SC Gás – Companhia de Gás de Santa Catarina.

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        SC Gás – Companhia de Gás de Santa Catarina.

          Termos equivalentes

          SC Gás – Companhia de Gás de Santa Catarina.

            Termos associados

            SC Gás – Companhia de Gás de Santa Catarina.

              2 Descrição arquivística resultados para SC Gás – Companhia de Gás de Santa Catarina.

              2 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Processo nº 2045/2005 – 2ª VT de Joinville
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2045/2005 · Dossiê · 2005-05-20 - 2005-06-08
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Rodrigo Roldão da Silva, apresenta uma ação trabalhista contra Sotenergy Tecnologia LTDA; SC Gás – Companhia de Gás de Santa Catarina.

              Reclamante contratado para laborar como Auxiliar Técnico I e Técnico. Reclamante tomou conhecimento através do Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do Estado do Rio de Janeiro, do dissídio coletivo, ocorrido no mês de março de 2005, houve um reajuste de 8,50% na remuneração da categoria profissional. Ao longo da contratualidade, por diversas vezes teve que alongar sua jornada de trabalho, tendo em vista a necessidade e importância do serviço prestado, contudo não houve pagamento das horas extras devidas, sob argumento de que essas horas integrariam um banco de horas para futuras folgas, porém tal compensação jamais ocorreu. Rescisão e multa do art. 477 da CLT, não foi efetuado o pagamento das verbas referentes a rescisão contratual como: aviso prévio, saldo salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, gratificação natalina, depósito do FGTS acrescido da multa de 40%, ou seja, o reclamante ainda não recebeu o pagamento referente ao mês de abril/2005. Não foi efetuado o pagamento ao reclamante do 13º salário – gratificação natalina – referente ao ano calendário 2004 no prazo legalmente estabelecido. Determinado o arquivamento da presente reclamatória, extinguindo o processo sem julgamento do mérito por entender que o reclamante havia instaurado a presente ação utilizando-se do procedimento sumaríssimo e não liquidou o pedido. Arquivado em 08/06/2005.

              Rodrigo Roldão da Silva
              Processo nº 2046/2005 – 2ª VT de Joinville
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2046/2005 · Dossiê · 2005-05-20 - 2005-06-08
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Edilson de Bona Medeiros, apresenta uma ação trabalhista contra Sotenergy Tecnologia LTDA e SC Gás – Companhia de Gás de Santa Catarina.

              A reclamante através de contato com o Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do Estado do Rio de Janeiro tomou conhecimento do dissídio coletivo ocorrido no mês de março de 2005, houve um reajuste de 8,50% na remuneração da categoria profissional. Apesar das inúmeras oportunidades ter elastecido sua jornada de trabalho, não houve pagamento das horas extras devidas, sob arquivamento da 1ª reclamada de que essas horas integrariam um banco de horas para futuras folgas, porém tal compensação jamais ocorreu, devendo, portanto, ocorrer o que prescreve o art. 53 § 3º da CLT. O reclamante ainda não recebeu o pagamento referente ao mês de abril/2005, o depósito de FGTS, o 13º salário referente ao ano de 2004,. O reclamante e mais 21 empregados se encontram na mesma situação. Determinou o arquivamento da presente reclamatória, extinguindo o processo sem julgamento do mérito por entender que o reclamante havia instaurado a presente ação utilizando-se do procedimento sumaríssimo e não liquidou o pedido.
              Arquivado em 08/06/2005

              Edilson de Bona Medeiros