Eduardo Cavalcante apresenta uma ação trabalhista contra CSI Central de Suprimentos para Informática LTDA EPP.
O autor exercia a função de motoboy.
O beneficio da assistencia judiciaria, com apoio das Leis nº 5.584/70, 1060/50, e art. 790, parágrafos 3º.… Ler mais
Eduardo Cavalcante apresenta uma ação trabalhista contra CSI Central de Suprimentos para Informática LTDA EPP.
O autor exercia a função de motoboy.
O beneficio da assistencia judiciaria, com apoio das Leis nº 5.584/70, 1060/50, e art. 790, parágrafos 3º. Da CLT; a juntada da Credencial e declaração de hipossuficiência em anexo, indicando para assistentes judiciários os advogados constituídos para defesa de seus interesses na presente demanda, que declara aceitar a incumbência; a rescisão indireta do contrato de trabalho do Autor, com fundamento das alíneas “d” e “e”, a consequente baixa na CTPS com data da prolação da sentença, sob pena de não o fazendo a Secretaria desta MM. Vara o fazer; a condenação da ré ao pagamento das verbas rescisórias: salários de junho/2005 e julho de 2005, férias proporcionais ambas acrescidas de 1/33, aviso prévio, 13ºsalário, FGTS da rescisão e a ,ulta de 40%, e a liberação das guias para saque do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização correspondnte ao que o Autor perceberia; o pagamento das horas extras, entendidas como extraordinárias as excedentes à oitava diária e da quarta aos sabados, todas acrescidas do adicional convencional de 65% previsto nas CCT´s, todas com incorporação aos salários e reflexos nas verbas com aviso prévio, férias acrescidas de 1/3,13º salário, DSR's/feriados, e FGTS com multa de 40$; pagamento da indenização por dano moral, no valor de 50 remunerações mensais do autor, ou sucessivamente, valor arbitrado pelo Juiz, por ser de direito e de justiça.
Improcedente – réu pagou os custos judiciais.
Arquivado em 28/06/07
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