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              53 Descrição arquivística resultados para Lages

              53 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Processos nº 171 a 174/1965
              BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 174/1965 · Dossiê · 1965-12-14 - 1966-06-08
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Os reclamantes destes processos são Jormar Nunes da Silva, Sebastião Furtado Ramos, José Maria da Mecena e Arlindo Fernandes da Silva contra a Empresa Indústrias de Madeiras Pratense LTDA. Os reclamanter tem a haver da empregadora indenização, aviso prévio, férias, salários atrasados, décimo terceiro salário e salário família. Por maioria dos votos, foi julgado procedente as reclamatórias e condenada a reclamada a pagar as indenizações e as custas do processos. O processo foi arquivado na data de 08/06/1966.

              Josmar Nunes da Silva
              Processos nº 1 e 2 / 1965
              BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1/1965 - 2/1965 · Dossiê · 1965-10-14 - 1965-11-08
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Os reclamantes são Dimas Vieira e Sebastião Vieira e o reclamado a Serraria Ponte Grande Ltda. Dimas Viera era casado e operário e Sebastião Vieira que na época tinha 16 anos de idade. Os reclamantes promoveram um processo trabalhista contra a Serraria Ponte Grande Ltda. Sebastião Vieira exercia a função de aprendiz na Serraria. Neste processo os reclamantes buscam receber cinco meses de salários, indenização, férias, salário atrasado e décimo terceiro salário. Foi realizado uma conciliação entre as partes do processo. Processo arquivado no dia 08 de Novembro de 1965.

              Dimas Vieira
              Processo nº 961/1997 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 961/1997 · Dossiê · 1997-09-10 - 2007-09-27
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              José Vanderlei Martins reclama contra Rede Ferroviária S/A e FSA Ferrovia Sul – Atlântico S/A – Superintendencia Regional de Curitiba. Demitido sem justa causa e remunerações atrasadas. Solicita revisão e pagamento de horario de trabalho horas extras, remuneração de acordo com as promoções concedidas, hora extra, adicional noturno, adicional de periculosidade e insalubridade, aviso prévio, férias, depósito do FGTs e multa de 40%, abono plansfer, imposto de renda, PIS/PASEP, Vale-refeição, auxílio-creche. As partes entraram em acordo. Arquivado em 27/09/2007

              José Vanderlei Martins
              Processo nº 959/1997 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 959/1997 · Dossiê · 1997-09-10 - 2006-03-13
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Nereu Alves de Moura reclama contra Rede Ferroviária Federal S/A e R.S.A. Ferrovia Sul – Atlântico S/A – Superintendência Regional de Curitiba. Do contrato do qual foi demitido sem justa causa sem receber o pagamento referent a suas diversas promoções; Trabalhadas horas extra, assinando os cartões ponto em branco para posteriormente serem preenchidos na sede da Reclamada. O Reclamante nunca recebeu os aumentos estipulados nas Convenções Coletivas de Trabalho e abonos no percentual correto. Além das horas extras trabalhadas, o reclamante cita o adicional noturno, pois o mesmo laborava no período noturno, compreendido pela Convenção Coletiva de Trabalho é considerado adicional noturno o compreendi do entre as 22h00 às 05h00. Adicional de periculosidade e insalubridade devido a trabalhos realizados que fazem jus ao adicional nos termos da NR 16 – anexo 2 que regulamenta as atividades e operações com Inflamáveis e insalubridade no grau máximo, tendo em vista que suas atividades encontram-se enquadradas na NR 15 – anexo 13. Devido a demissão com aviso prévio não pago corretamente e seus direitos aos pagamentos de férias, depósito do FGTS e multa de 40%, imposto de renda, Pis/Pasep, Abono Plansfer, vale-refeição, auxílio-creche. Foi realizado acordo entre as partes. Arquivado em 13/03/2006.

              Nereu Alves de Moura
              Processo nº 950/1997 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 950/1997 · Dossiê · 1997-09-09 - 2007-09-20
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Osni Antunes Hildebrando reclama contra Rede Ferroviária Federal S/A e R.S.A Ferrovia Sul – Atlântico S/A – superintendência regional de Curitiba. Do contrato onde gratificações, abonos, devem integrar a remunerarão para todos os efeitos da lei; do horário de trabalho; hora extra; acumulo de função; adicional noturno; adicional de periculosidade e insalubridade; demissão sem justa causa e não paga conforme a conformidade com a lei; Aviso prévio não pago corretamente; Pagamento de depósito do FGTS multa de 40%; abono plansfer; imposto de renda; PIS/PASEP; Vale refeição, auxílio-crechê. Arquivado em 20/09/2007

              Rede Ferroviária Federal S/A
              Processo nº 900/1995 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 900/1995 · Dossiê · 1995-08-07 - 2002-05-23
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Reclamatória trabalhista a desfavor de Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A -CELESC solicitando ajuste por adicional de periculosidade proporcional. Foi determinado em favor do reclamante e que fosse as verbas intituladas “produtividade” e “participação CCQ” sejam incluídas na base de calculo do adicional de periculosidade. Processo arquivado em 23/05/2002.

              Pedro Paulo Ramos
              Processo nº 889/2003 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 889/2003 · Dossiê · 2003-04-09 - 2007-03-23
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Laércio Bento Stopa apresenta uma ação trabalhista contra Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC.
              Adicional periculosidade, recaulculo de toda a remuneração com a taxa de periculosidade não repassada; incluindo 13º salário e FGTS.
              Sentença a favor o pagamento para o reclamante. Arquivado em 23/03/2007

              Laércio Bento Stopa
              Processo nº 882/2003 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 882/2003 · Dossiê · 2003-04-09 - 2007-03-30
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Carlos Ernani de Oliveira apresenta uma ação trabalhista contra Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC.
              Adicional periculosidade, recaulculo de toda a remuneração com a taxa de periculosidade não repassada; incluindo 13º salário e FGTS.
              Sentença a favor o pagamento para o reclamante. Arquivado em 30/03/2007

              Carlos Ernani de Oliveira
              Processo nº 878/2003 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 878/2003 · Dossiê · 2003-04-09 - 2007-05-02
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Paulo Henrique de Barros apresenta uma ação trabalhista contra Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC.
              Adicional periculosidade, recaulculo de toda a remuneração com a taxa de periculosidade não repassada; incluindo 13º salário e FGTS.
              Sentença a favor o pagamento para o reclamante. Arquivado em 02/05/2007

              Paulo Henrique de Barros
              Processo nº 874/1998 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 874/1998 · Dossiê · 1998-04-20 - 2006-07-14
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              José de Cordova apresenta uma reclamatória trabalhista contra Dane Industria e Comércio de Móveis LTDA, Gellmi Industria e Comércio de Móveis LTDA – ME, Darci José Pezzi. O reclamante solicita o pagamento referente ao aviso prévio, salario atrasado, férias integrais vencidas, 13° salário , multa de 40% sobre o total dos depósitos no FGTS, multa do art. 477 da CLT, equivalente a uma remuneração mensal do Reclamante, no qual as verbas rescisórias não foram pagas em tempo hábil. Conciliação entre as partes. Arquivado em 14/07/2006

              José de Cordova