trabalhista contra Elsi Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Organizações Golden S.A, Golden Administradora de Serviçoes LTDA, Pereira Administração de Bens e Participações LTDA, Golden Café Lamego – Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Máxima Administradora de Serviços e Comercial de Alimentos LTDA, EPP, Wilson da Silva Pereira, Eduardo da Silva Pereira.
Contrato foi rescindido por iniciativa da demanda sob a alegação de extinção da empresa por motivo de força maior, descaracterização força maior (artigo 486 da CLT). Multa do artigo 477 da CLT, FGTS, diferença salário, requerimento de correção monetária, direitos trabalhistas. Conciliação entre as partes. Arquivado em 22/09/2004
Luciana de OliveiraValdinete Almenas Santos apresenta uma reclamação trabalhista contra Elsi Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Organizações Golden S.A, Golden Administradora de Serviçoes LTDA, Pereira Administração de Bens e Participações LTDA, Golden Café Lamego – Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Máxima Administradora de Serviços e Comercial de Alimentos LTDA, EPP, Wilson da Silva Pereira, Eduardo da Silva Pereira.
Contrato foi rescindido por iniciativa da demanda sob a alegação de extinção da empresa por motivo de força maior, descaracterização força maior (artigo 486 da CLT). Multa do artigo 477 da CLT, FGTS, diferença salário, requerimento de correção monetária, direitos trabalhistas. Conciliação entre as partes. Arquivado em 22/09/2004
Valdinete Almenas SantosKarin Daiany Ribeiro apresenta uma reclamação trabalhista contra Elsi Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Organizações Golden S.A, Golden Administradora de Serviçoes LTDA, Pereira Administração de Bens e Participações LTDA, Golden Café Lamego – Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Máxima Administradora de Serviços e Comercial de Alimentos LTDA, EPP, Wilson da Silva Pereira, Eduardo da Silva Pereira.
Contrato foi rescindido por iniciativa da demanda sob a alegação de extinção da empresa por motivo de força maior, descaracterização força maior (artigo 486 da CLT). Multa do artigo 477 da CLT, FGTS, diferença salário, requerimento de correção monetária, direitos trabalhistas. Conciliação entre as partes. Arquivado em 22/09/2004
Elsi Comercial de Alimentos e Bebidas LTDAElenice Farias dos Santos apresenta uma reclamação trabalhista contra Elsi Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Organizações Golden S.A, Golden Administradora de Serviçoes LTDA, Pereira Administração de Bens e Participações LTDA, Golden Café Lamego – Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Máxima Administradora de Serviços e Comercial de Alimentos LTDA, EPP, Wilson da Silva Pereira, Eduardo da Silva Pereira.
Contrato foi rescindido por iniciativa da demanda sob a alegação de extinção da empresa por motivo de força maior, descaracterização força maior (artigo 486 da CLT). Multa do artigo 477 da CLT, FGTS, diferença salário, requerimento de correção monetária, direitos trabalhistas. Conciliação entre as partes. Arquivado em 22/09/2004
Elenice Farias dos SantosSalete Bertoldi apresenta ação trabalhista contra Floricultura Malke LTDA Bom Retiro
Reclama a respeito da sua jornada de trabalho que não foram permitidos a anotação do labor extra, em que os cartões ponto não refletem a realidade. Não havia concessão do intervalo de 15min, nem o de uma hora para repouso quando a jornada ultrapassava a seis horas no período vespertino. Não houve observância do intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas no período de trabalho. Dobra em feriados com horas extras sem a respectiva folga. A reclamante exercia funções insalubres, trabalhando com vários tipos de veneno, sem o uso de EPI´s mantendo contato direto com agentes nocivos à saúde, não recebendo o adendo de direito. Além dos seus direitos que não foram respeitados em relação a depósito do FGTS + 40%, INSS, PIS, férias e aviso prévio. Sentenciado o pagamento para o reclamante. Arquivado em 27/03/2003
Salete BertoldiJosé Vitorino de Macedo apresenta uma reclamatória trabalhista contra A.P.P. Centro Educacional Vidal Ramos Junior e contra Estado de Santa Catarina. A reclamação sobre a demissão, função e remuneração. Jornada de trabalho, horas extras não pagas, intervalos intrajornada, adicional noturno, trabalho realizado domingos e feriados. FGTS pago de forma incorreta, diferenças das férias e não concessão dos gozos anuais. As partes entram em acordo. Arquivado em 03/09/2007.
José Vitorino de Macedo