Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 2005-05-17 - 2005-12-08 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textual; papel: 16 f.
Cópia digitalizada em PDF.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Entidade custodiadora
História do arquivo
Ver fundo.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Junta de Conciliação e Julgamento de Joinville
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Zelinda Salete Lovato apresenta uma ação trabalhista contra Mini Mercado 3R'S.
O reclamante exercia a função de operadora de açougue. O beneficio da assistência judiciaria com apoio das leis da CLT, seja reconhecido o vinculo empregatício mantido entre as partes, o pagamento referente a multa convencional, estabelecida, na importância de 10% do salário normativo, o pagamento das diferenças salariais existentes em favor da autora, estas deveram ser incorporadas para todos os efeitos legais, e, ainda, incidir das verbas como aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, DSR's, horas extras, tudo sob penas do art. 467 da CLT. Pagamento de horas extras, pagamento das verbas oriundas da relação trabalhista, como: aviso prévio (30 dias) com sua incorporação ao tempo de serviço, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS com multa de 40%, tudo com acréscimo de 50%, incidente sobre as verbas rescisórias incontroversas.. Tendo em vista a ausência injustificada do reclamante, determina-se o arquivamento. Arquivado em 08/12/2005.
Avaliação, seleção e eliminação
De acordo com a Resolução Administrativa Nº 008/2012 que atualiza as normas relativas à política de gestão documental do Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região. Resolveu, à unanimidade, o Egrégio Tribunal Pleno o Art. 2º – A temporalidade dos processos judiciais e de documentos será regrada a partir da Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada – TTDU, aprovada pela Resolução CSJT nº 67/2010, e da Tabela de Temporalidade de Documentos – TTD, constante no Anexo III da Resolução, tendo como referência o texto da Resolução 324/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Livre acesso
Condiçoes de reprodução
Anonimização de dados pessoais e dados pessoais sensíveis de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Centro de Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Item em bom estado de conservação.
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Reclamatória trabalhista (Assunto)
- 13º Salário (Assunto)
- Hora extra (Assunto)
- FGTS (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
BRASIL. Conselho Nacional de Arquivos. Arquivo Nacional. NOBRADE: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006. 124 p. Disponível em: https://www.gov.br/conarq/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/nobrade.pdf.
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
22 de abril de 2024.
Idioma(s)
- português do Brasil
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Descrito por Amanda de Oliveira Machado estagiária de Arquivologia da UFSC.