Joinville

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              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1738/2004 · File · 2004-05-17 - 2004-10-11
              Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Américo Tavares Duarte apresenta uma reclamação trabalhista contra Jofund S/A

              O autor sofreu acidente de trabalho. A empresa não observou as Leis nº 8213 e 822 e bem como o art 5º da Constituição Federal, demitindo o reclamante sem justa causa o funcionário que estava sob o benefício da estabilidade. O benefício cessou em 15.10.03 sendo que o autor que em 17.11.03 o autor foi demitido – tendo no mínimo 12 meses garantidos. Requer: antecipação de tutela, a nulidade do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, reintegração ao cargo que ocupava no quadro funcional da ré, pagamento do 13º salário, férias acrescido de 1/3 legal, pagamento de horas extras, FGTS. Autos conclusos sem movimentação da parte do réu. Arquivado em 11/10/2004

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              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1882/2005 · File · 2005-05-11 - 2007-12-14
              Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Jair Edson da Costa apresenta uma ação trabalhista contra Borracharia Miranda (Aroldo Miranda).

              O reclamante exercia a função de borracheiro. O reclamado não efetuou o pagamento das verbas rescisórias, razão pela qual a a mesma devem arcar com a multa compensatória no valor da maior remuneração mensal percebida pelo reclamante, devidamente atualizada. Aviso prévio, 13º salário, férias+1/3, FGTS-40%, multa do art. 477 da CLT, 18 horas extras, com adicional de 50% e a integração das mesmas em RSR, 13º salário, férias+1/3, aviso prévio e FGTS com acréscimo de 40%. Conciliação entre as partes. Arquivado em 14/12/2007.

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              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1988/2005 · File · 2005-05-17 - 2005-12-08
              Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Zelinda Salete Lovato apresenta uma ação trabalhista contra Mini Mercado 3R'S.

              O reclamante exercia a função de operadora de açougue. O beneficio da assistência judiciaria com apoio das leis da CLT, seja reconhecido o vinculo empregatício mantido entre as partes, o pagamento referente a multa convencional, estabelecida, na importância de 10% do salário normativo, o pagamento das diferenças salariais existentes em favor da autora, estas deveram ser incorporadas para todos os efeitos legais, e, ainda, incidir das verbas como aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, DSR's, horas extras, tudo sob penas do art. 467 da CLT. Pagamento de horas extras, pagamento das verbas oriundas da relação trabalhista, como: aviso prévio (30 dias) com sua incorporação ao tempo de serviço, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS com multa de 40%, tudo com acréscimo de 50%, incidente sobre as verbas rescisórias incontroversas.. Tendo em vista a ausência injustificada do reclamante, determina-se o arquivamento. Arquivado em 08/12/2005.

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              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1848/2005 · File · 2005-05-09 - 2006-09-11
              Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Domacil Justino de Oliveira apresenta uma ação trabalhista contra Associação dos Deficientes Físicos de Joinville.

              O reclamante exercia a função de guardador de veículos. A reclamada não pagou as verbas de aviso prévio de 30 dias, saldo de salário de março/2005, 12/12a título de férias (2004/2005) +1/3; 4/12 a título de 13º salário, FGTS com multa sobre aviso prévio e 13º salário. FGTS não recolhido - 40%. Conciliação entre as partes. Arquivado em 11/09/2006.

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              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2414/2004 · File · 2004-06-30 - 2008-02-07
              Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Aluizio José da Costa apresenta uma reclamação trabalhista contra Alafo Serviço de Vigilância LTDA.

              Jornada de trabalho das 18h às 6h sem intervalo no regime 12x36, apesar da frequência regular nunca recebeu o adicional de assiduidade previsto Cláusula 5ª da Convenção Coletiva de Trabalho de seu sindicato de classe. Diferença salario, o reclamante exercia a função de porteiro, porém nunca recebeu o salário normativo previsto nas CCT´s do sindicato de sua categoria profissional. Não recebia o Vale-alimentação por dia trabalhado durante todo o contrato.Hora noturna reduzida, intervalo intrajornada, FGTS. Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 07/02/2008

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              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2046/2005 · File · 2005-05-20 - 2005-06-08
              Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Edilson de Bona Medeiros, apresenta uma ação trabalhista contra Sotenergy Tecnologia LTDA e SC Gás – Companhia de Gás de Santa Catarina.

              A reclamante através de contato com o Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do Estado do Rio de Janeiro tomou conhecimento do dissídio coletivo ocorrido no mês de março de 2005, houve um reajuste de 8,50% na remuneração da categoria profissional. Apesar das inúmeras oportunidades ter elastecido sua jornada de trabalho, não houve pagamento das horas extras devidas, sob arquivamento da 1ª reclamada de que essas horas integrariam um banco de horas para futuras folgas, porém tal compensação jamais ocorreu, devendo, portanto, ocorrer o que prescreve o art. 53 § 3º da CLT. O reclamante ainda não recebeu o pagamento referente ao mês de abril/2005, o depósito de FGTS, o 13º salário referente ao ano de 2004,. O reclamante e mais 21 empregados se encontram na mesma situação. Determinou o arquivamento da presente reclamatória, extinguindo o processo sem julgamento do mérito por entender que o reclamante havia instaurado a presente ação utilizando-se do procedimento sumaríssimo e não liquidou o pedido.
              Arquivado em 08/06/2005

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              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2605/2005 · File · 2005-08-08 - 2006-02-20
              Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Marcos Cleber Torres propõe uma reclamatória trabalhista contra Transportadora Reino LTDA.

              Exercia a função de supervisor de vendas. Requer o pagamento das horas laboradas em toda contratualidade excedentes a oitava diária e a quadragésima quarta semana, acrescida do adicional legal e seus reflexos sobre férias, adiciona de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e demais verbas rescisórias. Pagamento de uma hora extra pela não concessão do intervalo para refeição e descanso, acrescida do adicional legal e seus reflexos sobre férias, adicional de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e demais verbas rescisórias.
              Conciliação entre as partes.
              Arquivado em 20/02/2006

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              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1988/2005 · File · 2005-05-17 - 2005-12-08
              Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Zelinda Salete Lovato apresenta uma ação trabalhista contra Mini Mercado 3R'S.

              O reclamante exercia a função de operadora de açougue. O beneficio da assistencia judiciarai com apoio das leis da CLT, seja reconhecido o vinculo empregatício mantido entre as partes, o pagamento referente a multa convencional, estabelexida, na importancia de 10% do salário normativo, o pagamento das diferenças salariais existentes em favor da autora, estas deveram ser incorporadas para todos os efeitos legais, e, ainda, incidir das verbas como aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, DSR's, horas extras, tudo sob penas do art. 467 da CLT. Pagamento de horas extras, pagamento das verbas oriundas da relação trabalhista, como: aviso prévio (30 dias) com sua incorporação ao tempo de serviço, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS com multa de 40%, tudo com acrescimo de 50%, incidente sobre as verbas rescisórias incontroversas.. Tendo em vista a ausência injustificada do reclamante, determina-se o arquivamento. Arquivado em 08/12/2005.

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              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2743/2005 · File · 2005-06-08 - 2005-12-02
              Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Nedina de Fátima Bresolin Felizardo apresenta ação trabalhista contra Multitex LTDA.
              A reclamante exercia a função de costureira, a ré não concedeu à autora intervalo igual ou superior a uma hora, em cada jornada diária de oito horas, seja para descanso, lanche ou refeição. A título de extras durante o contrato de trabalho do intervalo concedido para descanso e refeição, desde a admissão, com adicional de 50%, sua incorporação aos salários facea habitualidade, bem como os reflexos no aviso prévio, férias com o terço legal, gratificação natalina, FGTS com 40%, condenação da ré ao pagamento de juros compostos de 1% ao mês, bem como atualização monetária.
              Conciliação entre as partes.
              Arquivado em 02/12/2005.

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              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2814/2005 · File · 2005-07-15 - 2005-12-02
              Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Paula Schmeller apresenta uma ação trabalhista contra Multitex Ltda.
              A autora atuava como costureira. A ré não concedeu a autora intervalo igual ou superior a uma hora em cada jornada diária de oito horas. Requer o pedido de pagamento dá título de extras, durante o contrato de trabalho, do intervalo não concedido para descanso e refeição, desde a admissão, com o adicional de 50%, sua incorporação aos salários face e habitualidade, bem como os reflexos no aviso prévio, férias com o terço legal, gratificação natalina, FGTS com 40% e demais consectários legais.
              Conciliação entre as partes.
              Arquivado 02/12/2005

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