O reclamante deste processo é Adilton Ivo Pasin e o reclamado é a firma Comércio e Indústria Saule Pagnocelli. O reclamante requer o pagamento de suas férias em dobro referente ao período de 06/12/67 a 06/12/77. No dia da audiência o reclamante estava ausente e foi aplicada a pena do arquivamento e as custas para o reclamante pagar. O presente processo foi arquivado no dia 12 de Fevereiro de 1979.
Adilton Ivo PasinO reclamante deste processo é Mario Weiss, e o reclamado é o Auto Posto Lucão de Luiz Antonio de Luca. O reclamante foi demitido sem justa causa em 8 de janeiro de 1974. Porém, a reclamada a lhe pagar aviso prévio, salários, férias proporcionais, 13º salário proporcional e a lhe entregar as guias para a movimentação do FGTS, anotar o contrato de trabalho e saída na C.T.P.S. Processo arquivado em 21 de outubro de 1974.
Mario WeissAção trabalhista contra a reclamada “Hospital de Caridade” solicitando a importância de 2.307,48 cruzeiros referentes a direitos trabalhistas cobrado pela reclamante, tais como férias correspondentes a dois anos trabalhados, décimo terceiro, aviso prévio, indenização por tempo de serviço, e salário correspondente aos dias trabalhados do mês de maio, horas extras e informou que o reclamado ofereceu 361,69 cruzeiros sendo assim reclamante propõem esta ação.
Realizada a audiência no dia 25-06-1968 com a reclamante assistida pelo promotor Público e a reclamada representada pelo presidente sr. Clovis J. Prudêncio e tendo a reclamada pedido a palavra declarou, para efeitos de acordo, oferecia a reclamante a quantia de 900,00 cruzeiros novos para liquidação total de crédito e direitos contra a reclamada.
Consultada a reclamante esta aceitou a quantia oferecida e as custa por metade assim determinado o encerramento da presente audiência. Arquiva-se em 7/7/68
Adelar Seifert Euzébio apresenta uma reclamação trabalhista contra Rede Ferroviária Federal S/A e R.S.A. Ferrovia Sul – Atlântico S/A – Superintendência Regional de Curitiba. O reclamante laborava regime de turno ininterrupto, remuneração não equivalente a função, hora extra, adicional noturno, adicional de periculosidade ou insalubridade, demissão sem justa causa, não sendo pago em conformidade com a Lei, horas extras, horas extras noturnas, adicional noturno, diferença de salários de categoria, FGTS. Abono Plansfer, imposto de renda, PIS/PASEP. Realizada conciliação entre as partes. Arquivado em 27/09/2007
Adelar Seifert EuzebioJosé Vitorino de Macedo apresenta uma reclamatória trabalhista contra A.P.P. Centro Educacional Vidal Ramos Junior e contra Estado de Santa Catarina. A reclamação sobre a demissão, função e remuneração. Jornada de trabalho, horas extras não pagas, intervalos intrajornada, adicional noturno, trabalho realizado domingos e feriados. FGTS pago de forma incorreta, diferenças das férias e não concessão dos gozos anuais. As partes entram em acordo. Arquivado em 03/09/2007.
José Vitorino de MacedoLázaro Vargas Lucrécio apresenta uma ação trabalhista contra SBL Móveis e Negócios LTDA.
Contratado atuava como operador de máquinas mas na CTPS foi registrada equivocadamente com a função de Ajudante Geral. Jornada de trabalho, horas extras, adicional noturno com prorrogação. Verbas rescisórias e da multa do art. 477 da CLT. Salários atrasados, 12º salário, férias integrais vencidas e proporcionais. Multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos fundiários. Inadimplência nos depósitos do FGTS e indenização do seguro-desemprego.
Conciliação entre as partes. Arquivado em 24/05/2007
Osni Correa apresenta um processo trabalhista contra Marmoraria D.T. LTDA. Reclamante apresenta horas extras não pagas, domingos e feriados não remunerados, verbas rescisórias, férias não remuneradas e não gozadas, multa do art. 47 da CLT, aviso prévio, férias vencidas, férias integrais vencidas, depósitos do FGTS, indenização do seguro-desemprego, 13º salário não pago. Realizado acordo entre as partes. Arquivado em 12/05/2006
Osni CorreaEspólio de Ivo Barabach (representado por seus filhos Tabata Alexandre Barabach e Kananda Alexandre Barabach) contra Rede Ferroviária Federal S/A e F.S.A. Ferrovia Sul – Atlântico S/A – Superintendência Regional de Cultura. O reclamante laborava regime de turno ininterrupto, remuneração não equivalente a função, hora extra, adicional noturno, adicional de periculosidade ou insalubridade, demissão sem justa causa, não sendo pago em conformidade com a Lei, horas extras, horas extras noturnas, diferença de salários de categoria, FGTS. Abono Plansfer, imposto de renda, PIS/PASEP. Realizado o conciliação entre as partes. Arquivado em 13/03/2006
Espólio de Ivo BarabachWaldemir Gonçalves, cobrador, 17 anos de idade, trabalhou para a empresa Transportes Coletivos Limoense. Admitido como cobrador em setembro de 1962, recebia um salário de Cr$10.080,00, e a partir de 24 de fevereiro de 1963 passou a ser de Cr$35.600,00. No dia 10 de março de 63, foi demitido injustamente, não tendo recebido, na ocasião de despedida, as indenizações legais. O reclamante não gozou do último período de férias e não recebeu os 10 dias de salários do mês em que foi despedido.
Na primeira audiência a parte reclamada, contesta , em resumo, que o reclamante cometeu falta grave, agredindo um colega de serviço no próprio local de trabalho, sendo por esse motivo, despedido, que reconhece dever ao reclamante um período de férias e os salários ate a data de sua despedida, estando disposto a efetuar o pagamento da importância que corresponde ao que tem direito o reclamante e que porá na mesma data da audiência, a disposição do reclamante, quanto as demais reclamações, contesta não serem verdadeiras. Proposta de conciliação foi recusada. O reclamante declara em interrogatório, com presença de testemunhas, a sua versão da história.
Realizado acordo entre as partes em 2 de outubro de 1964 em Florianópolis.
Arquivado em 28-05-86
Antonio Reinaldo Muniz da Rosa apresentam uma reclamação trabalhista contra Macedo Koerich S/A.
Do Contrato de emprego reclamante dou admitido aos serviços da Reclamada em 15/10/1996 demitindo sob alegação de justa causa em 23/07/2003. O pacto contratual, o altor exerceu a função de Auxiliar de Produção, sendo que do período de 1998 até 2001 exerceu suas atividades junto ao setor de Almoxarifado e, a partir de 2002 até a demissão, no setor de Vacinas.
Da justa causa aplicada ao reclamante e suas falsas alegações / do dano moral advindo dos fatos levianamente alegados pela reclamada. Da jornada de trabalho / das horas extraordinárias reflexos, Das verbas rescisórias / da multa do art;. 477 da CLT e da Liberação do FGTS do código 01. Do adicional de insalubridade, do fundo de garantia por tempo de serviço, da indenização do seguro-desemprego, da assistência judiciária.
Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 10/09/2007