Luiz Quirino Garcia apresenta uma ação trabalhista contra Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA.
Não recebeu corretamente a multa de 40% sobre o FGTS, requerente faz jus as diferenças sobre os valores corrigidos.
Sentença a favor o pagamento para o reclamante. Arquivado em 12/03/2008
Processos
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Osni Correa apresenta um processo trabalhista contra Marmoraria D.T. LTDA. Reclamante apresenta horas extras não pagas, domingos e feriados não remunerados, verbas rescisórias, férias não remuneradas e não gozadas, multa do art. 47 da CLT, aviso prévio, férias vencidas, férias integrais vencidas, depósitos do FGTS, indenização do seguro-desemprego, 13º salário não pago. Realizado acordo entre as partes. Arquivado em 12/05/2006
UntitledFrancisco Carlos Palma propõe uma ação trabalhista contra Campanha Nacional de Escolas da Comunidade – Colégio Cenecista São Joaquim.
Reclama a respeito de reajuste salarial não cumprido conforme estabelecido pela Convenção Coletivo, salários não recebidos completos, 13º não pagos, férias não gozadas e horas extras não pagas. Janelas de aulas não pagas conforme lei, horas laboradas em feriado e outros: desfile de 7 de setembro, jogos escolares, festas juninas, formaturas, reuniões pedagógicas. Provas em horário fora de horário de aula. Adicional noturno, depósito do FGTS e INSS não realizados, redução salarial, uniforme pago pela reclamante no qual o reclamado nunca reembolsou. Sentenciado o pagamento para o reclamante. Arquivado em 02/10/2007
UntitledAri Carteiro dos Santos apresenta uma reclamação trabalhista contra Rede Ferroviária Federal S/A e R.S.A. Ferrovia Sul – Atlântico S/A – Superintendência Regional de Curitiba. O reclamante laborava regime de turno ininterrupto, remuneração não equivalente a função, hora extra, adicional noturno, adicional de periculosidade ou insalubridade, demissão sem justa causa, não sendo pago em conformidade com a Lei, horas extras, horas extras noturnas, adicional noturno, diferença de salários de categoria, FGTS. Abono Plansfer, imposto de renda, PIS/PASEP. Realizada conciliação entre as partes. Arquivado em 20/09/2007
UntitledPatrícia Cristina Arruda de Castilhos apresenta uma reclamação trabalhista contra Global Telecom S/A; Vivo Global Telecom.
Do contrato de trabalho – admissão, demissão, remuneração, vale-alimentação e integrações, adicional de quebra de caixa. Da jornada de trabalho, horas extras, intervalos intra-jornada, plantões e eventos, domingos laborados, adicional noturno, horário de natal, reflexos. Estabilidade acidentaria decorrente de doença ocupacional – restabelecimento do vínculo empregatício e da competência da justiça do trabalho
Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 24/09/2007.
Jean Odilon Duarte apresenta uma ação trabalhista contra Platinum Diversões LTDA.
O reclamante exercia a função de técnico em informática. Apesar de ter sido anotado em sua CTPS a função de “ auxiliar administrativa”, o que não corresponde a verdade dos fatos. Jamais recebeu qualquer verba a título de horas extras, o autor não era obrigado a fazer o registro de ponto, porém era obrigado a cumprir o horário a mando da empresa.Do descanso semanal, do depósito do FGTS, contribuição do INSS, férias, 13º salário, verbas rescisórias, entendimento dos tribunais sobre remuneração e horas extras, multa do art 477 da CLT. Conciliação entre as partes. Arquivado em 31/01/2008.
UntitledCarla Dayani Bandeira apresenta uma ação trabalhista contra Farmácia Fermadias LTDA.
A reclamante exercia a função de auxiliar de serviços gerais, porém não houve registro do contrato de trabalho em CTPS, verbas rescisórias de férias proporcionais +1/3, salários não pagos, 13º salário proporcional, FGTS+40% acrescido+50%. /multa art 477 da CLT, seguro desemprego, horas extras. Valor devido está abaixo do limite para inscrição em dívida ativa da União, que é de R$1000,00, razão pela qual requer o arquivamento. Arquivado em 26/06/2006
UntitledRoberto Flávio Basílio Silveira Filho, menor, assistido por sua mãe Nilza da Silva Santos apresenta uma reclamação trabalhista contra Lenita Terezinha Miers ME.
O autor atuou como ajudante de depósito, porém não assinou contrato de experiência, teve contrato de trabalho rescindir por iniciativa da ré e sem justa causa sob alegação de término do contrato de experiência. Contrato de trabalho menor que indeterminando requer pagamento de vergas como aviso prévio, natalinas, férias +1/3, FGTS +40% de toda contratualidade. O autor realizava horas extras não remuneradas corretamente. Conciliação entre as partes. Arquivado em 11/08/2005
UntitledAmarildo de Oliveira apresenta uma ação trabalhista contra Armazém das Madeiras..
O reclamante exercia a função de pedreiro. O autor não teve seu registro na CTPS, por isso requer o reconhecimento do vinculo empregatício do período trabalho, o 13º salário e férias não pagos para o autor, o aviso prévio não pago e a multa do art. 477 da CLT, FGTS não depositado e do seguro desemprego, horas extras. Conciliação entre as partes. Arquivado em 08/05/2008.
UntitledValdinete Almenas Santos apresenta uma reclamação trabalhista contra Elsi Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Organizações Golden S.A, Golden Administradora de Serviçoes LTDA, Pereira Administração de Bens e Participações LTDA, Golden Café Lamego – Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Máxima Administradora de Serviços e Comercial de Alimentos LTDA, EPP, Wilson da Silva Pereira, Eduardo da Silva Pereira.
Contrato foi rescindido por iniciativa da demanda sob a alegação de extinção da empresa por motivo de força maior, descaracterização força maior (artigo 486 da CLT). Multa do artigo 477 da CLT, FGTS, diferença salário, requerimento de correção monetária, direitos trabalhistas. Conciliação entre as partes. Arquivado em 22/09/2004
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