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              158 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Processo nº 2/1941
              BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2/1941 · Dossiê · 1941-09-05 - 1941-05-16
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              O reclamante do processo é Theodoro Wolf e a reclamanda a empresa Auto do Brasil S.A. O reclamante trabalhava na empresa desde o dia 1º de Julho de 1939. Este processo foi protocolado na Comarca de Joinville, referente a salários atrasados, solucionando com Termo de Acordo realizado na audiência de Instrução e Julgamento no dia 16 de maio de 1941. O processo foi arquivado no dia 16/05/1941.

              Theodoro Wolf
              Processo nº 1992/1998 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1992/1998 · Dossiê · 1998-09-16 - 2006-03-13
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Espólio de Ivo Barabach (representado por seus filhos Tabata Alexandre Barabach e Kananda Alexandre Barabach) contra Rede Ferroviária Federal S/A e F.S.A. Ferrovia Sul – Atlântico S/A – Superintendência Regional de Cultura. O reclamante laborava regime de turno ininterrupto, remuneração não equivalente a função, hora extra, adicional noturno, adicional de periculosidade ou insalubridade, demissão sem justa causa, não sendo pago em conformidade com a Lei, horas extras, horas extras noturnas, diferença de salários de categoria, FGTS. Abono Plansfer, imposto de renda, PIS/PASEP. Realizado o conciliação entre as partes. Arquivado em 13/03/2006

              Espólio de Ivo Barabach
              Processo nº 1988/2005 – 2ª VT de Joinville
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1988/2005 · Dossiê · 2005-05-17 - 2005-12-08
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Zelinda Salete Lovato apresenta uma ação trabalhista contra Mini Mercado 3R'S.

              O reclamante exercia a função de operadora de açougue. O beneficio da assistência judiciaria com apoio das leis da CLT, seja reconhecido o vinculo empregatício mantido entre as partes, o pagamento referente a multa convencional, estabelecida, na importância de 10% do salário normativo, o pagamento das diferenças salariais existentes em favor da autora, estas deveram ser incorporadas para todos os efeitos legais, e, ainda, incidir das verbas como aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, DSR's, horas extras, tudo sob penas do art. 467 da CLT. Pagamento de horas extras, pagamento das verbas oriundas da relação trabalhista, como: aviso prévio (30 dias) com sua incorporação ao tempo de serviço, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS com multa de 40%, tudo com acréscimo de 50%, incidente sobre as verbas rescisórias incontroversas.. Tendo em vista a ausência injustificada do reclamante, determina-se o arquivamento. Arquivado em 08/12/2005.

              Zelinda Salete Lovato
              Processo nº 1988/2005 – 2ª VT de Joinville
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1988/2005 · Dossiê · 2005-05-17 - 2005-12-08
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Zelinda Salete Lovato apresenta uma ação trabalhista contra Mini Mercado 3R'S.

              O reclamante exercia a função de operadora de açougue. O beneficio da assistencia judiciarai com apoio das leis da CLT, seja reconhecido o vinculo empregatício mantido entre as partes, o pagamento referente a multa convencional, estabelexida, na importancia de 10% do salário normativo, o pagamento das diferenças salariais existentes em favor da autora, estas deveram ser incorporadas para todos os efeitos legais, e, ainda, incidir das verbas como aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, DSR's, horas extras, tudo sob penas do art. 467 da CLT. Pagamento de horas extras, pagamento das verbas oriundas da relação trabalhista, como: aviso prévio (30 dias) com sua incorporação ao tempo de serviço, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS com multa de 40%, tudo com acrescimo de 50%, incidente sobre as verbas rescisórias incontroversas.. Tendo em vista a ausência injustificada do reclamante, determina-se o arquivamento. Arquivado em 08/12/2005.

              Zelinda Salete Lovato
              Processo nº 1979/2005 – 2ª VT de Joinville
              BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1979/2005 · Dossiê · 2005-05-17 - 2005-11-17
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Rafael Kappaun apresenta uma ação trabalhista contra Chalcoski e CIA LTDA.

              O reclamante exercia a função de motorista de guincho. O reclamante não notou corretamente a CTPS do reclamante; Reflexo do valor pago extra-folha sobre aviso prévio, férias proporcionais +1/3, 13º salário proporcional, horas extras, repousos remunerados e FGTS+40%; aviso prévio de 30 dias; férias proporcionais 10/12 -2004; pagamento de salários referente ao dia trabalhado no mês de dezembro de 2004; aplicação da multa do art 467 da CLT; pagamento das horas extras trabalhadas, acrescidas dos adicionais de 50% e 100% previstos em lei, e seus devidos reflexos sobre: aviso, férias+1/3, 13º salários, repousos remunerados e FGTS+40%. Tendo em vista a ausência injustificada do reclamante, determina-se o arquivamento. Arquivado em 17/11/2005.

              Processo nº 1979/2005 – 2ª VT de Joinville
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1979/2005 · Dossiê · 2005-05-17 - 2005-11-17
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Rafael Kappaun apresenta uma ação trabalhista contra Chalcoski e CIA LTDA.

              O reclamante exercia a função de motorista de guincho. O reclamante não notou corretamente a CTPS do reclamante; Reflexo do valor pago extra-folha sobre aviso prévio, férias proporcionais +1/3, 13º salário proporcional, horas extras, repousos remunerados e FGTS+40%; aviso prévio de 30 dias; férias proporcionais 10/12 -2004; pagamento de salários referente ao dia trabalhado no mês de dezembro de 2004; aplicação da multa do art 467 da CLT; pagamento das horas extras trabalhadas, acrescidas dos adicionais de 50% e 100% previstos em lei, e seus devidos reflexos sobre: aviso, férias+1/3, 13º salários, repousos remunerados e FGTS+40%. Tendo em vista a ausência injustificada do reclamante, determina-se o arquivamento. Arquivado em 17/11/2005.

              Rafael Kappaun
              Processo nº 1976/1998 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1976/1998 · Dossiê · 1998-09-15 - 2006-05-12
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Osni Correa apresenta um processo trabalhista contra Marmoraria D.T. LTDA. Reclamante apresenta horas extras não pagas, domingos e feriados não remunerados, verbas rescisórias, férias não remuneradas e não gozadas, multa do art. 47 da CLT, aviso prévio, férias vencidas, férias integrais vencidas, depósitos do FGTS, indenização do seguro-desemprego, 13º salário não pago. Realizado acordo entre as partes. Arquivado em 12/05/2006

              Osni Correa
              Processo nº 1958/2004 – 2ª VT de Joinville
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1958/2004 · Dossiê · 2004-05-28 - 2006-09-11
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Luiz Eduardo dos Santos apresenta uma reclamação trabalhista contra Disjoi Distribuidora Joinville LTDA.

              Pagamento das horas extras efetuadas, assim consideradas pelo ultrapassaram a 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas do respectivo adicional e incidentes sobre toda a contratualidade; pagamento dos pleitos acima em 13º salário, férias + 1/3, FGTS com multa, DSR e aviso prévio. Pagamento do adicional noturno das horas laboradas após as 22h, devolução da quantia de R$250,00 indevidamente descontados do salário, devidamente corrigido até o efetivo pagamento. Sentença a favor do reclamante com pagamento revisto. Arquivado em 11/09/2006

              Luiz Eduardo dos Santos
              Processo nº 1934/2003 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1934/2003 · Dossiê · 2003-08-20 - 2008-03-31
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Alceu dos Santos Godoy, Aldo Reni de Oliveira, Anildo dos Santos, José Juverci Pacheco Pereira, José Seneval Schemes, Juscelino Muniz dos Santos, Morgenio Apoliano, Orlindo Cardoso da Silva, Sebastião Clovis Brito do Nascimento, Valdecir Donde, Wilson de Souza apresentam uma reclamação trabalhista contra Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

              Foi implantado em 1995, unilateralmente e sem a participação dos trabalhadores, um novo plano de carreira, cargos e salários dos empregados da ECT. Lutam pelo direito das normas regulamentares – progressão horizontal por antiguidade PHA; Da violação legal e constitucional; da regra na norma mais favorável – principio da proteção, do descumprimento do PCCS, do pedido – PCCS com relação ao reclamante.
              Sentença a favor dos reclamantes. Arquivado em 31/03/2008

              Alceu dos Santos Godoy
              Processo nº 1926/2001 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1926/2001 · Dossiê · 2001-08-27 - 2007-10-02
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Francisco Carlos Palma propõe uma ação trabalhista contra Campanha Nacional de Escolas da Comunidade – Colégio Cenecista São Joaquim.

              Reclama a respeito de reajuste salarial não cumprido conforme estabelecido pela Convenção Coletivo, salários não recebidos completos, 13º não pagos, férias não gozadas e horas extras não pagas. Janelas de aulas não pagas conforme lei, horas laboradas em feriado e outros: desfile de 7 de setembro, jogos escolares, festas juninas, formaturas, reuniões pedagógicas. Provas em horário fora de horário de aula. Adicional noturno, depósito do FGTS e INSS não realizados, redução salarial, uniforme pago pela reclamante no qual o reclamado nunca reembolsou. Sentenciado o pagamento para o reclamante. Arquivado em 02/10/2007

              Francisco Carlos Palma