Joinville

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              82 Archival description results for Joinville

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              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2046/2005 · File · 2005-05-20 - 2005-06-08
              Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Edilson de Bona Medeiros, apresenta uma ação trabalhista contra Sotenergy Tecnologia LTDA e SC Gás – Companhia de Gás de Santa Catarina.

              A reclamante através de contato com o Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do Estado do Rio de Janeiro tomou conhecimento do dissidio coletivo ocorrido no mês de março de 2005, houve um reajuste de 8,50% na remuneração da categoria profissional. Apesar das inumeras oportunidades ter elastecido sua jornada de trabalho, nãao houve pagamento das horas extras devidas, sob arquimento da 1ª reclamanda de que essas horas integrariam um banco de horas para futuras folgas, porém tal compensação jamais ocorreu, devendo, portanto, ocorrer o que prescreve o art. 53 § 3º da CLT. O reclamante ainda não recebeu o pagamento referente ao mês de abril/2005, o depósito de FGTS, o 13º salário referente ao ano de 2004,. O reclamante e mais 21 empregados se encontram na mesma situação. Determinou o arquivamento da presente reclamatória, extinguindo o processo sem julgamento do mérito por entender que o reclamante havia instaurado a presente ação utilizando-se do procedimento sumaríssimo e não liquidou o pedido.
              Arquivado em 08/06/2005

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              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2414/2004 · File · 2004-06-30 - 2008-02-07
              Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Aluizio José da Costa apresenta uma reclamação trabalhista contra Alafo Serviço de Vigilância LTDA.

              Jornada de trabalho das 18h às 6h sem intervalo no regime 12x36, apesar da frequencia regular nunca recebeu o adicional de assiduidade previsto Cláusula 5ª da Convenção Coletiva de Trabalho de seu sindicato de classe. Diferença salaria, o reclamante exercia a função de porteiro, porém nunca recebeu o salário normativo previsto nas CCT´s do sindicato de sua categoria profissional. Não recebia o Vale-alimentação por dia trabalhado durante todo o contrato.Hora noturna reduzida, intervalo intrajornada, FGTS. Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 07/02/2008

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              BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2784/2005 · File · 2005-07-11 - 2007-08-14
              Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Ana Paula Kath apresenta a reclamação trabalhista contra Papelaria Visa LTDA ME.
              A reclamante atuava como balconista, demitida sem justa causa, requer seja procedida a anotação do contrato de trabalho em CTPS. A autora não recebeu qulquer importancia a titulo como aviso prévio com incorporção ao tempo de serviço, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, saldo salarial de setembro de 2004, 13º salário proporcional, FGTS da rescisão com a multa de 40%, acrescidas em 50%, conforme preceitua a nova redação do artigo 467 da CLT.
              Multa do artigo 477 da CLT, o pagamento corretamente os depositos ao FGTS, seguro desemprego, reajuste salarial que o autor não recebe estabelecidos pela CCT da categoria, estabilidade gestante. A autora ficou gravida durante o contrato de trabalho, dessa forma tinha a reclamante estabilidade no trabalho até cico meses após o parto, ou seja, conforme prevê o artigo 10, inciso II, letra b, do ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
              Papelaria Visa LTDA – Me realizou o pagamento do valor integral da condenação.
              Arquivado 14/08/2007

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              BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2562/2004 · File · 2004-06-12 - 2006-09-11
              Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Jaqueline de Freitas apresenta uma reclamação trabalhista com pedido de rescisão indireta combinado com danos morais contra Jota Lanches LTDA.

              Adicional noturno, intervalo interjonada, a reclamante tinha no máximo apenas 20 minutos de descaso para fazer seu lanche, no art.71 da CLT jornadas de 6 horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de nominimo 1 hora. Horas extras em feriados, reflexos sobre montante apurado de férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, FGTS +40% e demais verbas decorrentes do contrato de trabalho, seguro-desemprego. Conciliação entre as partes Arquivado em 11/09/2006

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              BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2818/2004 · File · 2004-08-02 - 2006-09-11
              Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Edson Almeida apresenta uma reclamação trabalhista contra Comércio de Aves Juliano LTDA.

              Reclamante trabalhou na função abatedor, limpador e embalador de aves, jamais recebeu adicional de insalubridade, bem como também não recebia os EPI´s corretamente. Não teve sua CTPS anotada, verbas rescisórias e Guias CD, férias, 13º salário e FGTS, multa de remuneração que não foram pagas no prazo previsto no art. 477 da CLT, anotação da CTPS do reclamante com a real data de admissão e demissão. Conciliação entre as partes Arquivado em 11/09/2006

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              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2818/2005 · File · 2005-07-12 - 2005-08-30
              Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Valmor Correa apresenta uma ação trabalhista contra Transporte e Turismo Gidion LTDA e Viação Verdes Mares LTDA.
              O reclamante trabalhou de de 22 de novembro de 1994 até 10 de setembro de 2002 na primeira reclamanda, também prestando serviços semanais para a segunda reclamanda em São Francisco do Sul e para a empreta Bogotur, vindo a ser readmitido em 13 de outubro de 2003 pela demanda Viação Verdes Mares, onde permaneceu até 25 de agosto de 2004. Os pedidos: o pagamento das horas extras, referente aos períodos trabalhados aos sábados, todas acrescidas do adicional de 50% com juros e correção monetária; Os intervalos desrespeitados; os cartões ponto e recibos de pagamento do salário, de ambos os períodos contratuais.
              Resolveu extinguir o processo, sem julgamento do mérito, nos termos da fundamentação. Determina a Lei n.9957 de 12/01/2000, que os dissídios individuais cujo vaor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. O valor dado à causa é inferior a 40 vezes o valor do salário minimo, estando pois sujeita ao rito sumaríssimo insittuido pela lei.
              Arquivado 30/08/2005

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              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AC 2865/2005 · File · 2005-07-14 - 2005-12-01
              Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Engepasa Ambiental LTDA promove ação de consignação em pagamento contra Adailton Carlos da Silva.
              O réu foi funcionario da empresa, nos termos da legislação, a consignante procedeu a rescisão do contrato de trabalho, em razão da rescisão, a empresa efetuou os caulculos atinentes as berbas que o consignatario faria jus. Ocorre que na data marcada para pagamento das verbas rescisórias, o consignatario se recusou a assinar o termo rescisório, razão pela qual a consignante já realizou o depósito dos referidos valores na conta corrente do consignatário.
              Resolve julgar procedente a ação de consignação em pagamento proposta por Engepasa Ambiental LTDA. Contra Adailton Carlos da Silva para reconhecer o cumprimento, por parte da consignante, das obrigações de pagar as verbas lançadas no termo de rescisão, e de entregar as guias para habilitação ao beneficio do seguro-desemprego e liveração dos depositos do FGTS.
              Arquivado em 01/12/2005

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              BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AC 3228/2004 · File · 2004-08-17 - 2007-08-14
              Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Adolfo Fernando Nack apresenta uma ação condenatória de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada combinada com indenização por danos morais contra Multibras S/A Eletrodomésticos.
              O autor exercia a função de servente, posteriormente exerceu outros cargos, tendo se desligado da ré após mais de 25 anos de serviços prestados à mesma, no cargo de operador de prensa II.
              O clube dos veteranos, não possui personalidade jurídica e nem se constitui em órgão distinto da empresa, mas sim, é parte integrante da mesma. Os “Benefícios concedidos pela empresa são: I -Veteranos internos: Além dos benefícios concedidos a todos os colaboradores da Empresa, os Veteranos Internos participam dos eventos promovidos pelo Clube. II – Veteranos Externos: Os Veteranos Externos, além da participação do Clube e em todos os eventos por ele promovidos, continuarão tendo direito aos seguintes serviços e benefícios: assistencia médica extensiva aos seus dependentes; subsídio de 50% nos medicamentos adquiridos com Receita Médica; Assistência Odontológica; Convenio com ótica e pagamento parcelado; Seguro de Vida pago pela Empresa; Aquisição de produtos Cônsul, Brastemp, Semer e Samsung.
              Os requerimentos: a citação da ré, para no prazo legal, contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão; a prova do alegado através de testemunhas, documentos, perícias e outros meios de direitos admitidos; a concessão dos benefícios da assistencia jurídica gratuita, por não ter o autor condições de pagar as custas processuais sem prejuizo do seu sustento e de sua família; seja dado ao feito o processamento com atenção ao disposto no art. 71, do art. 10741/2003, em razão do autor ter mais de 60 anos de idade.
              Ação improcedente.
              Arquivado em 14/08/2007

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              BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AC 3266/2005 · File · 2004-04-30 - 2006-06-26
              Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Wolfgang Vasel apresenta uma ação condenatória de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada combinada com indenização por danos morais contra Multibras S/A Eletrodomésticos.
              O autor exercia a função de servente, posteriormente exerceu outros cargos, tendo se desligado da ré após mais de 25 anos de serviços prestados à mesma, no cargo de operador de prensa II.
              O clube dos veteranos, não possui personalidade jurídica e nem se constitui em órgão distinto da empresa, mas sim, é parte integrante da mesma. Os “Benefícios concedidos pela empresa são: I -Veteranos internos: Além dos benefícios concedidos a todos os colaboradores da Empresa, os Veteranos Internos participam dos eventos promovidos pelo Clube. II – Veteranos Externos: Os Veteranos Externos, além da participação do Clube e em todos os eventos por ele promovidos, continuarão tendo direito aos seguintes serviços e benefícios: assistencia médica extensiva aos seus dependentes; subsídio de 50% nos medicamentos adquiridos com Receita Médica; Assistência Odontológica; Convenio com ótica e pagamento parcelado; Seguro de Vida pago pela Empresa; Aquisição de produtos Cônsul, Brastemp, Semer e Samsung.
              Os requerimentos: a citação da ré, para no prazo legal, contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão; a prova do alegado através de testemunhas, documentos, perícias e outros meios de direitos admitidos; a concessão dos benefícios da assistencia jurídica gratuita, por não ter o autor condições de pagar as custas processuais sem prejuizo do seu sustento e de sua família; seja dado ao feito o processamento com atenção ao disposto no art. 71, do art. 10741/2003, em razão do autor ter mais de 60 anos de idade.
              Ação improcedente.
              Arquivado em 26/06/2006

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              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 3380/2004 · File · 2004-09-14 - 2007-10-25
              Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Tarciane da Maia Martinhago apresenta uma reclamação trabalhista contraUnibanco – União de Bancos Brasileiros S/A

              A autora ao longo da contratualidade atuou como Gerente de Expansão e Gerente de contas II, contudo efetivamente devida, sendo que a evolução salarial pode ser observada nos recibos salariais. Solicitado a respeito das horas extras, férias, integração de comissões, supressão de comissões, salário de substituição, euiparação salarial, uso de veículo proprio, danos materiais, arrombamento do veículo, acidente automobilistico em serviço, indenização por assédio moral, reembolso telefone celular, obrigatoriedade do uso de roupas sociais – indenização, indenização imposto de renda Conciliação entre as partes Arquivado em 25/10/2007

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