Lages

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Lages

          Termos equivalentes

          Lages

            Termos associados

            Lages

              53 Descrição arquivística resultados para Lages

              Processos nº 171 a 174/1965
              BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 174/1965 · Dossiê · 1965-12-14 - 1966-06-08
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Os reclamantes destes processos são Jormar Nunes da Silva, Sebastião Furtado Ramos, José Maria da Mecena e Arlindo Fernandes da Silva contra a Empresa Indústrias de Madeiras Pratense LTDA. Os reclamanter tem a haver da empregadora indenização, aviso prévio, férias, salários atrasados, décimo terceiro salário e salário família. Por maioria dos votos, foi julgado procedente as reclamatórias e condenada a reclamada a pagar as indenizações e as custas do processos. O processo foi arquivado na data de 08/06/1966.

              Josmar Nunes da Silva
              Processos nº 1 e 2 / 1965
              BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1/1965 - 2/1965 · Dossiê · 1965-10-14 - 1965-11-08
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Os reclamantes são Dimas Vieira e Sebastião Vieira e o reclamado a Serraria Ponte Grande Ltda. Dimas Viera era casado e operário e Sebastião Vieira que na época tinha 16 anos de idade. Os reclamantes promoveram um processo trabalhista contra a Serraria Ponte Grande Ltda. Sebastião Vieira exercia a função de aprendiz na Serraria. Neste processo os reclamantes buscam receber cinco meses de salários, indenização, férias, salário atrasado e décimo terceiro salário. Foi realizado uma conciliação entre as partes do processo. Processo arquivado no dia 08 de Novembro de 1965.

              Dimas Vieira
              Processo nº 961/1997 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 961/1997 · Dossiê · 1997-09-10 - 2007-09-27
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              José Vanderlei Martins reclama contra Rede Ferroviária S/A e FSA Ferrovia Sul – Atlântico S/A – Superintendencia Regional de Curitiba. Demitido sem justa causa e remunerações atrasadas. Solicita revisão e pagamento de horario de trabalho horas extras, remuneração de acordo com as promoções concedidas, hora extra, adicional noturno, adicional de periculosidade e insalubridade, aviso prévio, férias, depósito do FGTs e multa de 40%, abono plansfer, imposto de renda, PIS/PASEP, Vale-refeição, auxílio-creche. As partes entraram em acordo. Arquivado em 27/09/2007

              José Vanderlei Martins
              Processo nº 959/1997 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 959/1997 · Dossiê · 1997-09-10 - 2006-03-13
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Nereu Alves de Moura reclama contra Rede Ferroviária Federal S/A e R.S.A. Ferrovia Sul – Atlântico S/A – Superintendência Regional de Curitiba. Do contrato do qual foi demitido sem justa causa sem receber o pagamento referent a suas diversas promoções; Trabalhadas horas extra, assinando os cartões ponto em branco para posteriormente serem preenchidos na sede da Reclamada. O Reclamante nunca recebeu os aumentos estipulados nas Convenções Coletivas de Trabalho e abonos no percentual correto. Além das horas extras trabalhadas, o reclamante cita o adicional noturno, pois o mesmo laborava no período noturno, compreendido pela Convenção Coletiva de Trabalho é considerado adicional noturno o compreendi do entre as 22h00 às 05h00. Adicional de periculosidade e insalubridade devido a trabalhos realizados que fazem jus ao adicional nos termos da NR 16 – anexo 2 que regulamenta as atividades e operações com Inflamáveis e insalubridade no grau máximo, tendo em vista que suas atividades encontram-se enquadradas na NR 15 – anexo 13. Devido a demissão com aviso prévio não pago corretamente e seus direitos aos pagamentos de férias, depósito do FGTS e multa de 40%, imposto de renda, Pis/Pasep, Abono Plansfer, vale-refeição, auxílio-creche. Foi realizado acordo entre as partes. Arquivado em 13/03/2006.

              Nereu Alves de Moura
              Processo nº 950/1997 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 950/1997 · Dossiê · 1997-09-09 - 2007-09-20
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Osni Antunes Hildebrando reclama contra Rede Ferroviária Federal S/A e R.S.A Ferrovia Sul – Atlântico S/A – superintendência regional de Curitiba. Do contrato onde gratificações, abonos, devem integrar a remunerarão para todos os efeitos da lei; do horário de trabalho; hora extra; acumulo de função; adicional noturno; adicional de periculosidade e insalubridade; demissão sem justa causa e não paga conforme a conformidade com a lei; Aviso prévio não pago corretamente; Pagamento de depósito do FGTS multa de 40%; abono plansfer; imposto de renda; PIS/PASEP; Vale refeição, auxílio-crechê. Arquivado em 20/09/2007

              Rede Ferroviária Federal S/A
              Processo nº 900/1995 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 900/1995 · Dossiê · 1995-08-07 - 2002-05-23
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Reclamatória trabalhista a desfavor de Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A -CELESC solicitando ajuste por adicional de periculosidade proporcional. Foi determinado em favor do reclamante e que fosse as verbas intituladas “produtividade” e “participação CCQ” sejam incluídas na base de calculo do adicional de periculosidade. Processo arquivado em 23/05/2002.

              Pedro Paulo Ramos
              Processo nº 889/2003 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 889/2003 · Dossiê · 2003-04-09 - 2007-03-23
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Laércio Bento Stopa apresenta uma ação trabalhista contra Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC.
              Adicional periculosidade, recaulculo de toda a remuneração com a taxa de periculosidade não repassada; incluindo 13º salário e FGTS.
              Sentença a favor o pagamento para o reclamante. Arquivado em 23/03/2007

              Laércio Bento Stopa
              Processo nº 882/2003 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 882/2003 · Dossiê · 2003-04-09 - 2007-03-30
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Carlos Ernani de Oliveira apresenta uma ação trabalhista contra Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC.
              Adicional periculosidade, recaulculo de toda a remuneração com a taxa de periculosidade não repassada; incluindo 13º salário e FGTS.
              Sentença a favor o pagamento para o reclamante. Arquivado em 30/03/2007

              Carlos Ernani de Oliveira
              Processo nº 878/2003 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 878/2003 · Dossiê · 2003-04-09 - 2007-05-02
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Paulo Henrique de Barros apresenta uma ação trabalhista contra Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC.
              Adicional periculosidade, recaulculo de toda a remuneração com a taxa de periculosidade não repassada; incluindo 13º salário e FGTS.
              Sentença a favor o pagamento para o reclamante. Arquivado em 02/05/2007

              Paulo Henrique de Barros
              Processo nº 874/1998 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 874/1998 · Dossiê · 1998-04-20 - 2006-07-14
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              José de Cordova apresenta uma reclamatória trabalhista contra Dane Industria e Comércio de Móveis LTDA, Gellmi Industria e Comércio de Móveis LTDA – ME, Darci José Pezzi. O reclamante solicita o pagamento referente ao aviso prévio, salario atrasado, férias integrais vencidas, 13° salário , multa de 40% sobre o total dos depósitos no FGTS, multa do art. 477 da CLT, equivalente a uma remuneração mensal do Reclamante, no qual as verbas rescisórias não foram pagas em tempo hábil. Conciliação entre as partes. Arquivado em 14/07/2006

              José de Cordova