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Processo nº 962/1952
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 013-AT 962/1952 · Dossiê · 1952-11-06 - 1969-05-28
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Através do Sindicato dos oficiais marceneiros e trabalhadores de moveis de madeira de caçador Jorge Duarte Reclama pelos seus direitos Contra a Construtora Ernesto Grando por salários devidos, em um total de 3.108,00 cruzeiros. Na audiência de conciliação Ernesto Grando não compareceu, sendo assim sendo condenado a pagar referente a aviso prévio, horas extraordinárias, descanso semanal remunerado, tudo num total de 3.108,00 cruzeiros. Por contas das partes não terem interesse na continuação do processo. O processo foi arquivado em 28/05/69.

Jorge Duarte
Processo nº 706/1948
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 013-AT 706/1948 · Dossiê · 1948-10-25 - 1971-07-27
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Sindicato de Oficiais Marceneiros e dos Trabalhadores nas Industrias de Serrarias e de Moveis de Madeira representando os seus associados João Rosa e Argeu Santana, operários apresentam uma reclamação contra a Firma Industriais Busato S/A, estabelecida com Fábrica de Caixas.
O primeiro apresentado, iniciou seus serviços para reclamada em 5 de outubro de 1945, o segundo em 11 de agosto de 1947. Ambos empenhavam profissão de servente, ambos recebendo Cr$3,00 por hora.
O primeiro pediu ao supervisor uma licença de treze horas, assim no dia seguinte, estando de licença foi abordado pelo gerente que o interrogava o motivo de não estar em seu posto, justificando assim sua licença. O gerente o suspendeu por 13 dias, e também seus antecípios, que o reclamante recebia semanalmente, assim como os demais empregados. O gerente também o dirigiu palavrões e afrontas ao reclamante. Apesar de sofrer todas as brutalidades do gerente, voltou ao trabalho para continuar suas funções que desempenhava.
O segundo reclamante, no dia 14 de agosto, também foi suspenso por cinco dias, por ter perdido a hora de iniciar o serviço.
No dia 1 de setembro, ambos os reclamantes foram até o escritório do reclamado, depois de vencer o mês de agosto, foram recebidos com brutalidade, mesmo estarem exigindo seus salários. Depois do atrito iniciado pelo gerente, os reclamantes voltaram ao trabalho, sem terem recebido seus salários, mas quando ambos estavam em horário de serviço, foram surpreendidos por dois policiais que os prenderam, por ter a reclamada feito uma queixa na Delegacia de Polícia.
O empregador além de ter negado aos representados os seus justos salários, sem os quais humanamente é impossível viver, por ser um único meio de vida para quem vive do trabalho, injuriá-los formando dese parte um ambiente de tal modo insuportável e vexatório para os empregados que estes se vieram compelidos a despedir-se.
O primeiro reclamante João Rosa, seiscentas horas, na base de Cr$3,00 a hora, um período de férias em dobro de conformidade com o art. 140 da CLT.
O segundo reclamante Argeu Santana, duzentas horas a razão de CR$3,00 por hora, correspondente a um ano de indenização, um período de férias na base do salário tanto quanto em serviço de conformidade com o art. 140 da CLT. A parte da reclamada suspendia o trabalho e determinava a designação de outra data para acordo.
Em última audiência, a reclamada declarou massa falida não podendo assim a pena de nulidade de todo o processo.
Arquivado em 27-7-1971

João Rosa
Processo nº 641/1947
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 013-AT 641/1947 · Dossiê · 1947-10-14 - 1969-05-30
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Nair Novelli, operaria, propõe contra a firma Pancei & Cia. A reclamante começou a trabalhar em 10 de junho de 1946, no tear, ganhando atualmente Cr$1,30, por hora, seu horário sendo das 13h Às 21h; o salário-hora de Cr$1,30 é a contar de janeiro de1947, pois anteriormente era Cr$1,10;
Dia 26 de julho, por ter a reclamante chegada dez minutos atrasada, foi ao entrar no estabelecimento, violentamente posta fora do mesmo, consistindo essa violência, além de nomes injuriosos, agressão física, pois que teve que chamar por socorro e ao ser socorrida, notou-se machucada no braço. O autor da agressão era o gerente João Vitorio Panceri;
Reclamante não recebeu suas férias, também não recebeu em todo o tempo de salário compeçado. Esclarece que a atitude da reclamada, em ofender fisicamente a reclamante, se prende a esta, ter solicitado aumento de salário.
A reclamante retira a queixa contra a firma, por já ter recebido seus direitos, previamente acordados com o reclamado, previamente antes da abertura do processo.
A firma apresenta recibos de quitação com data prévia deste mesmo processo e com a assinatura da reclamante.
Arquivamento 30-05-1969

Nair Novelli
Processo nº 628/1947
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 013-AT 628/1947 · Dossiê · 1947-10-09 - 1948-05-30
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Nair Novelli, operaria da firma Panceri &Cia, fabrica de tecidos de seda, solicita ampare para a defesa de seus interesses baseado em:
Dia 26 de julho, dirigiu-se ao estabelecimento para cumprir seus deveres, chegando dez minutos atrasada do horário de entrada, por fato de via foi advertida pelo gerente e sócio da forma João Panceri, conhecido como Vitorio, que a recebeu grosseiramente, e não satisfeito, espancou a reclamante, ao ponto de implorar gritando por socorro. O ato foi presenciado por colegas de trabalho e poderão confirmar, se não forem peitadas ou ameaçadas. Presuma ter o gerente assim procedido po haver solicitado a pouco tempo um aumento nos salários, tendo sua resposta, xingamentos.
Recebia Cr$1,30 por hora, fazendo das 13 as 21 horas, a importância que não alcançava nem para adquirir vestuário modesto para apresentar-se decentemente trajada.
Residindo com a família do Sr. Bruni Terebinto, onde prestava serviços domésticos, a fim de somente pagar pela pensão a quantia mensal de Cr$100.
As colegas, por terem receio de contarem a verdade, para não sofrerem, manifestam a solidariedade, cabendo que a justiça também as alcance, com um reajuste de salários, pagamento das importâncias atrasadas recebidas a monos, diferença pelo trabalho noturno, com base no salário-mínimo, de acordo com a legislação a vigor e como determina o Ministério do Trabalho.
Foi aberto inquérito policial
A regulamentação trabalhista não foi continuada no foro, o serviço voltado para as eleições municipais.
Processo paralisado por desinteresse das partes.
Arquivado em 30-05-48

Nair Noveli
Processo nº 566/1946
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 013-AT 566/1946 · Dossiê · 1946-06-18 - 1965-04-28
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Irma Belotto, com 18 anos de idade, servente, apresenta reclamação contra a firma Rodolfo Strapazzola, hoteleiro. Durante dois anos e meio, trabalhou para o reclamado, como servente de seu hotel, recebendo apenas vestiário, cama e comida, faltando lhe ser pago o ordenado que havia ficado a critério do reclamado; durante esse tempo, não gozou férias, nem foi paga qualquer indenização. Trabalhava diariamente, inclusive domingos, dias santos e feriados, das 5 até as 11 da noite, e muitas vezes mais tarde, somando ao total 18 horas diárias, com apenas um descanso de 15min para cada refeição, no máximo 1 hora por dia (de descanso). Nunca foram pagos qualquer hora extra, embora fosse solicitado.
Feito um acordo entre as partes em audiência, o valor acordado de três mil cruzeiros. Pagamento feito 1) mil cruzeiros a trinta dias da data da audiência; 2) mil cruzeiros a noventa dias e 3) mil cruzeiros a cento e cinquenta dias.
Pagamento realizado em cartório. A cada pagamento, a reclamação e todas as demais questões ao contrato seriam liquidados.
Arquivado em 28-04-1965

Irma Belotto
Processo nº 430/1945
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 013-AT 430/1945 · Dossiê · 1945-03-07 - 1945-05-30
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Messias Guilherme, operário apresenta reclamação contra firma Ottmar Fleck, uma serraria. O Reclamante trabalhou como classificador de madeira desde 23 de fevereiro de 1943 recebendo Cr$1.65 por hora. Por ter reclamado ao Sr. Fleck para que advertisse a senhora de um outro operário, e a seu filho, que não mais surrasse a filha do reclamante, menor de 8 anos, única pessoa que tem em sua casa para afazeres domésticos, foi por ele despedido, sem aviso prévio. Não recebeu suas férias de 1944 a 1945, nem a indenização por rescisão do contrato de trabalho.
Em audiência foi realizada proposta de conciliação, por solicitação das partes, acordaram finalmente, a reclamada pagaria ao reclamante, como o fez na mesma audiência a quantia de trezentos e setenta e cinco cruzeiros, dando assim por reincidido o contrato e quitadas todas as questões a ele relativas. As custas foram pagas em partes iguais. Arquivado em 30 de maio de 1945.

Messias Guilherme
Processo nº 312/1943
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 312/1943 · Dossiê · 1943-07-07 - 1944-10-18
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

O reclamante Carlos Carazzai informa que foi despedido sem justa causa, acusado de ladrão e sendo forçado a assinar demissão e ou ir para cadeia, o qual ficou preso um dia pede que a reclamada seja condenada a pagar 8 meses de salário, oito anos de serviço 15 dias de férias, aviso prévio, custas do processo total de 4.753,00 cruzeiros.
Termo de audiência 23-07-1943 sem conciliação.
Guia de depósito no valor de 4.753,00 cruzeiros referentes a condenação mais 311,20 cruzeiros referentes a custas do processo. 05-08-1943.
Recurso da reclamada em 05-08-1943 ao conselho regional do trabalho em porto Alegre.
Condenação do Recurso em 26-10-1943.
Autos conclusos em 18-10-1944.

Carlos Carazzai
Processo nº 300/1943
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 300/1943 · Dossiê · 1943-04-15 - 1943-04-30
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Armazenador de Joinville representando os associados Júlio Marcos, Lourenço Pinto, Marcolino Borba, Antonio Lucio dos Santos, João Alves de Lima, João Baptista de Oliveira, Francisco Gonçalves, Pedro Scheidt, João Ismael da Conceição, José de Oliveira, João Calixto, Pedro Cardoso dos Santos, Orlando dos Santos, Manoel Cecilio Ferreira, José Americo da Silva, José Brandão, Gercino Ismael da Conceição e Wolmar Gonçalves, vem requerer que: O salário atualmente recebido mão acompanha, a alta dos gêneros alimentícios da necessidade, assim como também a má distribuição do trabalho por parte dos empregadores; a distribuição de trabalho esta sob responsabilidade do sindicato, que aqui entra em defesa do interesse de seus associados, já que não é permitido o empregador suspender os trabalhadores sob pretexto de falta de trabalho;
O sindicato levou ao conhecimento de todos os empregadores aqui enquadrados em cujo rol se encontra a firma José Wolff a quem foi endereçado um ofício tratando um assunto. Sendo que o Sr. José Wolff não teve interesse algum em solucionar a situação dos operários. Os empregados passam por situação grave onde estão a tempo sem ganhar há tempo e portanto passando até fome;
Solicita para que a firma condenada a pagar aos seus operários os dias que estiveram sem trabalhar por culpa exclusiva da referida firma e obrigada a dar-lhes serviço contínuo, para assim possam garantir o seu sustento e o de sua família. Solicita-se também que a firma reclamada apresente seus livros de ponto e folhas de pagamento aos operários, para que se aquilate o quanto se deve pagar aos operários que estiveram sem trabalhar conforme já citado.
O sindicato em 29 de abril de 1943, vem apresentar a desistência da reclamação e também arbitrando as custas devidas.
Arquivado em 30 de abril de 1943.

José Wolff
Processo nº 2605/2005 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2605/2005 · Dossiê · 2005-08-08 - 2006-02-20
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Marcos Cleber Torres propõe uma reclamatória trabalhista contra Transportadora Reino LTDA.

Exercia a função de supervisor de vendas. Requer o pagamento das horas laboradas em toda contratualidade excedentes a oitava diária e a quadragésima quarta semana, acrescida do adicional legal e seus reflexos sobre férias, adiciona de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e demais verbas rescisórias. Pagamento de uma hora extra pela não concessão do intervalo para refeição e descanso, acrescida do adicional legal e seus reflexos sobre férias, adicional de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e demais verbas rescisórias.
Conciliação entre as partes.
Arquivado em 20/02/2006

Marcos Cleber Torres
Processo nº 236/1942
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 236/1942 · Dossiê · 1942-05-11 - 1942-06-20
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Maria Magdalena, operária, apresenta uma ação contra Arp & Cia Filial em Joinville. O caso apresentado é referente a que Maria foi demitida após denunciar para a polícia outro funcionário (Eduardo Hahn) por ter desrespeitado os editais do recinto de trabalho que proibia os idiomas alemão, italiano e japonês. Eduardo Han foi detido por três dias. A funcionária então, foi perseguida e maltratada por um outro supervisor, até que foi demitida. Ao ir ao escritório da empregadora a fim de cientificar o sucedido e pedir a providência na dispensa, porém os superiores mantiveram a resolução do supervisor, e apresentaram a reclamante uma quitação para assinar como se a mesma tivesse saído por livre vontade. Reclama que a firma deve a importância de rs. 1:584$000 referente a 9 meses de salários por dispensa sem justa causa e 8 dias referente a aviso-prévio.
Refeito o calculo devido, houve o pagamento e a quitação.
Arquivado em 20-06-1942

Maria Magdalena Inacio