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              BR TRT12 BR SC TRT12 · Fonds · 1931 - 2024

              Compõe em maioria, documentos administrativos e processos judiciais, resultado da atuante presença com ação das Juntas de Conciliação e Julgamento no estado de Santa Catarina e seus feitos da Justiça do Trabalho.

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              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 15/2001 · File · 2001-01-08 - 2007-08-30
              Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Élton Maurício apresenta ação trabalhista contra Amauri Administradora de Consórcios S/A LTDA. Reclama a respeito da data de sua admissão diferente na CTPS, salário, férias, 13º, verbas rescisórias não pagas. Realizada conciliação entre as partes. Arquivado em 30/08/2007.

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              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 873/2003 · File · 2003-04-09 - 2007-03-19
              Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Soli Carlos da Silva Bastos apresenta uma ação trabalhista contra Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC.
              Adicional periculosidade, recaulculo de toda a remuneração com a taxa de periculosidade não repassada; incluindo 13º salário e FGTS.
              Sentença a favor o pagamento para o reclamante. Arquivado em 19/03/2007

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              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 882/2003 · File · 2003-04-09 - 2007-03-30
              Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Carlos Ernani de Oliveira apresenta uma ação trabalhista contra Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC.
              Adicional periculosidade, recaulculo de toda a remuneração com a taxa de periculosidade não repassada; incluindo 13º salário e FGTS.
              Sentença a favor o pagamento para o reclamante. Arquivado em 30/03/2007

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              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 900/1995 · File · 1995-08-07 - 2002-05-23
              Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Reclamatória trabalhista a desfavor de Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A -CELESC solicitando ajuste por adicional de periculosidade proporcional. Foi determinado em favor do reclamante e que fosse as verbas intituladas “produtividade” e “participação CCQ” sejam incluídas na base de calculo do adicional de periculosidade. Processo arquivado em 23/05/2002.

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              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 889/2003 · File · 2003-04-09 - 2007-03-23
              Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Laércio Bento Stopa apresenta uma ação trabalhista contra Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC.
              Adicional periculosidade, recaulculo de toda a remuneração com a taxa de periculosidade não repassada; incluindo 13º salário e FGTS.
              Sentença a favor o pagamento para o reclamante. Arquivado em 23/03/2007

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              BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1308/1995 · File · 1995-11-16 - 2002-05-23
              Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Euclides Tretin propos uma reclamação trabalhista contra Guimar Engenharia S/A, Escritório Técnico de Engenharia Etema LTDA, B.C – Empreiteiro de Mão de Obra LTDA, EMAI – Inspeção e Manutenção Industrial LTDA, Companhia Cervejaria Brahma – Filial de Santa Catarina. Dos pedidos são listados pagamento de aviso prévio com as horas extras e o adicional de insalubridade; pagamento das horas extras da contratualidade; pagamento do adicional de insalubridade de 10%; Pagamento de férias com 1/3 durante a contratualidade; pagamento de horas trabalhadas nos domingos e feriados durante contratualidade conforme combinado; pagamento dos reflexos das horas extras, de salários e de adicional de insalubridade sobre os domingos e feriados na contratualidade; pagamento de abono salarial vigente na CCT e o saldo de 30 dias de salário do mês de agosto de 1995; pagamento do FGTS e pagamento de 1 salário face infração pelo não pagamento das verbas rescisórias de acordo com a CLT; pagamento de seguro desemprego; Arquivamento 23/05/2002

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              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1326/2003 · File · 2006-06-05 - 2008-03-05
              Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Patrícia Rodrigues apresenta uma ação trabalhista contra Qheoune'z Comércio LTDA.
              Contratada mas sua CTPS não foi anotada. Salários e comissões insatisfeitas referentes a cinco meses trabalhados, o demandado sonegava 50% das suas comissões sem justificativa. Diferenças salariais – reajustes não recebendo modificação de acordo com a CCT 02/03. Mora salarial sem reajuste, horas extras, viagens realizadas pela reclamante realizadas no período noturno, cursos de treinamento que eram necessários ir para Joinville para realização de tais. Realização do carro próprio para tais viagens. Não recebia a remuneração do repouso semanal. Não recebeu 13º salário ee férias. FGTS e PIS não foram depositados e nem cadastramento/recolhimento Verbas rescisórias não recebidas ao ser demitida.
              Sentença a favor o pagamento para o reclamante. Arquivado em 05/03/2008

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              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1203/1997 · File · 1997-11-04 - 2006-08-07
              Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Sebastião Trancoso apresenta reclamatória trabalhista contra Costaneira Indústria e Comércio LTDA por motivos de não pagamento correto de salário, não pagamento da remuneração respectiv, bem como suas férias, aviso prévio e 13º salário. Demitido sem aviso prévio, sem receber suas verbas recisórias, as guias do seguro desemprego, insalubridade de grau médio. Entrado em acordo entre as partes. Arquivado em 07/08/2006.

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              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1427/2001 · File · 2001-07-02 - 2007-04-02
              Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Daniel Correia apresenta ação trabalhista contra Nutribom Industria e Comércio de Alimentos LTDA..
              Reclama a Anotação da CTPS e recolhimento do INSS não tendo anotadas as datas de inicio e término de contrato. Diferenças no salário recebido com o piso salarial de sua função exercida. Horas extras constantes e não remuneradas. Trabalho realizado sem o recolhimento de FGTS/PIS. Não recebeu o salário família do qual havia direito, adicional de periculosidade não pago; verbas rescisórias e seguro desemprego. Sentenciado o pagamento para o reclamante. Arquivado em 02/04/2007

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