João Volni Pires propõe uma ação trabalhista contra Transportes Binotto S.A..
Reclama a respeito de Prestação salarial visto que o reclamante prestou serviços não sendo contratado fixo, trabalhando mais de 12 horas diárias. Do aviso prévio , repouso semanal remunerado, horas extras e seus reflexos nas demais verbas remuneratórias, 13º e férias da contratibilidade. Conciliação entre as partes. Arquivado em 10/09/2007.
Amadeu José de Rei propõe uma ação trabalhista contra Ondrepse Serviço de Guarda e Vigilância LTDA
Reclama a respeito de data de demissão sendo realizada na data base da categoria, devendo ser indenizado; adicional de risco de vida e assiduidade; intervalo de intrajornada, férias vencidas, FGTS e multa de 40% e INSS. Sentenciado o pagamento para o reclamante. Arquivado em 30/03/2010
Amadeu José de ReiDalton Luis de Campos propõe uma ação trabalhista contra Gulgelmin Comércio de Veículos LTDA.
Reclama a respeito de data de demissão sem justa causa recebendo parte em folha de pagamento e parte por fora; Evolução funcional e salarial “por fora” da folha de pagamento; horas extras garantia salarial aos comissionados, mora salarial, calculo de férias, 13º salário e aviso prévio, verbas pleiteadas em FGTS. Sentenciado o pagamento para o reclamante. Arquivado em 21/09/2007.
Rogério Dias da Silva apresenta ação trabalhista contra Posto de Serviços Campos LTDA (Auto Posto Telmo). Reclama a respeito de diferente salário, férias, 13º, verbas rescisórias não pagas, redução salarial, rescisão e seguro desemprego. Realizada conciliação entre as partes. Arquivado em 13/06/2007.
Rogério Dias da SilvaPatrícia Rodrigues apresenta uma ação trabalhista contra Qheoune'z Comércio LTDA.
Contratada mas sua CTPS não foi anotada. Salários e comissões insatisfeitas referentes a cinco meses trabalhados, o demandado sonegava 50% das suas comissões sem justificativa. Diferenças salariais – reajustes não recebendo modificação de acordo com a CCT 02/03. Mora salarial sem reajuste, horas extras, viagens realizadas pela reclamante realizadas no período noturno, cursos de treinamento que eram necessários ir para Joinville para realização de tais. Realização do carro próprio para tais viagens. Não recebia a remuneração do repouso semanal. Não recebeu 13º salário ee férias. FGTS e PIS não foram depositados e nem cadastramento/recolhimento Verbas rescisórias não recebidas ao ser demitida.
Sentença a favor o pagamento para o reclamante. Arquivado em 05/03/2008
Luiz Quirino Garcia apresenta uma ação trabalhista contra Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA.
Não recebeu corretamente a multa de 40% sobre o FGTS, requerente faz jus as diferenças sobre os valores corrigidos.
Sentença a favor o pagamento para o reclamante. Arquivado em 12/03/2008
Célio Maria de Souza reclama contra Rede Federal S/A e F.S.A. Ferrovia Sul – Atlantico S/A – Superintendencia Regional de Curitiba. Alega fundamentos e direitos adiante reduzidos no contrato, horario de trabalho, função e da remuneração, hora extra, horas habituais, adicional noturno, adicional de periculosidade, demissão, aviso prévio, férias, depósito do FGTS e multa de 40%, abono plansfer, imposto de renda, PIS/PASEP, vale-refeição e auxílio-creche. As partes entraram em acordo. Arquivado em 02/10/2007.
Célio Maria de SouzaSebastião Trancoso apresenta reclamatória trabalhista contra Costaneira Indústria e Comércio LTDA por motivos de não pagamento correto de salário, não pagamento da remuneração respectiv, bem como suas férias, aviso prévio e 13º salário. Demitido sem aviso prévio, sem receber suas verbas recisórias, as guias do seguro desemprego, insalubridade de grau médio. Entrado em acordo entre as partes. Arquivado em 07/08/2006.
Sebastião TrancosoJean Odilon Duarte apresenta uma ação trabalhista contra Platinum Diversões LTDA.
O reclamante exercia a função de técnico em informática. Apesar de ter sido anotado em sua CTPS a função de “ auxiliar administrativa”, o que não corresponde a verdade dos fatos. Jamais recebeu qualquer verba a título de horas extras, o autor não era obrigado a fazer o registro de ponto, porém era obrigado a cumprir o horário a mando da empresa.Do descanso semanal, do depósito do FGTS, contribuição do INSS, férias, 13º salário, verbas rescisórias, entendimento dos tribunais sobre remuneração e horas extras, multa do art 477 da CLT. Conciliação entre as partes. Arquivado em 31/01/2008.
Tribunal Regional do Trabalho 12ª RegiãoDaniel Correia apresenta ação trabalhista contra Nutribom Industria e Comércio de Alimentos LTDA..
Reclama a Anotação da CTPS e recolhimento do INSS não tendo anotadas as datas de inicio e término de contrato. Diferenças no salário recebido com o piso salarial de sua função exercida. Horas extras constantes e não remuneradas. Trabalho realizado sem o recolhimento de FGTS/PIS. Não recebeu o salário família do qual havia direito, adicional de periculosidade não pago; verbas rescisórias e seguro desemprego. Sentenciado o pagamento para o reclamante. Arquivado em 02/04/2007