A União, pelo Procurador da Fazenda Nacional prõpõe contra Maxinorte Comércio de Derivaods de Petroleo LTDA, execução Fiscal da Dívida Ativa, para pagar, no prazo legal, a dívida inscrita, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizada, acrescida de juros, encargo do decreto-lei nº 1.025/69, alterado pelo decreto-lei nº 1.645/78, custas e despesas processuais, ou nomear (em) bens para garantir a execução, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem a integral satisfação da dívida; a intimação do conjuge, caso a constrição recaia sobre bens móveis.
Arquivado em 15/08/2007
Processos
158 Descrição arquivística resultados para Processos
Rosilene Aparecida Soares apresentam uma reclamação trabalhista contra Jucielei Andreazza.
A autora foi contratada pela demandada para a prestação de serviços domésticos; Sofreu gravíssimo acidente do trabalho que afastou definitivamente das atividades laborais; A razão do acidente do trabalho sofrido pela autora foi a mesma demitida pela demandada de forma injustificada, no mesmo dia em que a autora sofreu o referido acidente do trabalho. Auto admitida sem justa causa e sem ter sido a mesma preá visada pela demandada; não recebeu a autora da demandada qualquer assistência material; omitiu-se a demandada de proceder a comunicação ao Órgão Previdenciário do Acidente do Trabalho sofrido pela Autora; Demandada omitiu as anotações do Contrato de Trabalho da CTPS da autora, omitiu-se em proceder os recolhimentos das contribuições previdenciárias da autora junto ao Órgão Previdenciário.
Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 16/03/2007
Vanda Terezinha Burigo apresentam uma reclamação trabalhista contra Ana Gorete Fariaz Cezar - ME.
Foi demitida sem justa causa em 18 de fevereiro de 2003, não recebeu salário de janero de 2003. 18 dias de salário de 2003, aviso prévio. Reconhecimento da relação empregatícia com admissão e assinatura da CTPS em 11 de março de 2003 na função de costureira pelo salário de R$ 250,00 por mês. Pagamento aviso prévio, horas extras, FGTS, 13º salário, aviso prévio, pagamento de multa e PIS.
Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 16/03/2007
Antonio Reinaldo Muniz da Rosa apresentam uma reclamação trabalhista contra Macedo Koerich S/A.
Do Contrato de emprego reclamante dou admitido aos serviços da Reclamada em 15/10/1996 demitindo sob alegação de justa causa em 23/07/2003. O pacto contratual, o altor exerceu a função de Auxiliar de Produção, sendo que do período de 1998 até 2001 exerceu suas atividades junto ao setor de Almoxarifado e, a partir de 2002 até a demissão, no setor de Vacinas.
Da justa causa aplicada ao reclamante e suas falsas alegações / do dano moral advindo dos fatos levianamente alegados pela reclamada. Da jornada de trabalho / das horas extraordinárias reflexos, Das verbas rescisórias / da multa do art;. 477 da CLT e da Liberação do FGTS do código 01. Do adicional de insalubridade, do fundo de garantia por tempo de serviço, da indenização do seguro-desemprego, da assistência judiciária.
Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 10/09/2007
Reclamante requere em nome do seu falecido marido, o seu registro como empregado do reclamado com data de admissão de 01-07-1977 até 15-12-1978, junto com a atualização do salário sendo inicialmente 1.500,00, em 01-01-1978 passando para 2.500,00 e em 01-05-1978 passando para 3.000,00 cruzeiros. Requere também o recolhimento dos encargos sociais devidos ao INPS, FGTS, comunicado do acidente de trabalho, assinatura de contrato de trabalho que prove a condição de trabalho, pagamento das custas processuais e honorários advocatícios e para devidos efeitos fiscais o valor de 5.000,00 cruzeiros.
Em audiência de conciliação no dia 20-03-1979 e feita a proposta de conciliação conforme a petição inicial a qual foi aceita pelas partes, sendo assim foi feito a homologação pelo juiz e solicitado o arquiva-se do processo em 24-05-1979.
Tatiane Aparecida Costa , apresenta uma ação trabalhista contra Condomínio do Edifício Torremolinos.
A reclamante atuou como auxiliar de serviços gerais. Tendo conhecimento do estado gravídico da reclamante, pressionou-a a pedir demissão, sob a alegação de que a autora havia falsificado um atestado médico datado de 13/01/2005, dizendo de que “se a autora não pedisse a conta seria presa, já que havia falsificado atestado médico”. A autora quando do desligamento, encontrava-se no 5º mês de gestação. A reclamada até não promoveu a baixa na CTPS da reclamante, bem como, não promoveu o pagamento das verbas rescisórias. Pedido do pagamento de saldo de janeiro de 2005, aviso prévio, férias proporcionais de 06/12 com o terço, gratificação natalina de 2005, FGTS+40% sobre o saldo de salário, aviso prévio indenizado e gratificação natalina (em caso de reversão da rescisão por pedido de demissão em rescisão de iniciativa do empregador)
Conciliação entre as partes. Boletim de ocorrencia contra a reclamanda por fortes incícios da materialização do crime de adulteração de documento, já denunciado pela ré.
Arquivado em 23/06/2006
Tatiane Apaeida Costa , apresenta uma ação trabalhista contra Condomínio do Edifício Torremolinos.
A reclamante atuou como auxiliar de serviços gerais. Tendo conhecimento do estado gravídico da reclamante, pressionou-a a pedir demissão, sob a alegação de que a autora havia falsificado um atestado médico datado de 13/01/2005, dizendo de que “se a autora não pedisse a conta seria presa, já que havia falsificado atestado médico”. A autora quando do desligamento, encontrava-se no 5º mês de gestação. A reclamada até não promoveu a baixa na CTPS da reclamante, bem como, não promoveu o pagamento das verbas rescisórias. Pedido do pagamento de saldo de janeiro de 2005, aviso prévio, férias proporcionais de 06/12 com o terço, gratificação natalina de 2005, FGTS+40% sobre o saldo de salário, aviso prévio indenizado e gratificação natalina (em caso de reversão da rescisão por pedido de demissão em rescisão de iniciativa do empregador)
Conciliação entre as partes. Boletim de ocorrência contra a reclamada por fortes indícios da materialização do crime de adulteração de documento, já denunciado pela ré.
Arquivado em 23/06/2006
Este processo é fruto de um acidente de trabalho que ocorreu com o trabalhador Gregorio Pinto de Arruda quando estava trabalhando na firma Irmãos Kurtz, ocorrendo o acidente de trabalho no dia 07 de Agosto de 1939. Diante do desenvolvimento do processo e dos exames médicos realizados, constatou-se que o trabalhador apresentou incapacidade parcial e permanente fruto do acidente de trabalho. Foi realizado um acordo de indenização entre as partes do processo. Este processo foi arquivado no dia 28 de Junho de 1969.
Gregório Pinto de ArrudaReclamante informou que iniciou as atividades como servente e depois trabalhou como garçonete e que nunca recebeu o salário mínimo legal, assim solicita receber o valor correspondente com salário-mínimo, acrescido das horas extras, férias e décimo terceiro e que a sua carteira seja devidamente anotada e percentuais devidos recollhidos ao INPS.
Em ata de audiência de conciliação em 13-09-1977 foi feita a proposta de conciliação pelas partes onde o reclamado compromete-se a pagar a importância de 750,00 cruzeiros a título de acordo e que a reclamante da plena e geral quitação nada mais podendo reclamar e que as custas do processo serão rateadas entre as partes litigantes; processo encaminhado para arquiva-se em 13-09-1977.
Luana Carolina Batista, apresenta uma ação trabalhista contra Maria de Fátima Camilo – ME (Videolocadora 2001).
A reclamante atuou como atendente/caixa, porém 03/11/2004 na data de 01/02/2005. Foi demitida por iniciativa da ré sob alegação de justa causa em 16/04/2005. Registro em CTPS – multa pelo atraso. Falta de registro em CTPS, descaracterização da justa causa por não ter cometido qualquer ato que pudesse ser passível de medida tão extrema, multa do artigo 477 da CLT, verbas do período sem registro, quebra de caixa, horas extras, diferenças salariais, FGTS, adicional noturno, multas convencionais. Conciliação entre as partes. Arquivado em 03/10/2006.
Luana Carolina Batista