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Processo nº 1/1989
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 001-AT 1/1989 · Dossiê · 18/08/1989
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

O reclamante deste processo é ana Cristina Domingos, e o reclamado é Renato Francisco Lebarbenchon. Durante sua licença gestante não recebeu salário e no dia que voltou ao trabalho, nesta oportunidade foi despedida, sem que recebesse seu aviso prévio, 120 dias de estabilidade da gestante. Arquivado em 22 de setembro de 1989.

Ana Cristina Domingos
Processo nº 1152/1997 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1152/1997 · Dossiê · 1997-11-04 - 2007-10-02
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Célio Maria de Souza reclama contra Rede Federal S/A e F.S.A. Ferrovia Sul – Atlantico S/A – Superintendencia Regional de Curitiba. Alega fundamentos e direitos adiante reduzidos no contrato, horario de trabalho, função e da remuneração, hora extra, horas habituais, adicional noturno, adicional de periculosidade, demissão, aviso prévio, férias, depósito do FGTS e multa de 40%, abono plansfer, imposto de renda, PIS/PASEP, vale-refeição e auxílio-creche. As partes entraram em acordo. Arquivado em 02/10/2007.

Célio Maria de Souza
Processo nº 1158/1974
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1158/1974 · Dossiê · 1974 - 1974-10-21
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

O reclamante deste processo é Mario Weiss, e o reclamado é o Auto Posto Lucão de Luiz Antonio de Luca. O reclamante foi demitido sem justa causa em 8 de janeiro de 1974. Porém, a reclamada a lhe pagar aviso prévio, salários, férias proporcionais, 13º salário proporcional e a lhe entregar as guias para a movimentação do FGTS, anotar o contrato de trabalho e saída na C.T.P.S. Processo arquivado em 21 de outubro de 1974.

Mario Weiss
Processo nº 1203/1997 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1203/1997 · Dossiê · 1997-11-04 - 2006-08-07
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Sebastião Trancoso apresenta reclamatória trabalhista contra Costaneira Indústria e Comércio LTDA por motivos de não pagamento correto de salário, não pagamento da remuneração respectiv, bem como suas férias, aviso prévio e 13º salário. Demitido sem aviso prévio, sem receber suas verbas recisórias, as guias do seguro desemprego, insalubridade de grau médio. Entrado em acordo entre as partes. Arquivado em 07/08/2006.

Sebastião Trancoso
Processo nº 2605/2005 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2605/2005 · Dossiê · 2005-08-08 - 2006-02-20
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Marcos Cleber Torres propõe uma reclamatória trabalhista contra Transportadora Reino LTDA.

Exercia a função de supervisor de vendas. Requer o pagamento das horas laboradas em toda contratualidade excedentes a oitava diária e a quadragésima quarta semana, acrescida do adicional legal e seus reflexos sobre férias, adiciona de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e demais verbas rescisórias. Pagamento de uma hora extra pela não concessão do intervalo para refeição e descanso, acrescida do adicional legal e seus reflexos sobre férias, adicional de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e demais verbas rescisórias.
Conciliação entre as partes.
Arquivado em 20/02/2006

Marcos Cleber Torres
Processo nº 2605/2005 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2605/2005 · Dossiê · 2005-08-08 - 2006-02-20
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Marcos Cleber Torres propõe uma reclamatória trabalhista contra Transportadora Reino LTDA.

Exercia a função de supervisor de vendas. Requer o pagamento das horas laboradas em toda contratualidade excedentes a oitava diária e a quadragésima quarta semana, acrescida do adicional legal e seus reflexos sobre férias, adiciona de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e demais verbas rescisórias. Pagamento de uma hora extra pela não concessão do intervalo para refeição e descanso, acrescida do adicional legal e seus reflexos sobre férias, adicional de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e demais verbas rescisórias.
Conciliação entre as partes.
Arquivado em 20/02/2006

Marcos Cleber Torres
Processo nº 43/1998 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 43/1998 · Dossiê · 1997-11-04 - 2007-09-20
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Luiz Antônio Correa Scheider reclama contra Rede Federal S/A e F.S.A. Ferrovia Sul – Atlantico S/A – Superintendencia Regional de Curitiba. Alega fundamentos e direitos adiante reduzidos no contrato, horario de trabalho, função e da remuneração, hora extra, horas habituais, adicional noturno, adicional de periculosidade, demissão, aviso prévio, férias, depósito do FGTS e multa de 40%, abono plansfer, imposto de renda, PIS/PASEP, vale-refeição e auxílio-creche. As partes entraram em acordo. Arquivado em 20/09/2007.

Luiz Antônio Correa Scheider
Processo nº 874/1998 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 874/1998 · Dossiê · 1998-04-20 - 2006-07-14
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

José de Cordova apresenta uma reclamatória trabalhista contra Dane Industria e Comércio de Móveis LTDA, Gellmi Industria e Comércio de Móveis LTDA – ME, Darci José Pezzi. O reclamante solicita o pagamento referente ao aviso prévio, salario atrasado, férias integrais vencidas, 13° salário , multa de 40% sobre o total dos depósitos no FGTS, multa do art. 477 da CLT, equivalente a uma remuneração mensal do Reclamante, no qual as verbas rescisórias não foram pagas em tempo hábil. Conciliação entre as partes. Arquivado em 14/07/2006

José de Cordova
Processo nº 959/1997 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 959/1997 · Dossiê · 1997-09-10 - 2006-03-13
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Nereu Alves de Moura reclama contra Rede Ferroviária Federal S/A e R.S.A. Ferrovia Sul – Atlântico S/A – Superintendência Regional de Curitiba. Do contrato do qual foi demitido sem justa causa sem receber o pagamento referent a suas diversas promoções; Trabalhadas horas extra, assinando os cartões ponto em branco para posteriormente serem preenchidos na sede da Reclamada. O Reclamante nunca recebeu os aumentos estipulados nas Convenções Coletivas de Trabalho e abonos no percentual correto. Além das horas extras trabalhadas, o reclamante cita o adicional noturno, pois o mesmo laborava no período noturno, compreendido pela Convenção Coletiva de Trabalho é considerado adicional noturno o compreendi do entre as 22h00 às 05h00. Adicional de periculosidade e insalubridade devido a trabalhos realizados que fazem jus ao adicional nos termos da NR 16 – anexo 2 que regulamenta as atividades e operações com Inflamáveis e insalubridade no grau máximo, tendo em vista que suas atividades encontram-se enquadradas na NR 15 – anexo 13. Devido a demissão com aviso prévio não pago corretamente e seus direitos aos pagamentos de férias, depósito do FGTS e multa de 40%, imposto de renda, Pis/Pasep, Abono Plansfer, vale-refeição, auxílio-creche. Foi realizado acordo entre as partes. Arquivado em 13/03/2006.

Nereu Alves de Moura
Processo nº 961/1997 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 961/1997 · Dossiê · 1997-09-10 - 2007-09-27
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

José Vanderlei Martins reclama contra Rede Ferroviária S/A e FSA Ferrovia Sul – Atlântico S/A – Superintendencia Regional de Curitiba. Demitido sem justa causa e remunerações atrasadas. Solicita revisão e pagamento de horario de trabalho horas extras, remuneração de acordo com as promoções concedidas, hora extra, adicional noturno, adicional de periculosidade e insalubridade, aviso prévio, férias, depósito do FGTs e multa de 40%, abono plansfer, imposto de renda, PIS/PASEP, Vale-refeição, auxílio-creche. As partes entraram em acordo. Arquivado em 27/09/2007

José Vanderlei Martins