Solenidade de inauguração da nova sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Caçador em 1983. Juiz José Fernando da Câmara Canto Rufino discursando.
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região – Junta de Conciliação e Julgamento de CaçadorAtravés do Sindicato dos oficiais marceneiros e trabalhadores de moveis de madeira de caçador Jorge Duarte Reclama pelos seus direitos Contra a Construtora Ernesto Grando por salários devidos, em um total de 3.108,00 cruzeiros. Na audiência de conciliação Ernesto Grando não compareceu, sendo assim sendo condenado a pagar referente a aviso prévio, horas extraordinárias, descanso semanal remunerado, tudo num total de 3.108,00 cruzeiros. Por contas das partes não terem interesse na continuação do processo. O processo foi arquivado em 28/05/69.
Jorge DuarteSindicato de Oficiais Marceneiros e dos Trabalhadores nas Industrias de Serrarias e de Moveis de Madeira representando os seus associados João Rosa e Argeu Santana, operários apresentam uma reclamação contra a Firma Industriais Busato S/A, estabelecida com Fábrica de Caixas.
O primeiro apresentado, iniciou seus serviços para reclamada em 5 de outubro de 1945, o segundo em 11 de agosto de 1947. Ambos empenhavam profissão de servente, ambos recebendo Cr$3,00 por hora.
O primeiro pediu ao supervisor uma licença de treze horas, assim no dia seguinte, estando de licença foi abordado pelo gerente que o interrogava o motivo de não estar em seu posto, justificando assim sua licença. O gerente o suspendeu por 13 dias, e também seus antecípios, que o reclamante recebia semanalmente, assim como os demais empregados. O gerente também o dirigiu palavrões e afrontas ao reclamante. Apesar de sofrer todas as brutalidades do gerente, voltou ao trabalho para continuar suas funções que desempenhava.
O segundo reclamante, no dia 14 de agosto, também foi suspenso por cinco dias, por ter perdido a hora de iniciar o serviço.
No dia 1 de setembro, ambos os reclamantes foram até o escritório do reclamado, depois de vencer o mês de agosto, foram recebidos com brutalidade, mesmo estarem exigindo seus salários. Depois do atrito iniciado pelo gerente, os reclamantes voltaram ao trabalho, sem terem recebido seus salários, mas quando ambos estavam em horário de serviço, foram surpreendidos por dois policiais que os prenderam, por ter a reclamada feito uma queixa na Delegacia de Polícia.
O empregador além de ter negado aos representados os seus justos salários, sem os quais humanamente é impossível viver, por ser um único meio de vida para quem vive do trabalho, injuriá-los formando dese parte um ambiente de tal modo insuportável e vexatório para os empregados que estes se vieram compelidos a despedir-se.
O primeiro reclamante João Rosa, seiscentas horas, na base de Cr$3,00 a hora, um período de férias em dobro de conformidade com o art. 140 da CLT.
O segundo reclamante Argeu Santana, duzentas horas a razão de CR$3,00 por hora, correspondente a um ano de indenização, um período de férias na base do salário tanto quanto em serviço de conformidade com o art. 140 da CLT. A parte da reclamada suspendia o trabalho e determinava a designação de outra data para acordo.
Em última audiência, a reclamada declarou massa falida não podendo assim a pena de nulidade de todo o processo.
Arquivado em 27-7-1971
Nair Novelli, operaria, propõe contra a firma Pancei & Cia. A reclamante começou a trabalhar em 10 de junho de 1946, no tear, ganhando atualmente Cr$1,30, por hora, seu horário sendo das 13h Às 21h; o salário-hora de Cr$1,30 é a contar de janeiro de1947, pois anteriormente era Cr$1,10;
Dia 26 de julho, por ter a reclamante chegada dez minutos atrasada, foi ao entrar no estabelecimento, violentamente posta fora do mesmo, consistindo essa violência, além de nomes injuriosos, agressão física, pois que teve que chamar por socorro e ao ser socorrida, notou-se machucada no braço. O autor da agressão era o gerente João Vitorio Panceri;
Reclamante não recebeu suas férias, também não recebeu em todo o tempo de salário compeçado. Esclarece que a atitude da reclamada, em ofender fisicamente a reclamante, se prende a esta, ter solicitado aumento de salário.
A reclamante retira a queixa contra a firma, por já ter recebido seus direitos, previamente acordados com o reclamado, previamente antes da abertura do processo.
A firma apresenta recibos de quitação com data prévia deste mesmo processo e com a assinatura da reclamante.
Arquivamento 30-05-1969
Nair Novelli, operaria da firma Panceri &Cia, fabrica de tecidos de seda, solicita ampare para a defesa de seus interesses baseado em:
Dia 26 de julho, dirigiu-se ao estabelecimento para cumprir seus deveres, chegando dez minutos atrasada do horário de entrada, por fato de via foi advertida pelo gerente e sócio da forma João Panceri, conhecido como Vitorio, que a recebeu grosseiramente, e não satisfeito, espancou a reclamante, ao ponto de implorar gritando por socorro. O ato foi presenciado por colegas de trabalho e poderão confirmar, se não forem peitadas ou ameaçadas. Presuma ter o gerente assim procedido po haver solicitado a pouco tempo um aumento nos salários, tendo sua resposta, xingamentos.
Recebia Cr$1,30 por hora, fazendo das 13 as 21 horas, a importância que não alcançava nem para adquirir vestuário modesto para apresentar-se decentemente trajada.
Residindo com a família do Sr. Bruni Terebinto, onde prestava serviços domésticos, a fim de somente pagar pela pensão a quantia mensal de Cr$100.
As colegas, por terem receio de contarem a verdade, para não sofrerem, manifestam a solidariedade, cabendo que a justiça também as alcance, com um reajuste de salários, pagamento das importâncias atrasadas recebidas a monos, diferença pelo trabalho noturno, com base no salário-mínimo, de acordo com a legislação a vigor e como determina o Ministério do Trabalho.
Foi aberto inquérito policial
A regulamentação trabalhista não foi continuada no foro, o serviço voltado para as eleições municipais.
Processo paralisado por desinteresse das partes.
Arquivado em 30-05-48
Irma Belotto, com 18 anos de idade, servente, apresenta reclamação contra a firma Rodolfo Strapazzola, hoteleiro. Durante dois anos e meio, trabalhou para o reclamado, como servente de seu hotel, recebendo apenas vestiário, cama e comida, faltando lhe ser pago o ordenado que havia ficado a critério do reclamado; durante esse tempo, não gozou férias, nem foi paga qualquer indenização. Trabalhava diariamente, inclusive domingos, dias santos e feriados, das 5 até as 11 da noite, e muitas vezes mais tarde, somando ao total 18 horas diárias, com apenas um descanso de 15min para cada refeição, no máximo 1 hora por dia (de descanso). Nunca foram pagos qualquer hora extra, embora fosse solicitado.
Feito um acordo entre as partes em audiência, o valor acordado de três mil cruzeiros. Pagamento feito 1) mil cruzeiros a trinta dias da data da audiência; 2) mil cruzeiros a noventa dias e 3) mil cruzeiros a cento e cinquenta dias.
Pagamento realizado em cartório. A cada pagamento, a reclamação e todas as demais questões ao contrato seriam liquidados.
Arquivado em 28-04-1965
Messias Guilherme, operário apresenta reclamação contra firma Ottmar Fleck, uma serraria. O Reclamante trabalhou como classificador de madeira desde 23 de fevereiro de 1943 recebendo Cr$1.65 por hora. Por ter reclamado ao Sr. Fleck para que advertisse a senhora de um outro operário, e a seu filho, que não mais surrasse a filha do reclamante, menor de 8 anos, única pessoa que tem em sua casa para afazeres domésticos, foi por ele despedido, sem aviso prévio. Não recebeu suas férias de 1944 a 1945, nem a indenização por rescisão do contrato de trabalho.
Em audiência foi realizada proposta de conciliação, por solicitação das partes, acordaram finalmente, a reclamada pagaria ao reclamante, como o fez na mesma audiência a quantia de trezentos e setenta e cinco cruzeiros, dando assim por reincidido o contrato e quitadas todas as questões a ele relativas. As custas foram pagas em partes iguais. Arquivado em 30 de maio de 1945.
Rita Tiburcio de Oliveira, doméstica, requer que Casimiro Oliveira, que foi vítima de acidente de trabalho em 15.12.1947, quando trabalha para firma Primo Tedesco, nas funções de foguista, resultando em seu falecimento, morte por “Inanição – Queimadura”. A vítima recebia o salário-hora de dois cruzeiros; o acidente não é contestado pelo Empregador nem pela seguradora “Atalaia”, apenas ignoram que o acidente tem vítima deixando um beneficiário;
A suplicante é mãe da vítima e sendo a única beneficiária, visto que a vítima era viúvo, sem filhos, a suplicante já idosa e incapaz de trabalhar, garantindo a manutenção própria.
Suplicante requer citar o empregador e o representante do Ministério Público, ouvindo previamente este último sobre o pedido, caso não haja acordo, sejam inquiridas a ação e condenada a firma suplicada ao pagamento da indenização de Cr$14.400,00 (900 salários de Cr$16,00), juros da mora, auxílio-funeral e custas.
Apresentou atestado de óbito do senhor Casemiro de Oliveira.
O processo encontrava-se paralisado desde 14/10/48 por desinteresse das partes;
Tempo transcorrido, arquivou-se 28 de junho de 1969.
Reclamante requere em nome do seu falecido marido, o seu registro como empregado do reclamado com data de admissão de 01-07-1977 até 15-12-1978, junto com a atualização do salário sendo inicialmente 1.500,00, em 01-01-1978 passando para 2.500,00 e em 01-05-1978 passando para 3.000,00 cruzeiros. Requere também o recolhimento dos encargos sociais devidos ao INPS, FGTS, comunicado do acidente de trabalho, assinatura de contrato de trabalho que prove a condição de trabalho, pagamento das custas processuais e honorários advocatícios e para devidos efeitos fiscais o valor de 5.000,00 cruzeiros.
Em audiência de conciliação no dia 20-03-1979 e feita a proposta de conciliação conforme a petição inicial a qual foi aceita pelas partes, sendo assim foi feito a homologação pelo juiz e solicitado o arquiva-se do processo em 24-05-1979.
Este processo é fruto de um acidente de trabalho que ocorreu com o trabalhador Gregorio Pinto de Arruda quando estava trabalhando na firma Irmãos Kurtz, ocorrendo o acidente de trabalho no dia 07 de Agosto de 1939. Diante do desenvolvimento do processo e dos exames médicos realizados, constatou-se que o trabalhador apresentou incapacidade parcial e permanente fruto do acidente de trabalho. Foi realizado um acordo de indenização entre as partes do processo. Este processo foi arquivado no dia 28 de Junho de 1969.
Gregório Pinto de Arruda