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              158 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Processo nº 573/1946
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 573/1946 · Dossiê · 1946-01-07 - 1946-02-01
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Reclamante Fausto Pereira informa que foi demitido sem justa causa e vem reclamar cinco meses de indenização pois sr. Eurico Zimath gritou impropérios e mandou que fosse embora, solicita também pagamento do aviso prévio, no total solicita $ 3.180,cruzeiros.
              Termo de audiência 18-01-1946 a reclamada nega as alegações, informa que chamou a atenção do reclamante e a pedido dele queria seus papéis de serviço saindo em seguida, audiência sem conciliação.
              Termo de audiência 25-01-1945 com a declaração da testemunha e proposta novamente a conciliação que não foi aceita.
              Decisão por não considerar procedente a reclamação apresentada por Fausto Pereira e condenado a as custa do processo.

              Fausto Pereira
              Processo nº 628/1947
              BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 013-AT 628/1947 · Dossiê · 1947-10-09 - 1948-05-30
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Nair Novelli, operaria da firma Panceri &Cia, fabrica de tecidos de seda, solicita ampare para a defesa de seus interesses baseado em:
              Dia 26 de julho, dirigiu-se ao estabelecimento para cumprir seus deveres, chegando dez minutos atrasada do horário de entrada, por fato de via foi advertida pelo gerente e sócio da forma João Panceri, conhecido como Vitorio, que a recebeu grosseiramente, e não satisfeito, espancou a reclamante, ao ponto de implorar gritando por socorro. O ato foi presenciado por colegas de trabalho e poderão confirmar, se não forem peitadas ou ameaçadas. Presuma ter o gerente assim procedido po haver solicitado a pouco tempo um aumento nos salários, tendo sua resposta, xingamentos.
              Recebia Cr$1,30 por hora, fazendo das 13 as 21 horas, a importância que não alcançava nem para adquirir vestuário modesto para apresentar-se decentemente trajada.
              Residindo com a família do Sr. Bruni Terebinto, onde prestava serviços domésticos, a fim de somente pagar pela pensão a quantia mensal de Cr$100.
              As colegas, por terem receio de contarem a verdade, para não sofrerem, manifestam a solidariedade, cabendo que a justiça também as alcance, com um reajuste de salários, pagamento das importâncias atrasadas recebidas a monos, diferença pelo trabalho noturno, com base no salário-mínimo, de acordo com a legislação a vigor e como determina o Ministério do Trabalho.
              Foi aberto inquérito policial
              A regulamentação trabalhista não foi continuada no foro, o serviço voltado para as eleições municipais.
              Processo paralisado por desinteresse das partes.
              Arquivado em 30-05-48

              Nair Noveli
              Processo nº 641/1947
              BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 013-AT 641/1947 · Dossiê · 1947-10-14 - 1969-05-30
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Nair Novelli, operaria, propõe contra a firma Pancei & Cia. A reclamante começou a trabalhar em 10 de junho de 1946, no tear, ganhando atualmente Cr$1,30, por hora, seu horário sendo das 13h Às 21h; o salário-hora de Cr$1,30 é a contar de janeiro de1947, pois anteriormente era Cr$1,10;
              Dia 26 de julho, por ter a reclamante chegada dez minutos atrasada, foi ao entrar no estabelecimento, violentamente posta fora do mesmo, consistindo essa violência, além de nomes injuriosos, agressão física, pois que teve que chamar por socorro e ao ser socorrida, notou-se machucada no braço. O autor da agressão era o gerente João Vitorio Panceri;
              Reclamante não recebeu suas férias, também não recebeu em todo o tempo de salário compeçado. Esclarece que a atitude da reclamada, em ofender fisicamente a reclamante, se prende a esta, ter solicitado aumento de salário.
              A reclamante retira a queixa contra a firma, por já ter recebido seus direitos, previamente acordados com o reclamado, previamente antes da abertura do processo.
              A firma apresenta recibos de quitação com data prévia deste mesmo processo e com a assinatura da reclamante.
              Arquivamento 30-05-1969

              Nair Novelli
              Processo nº 695/2005 – 2ª VT de Joinville
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 695/2005 · Dossiê · 2005-02-17 - 2006-06-30
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Débora de Souza apresenta uma ação trabalhista contra Griffths Locação de Trajes e Eventos Sociais LTDA-ME.

              A reclamante exercia a função como atendente, não houve registro em CTPS, foi recontratada para laborar na mesma função anteriormente exercida (atendente), porém novamente não houve registro em CTPS. Verbas do período sem registro/rescisórias – férias+1/3, aviso previo, 13º salário, FGTS +50%, conforme preceitua a nova redação do artigo 467 da CLT, multa do artigo 477 da CLT, seguro desemprego, diferenças salariais. Conciliação entre as partes. Arquivado em 30/06/2006

              Débora de Souza
              Processo nº 706/1948
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 013-AT 706/1948 · Dossiê · 1948-10-25 - 1971-07-27
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Sindicato de Oficiais Marceneiros e dos Trabalhadores nas Industrias de Serrarias e de Moveis de Madeira representando os seus associados João Rosa e Argeu Santana, operários apresentam uma reclamação contra a Firma Industriais Busato S/A, estabelecida com Fábrica de Caixas.
              O primeiro apresentado, iniciou seus serviços para reclamada em 5 de outubro de 1945, o segundo em 11 de agosto de 1947. Ambos empenhavam profissão de servente, ambos recebendo Cr$3,00 por hora.
              O primeiro pediu ao supervisor uma licença de treze horas, assim no dia seguinte, estando de licença foi abordado pelo gerente que o interrogava o motivo de não estar em seu posto, justificando assim sua licença. O gerente o suspendeu por 13 dias, e também seus antecípios, que o reclamante recebia semanalmente, assim como os demais empregados. O gerente também o dirigiu palavrões e afrontas ao reclamante. Apesar de sofrer todas as brutalidades do gerente, voltou ao trabalho para continuar suas funções que desempenhava.
              O segundo reclamante, no dia 14 de agosto, também foi suspenso por cinco dias, por ter perdido a hora de iniciar o serviço.
              No dia 1 de setembro, ambos os reclamantes foram até o escritório do reclamado, depois de vencer o mês de agosto, foram recebidos com brutalidade, mesmo estarem exigindo seus salários. Depois do atrito iniciado pelo gerente, os reclamantes voltaram ao trabalho, sem terem recebido seus salários, mas quando ambos estavam em horário de serviço, foram surpreendidos por dois policiais que os prenderam, por ter a reclamada feito uma queixa na Delegacia de Polícia.
              O empregador além de ter negado aos representados os seus justos salários, sem os quais humanamente é impossível viver, por ser um único meio de vida para quem vive do trabalho, injuriá-los formando dese parte um ambiente de tal modo insuportável e vexatório para os empregados que estes se vieram compelidos a despedir-se.
              O primeiro reclamante João Rosa, seiscentas horas, na base de Cr$3,00 a hora, um período de férias em dobro de conformidade com o art. 140 da CLT.
              O segundo reclamante Argeu Santana, duzentas horas a razão de CR$3,00 por hora, correspondente a um ano de indenização, um período de férias na base do salário tanto quanto em serviço de conformidade com o art. 140 da CLT. A parte da reclamada suspendia o trabalho e determinava a designação de outra data para acordo.
              Em última audiência, a reclamada declarou massa falida não podendo assim a pena de nulidade de todo o processo.
              Arquivado em 27-7-1971

              João Rosa
              Processo nº 820/2005 – 2ª VT de Joinville
              BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 820/2005 · Dossiê · 2005-02-24 - 2006-06-26
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Carla Dayani Bandeira apresenta uma ação trabalhista contra Farmácia Fermadias LTDA.

              A reclamante exercia a função de auxiliar de serviços gerais, porém não houve registro do contrato de trabalho em CTPS, verbas rescisórias de férias proporcionais +1/3, salários não pagos, 13º salário proporcional, FGTS+40% acrescido+50%. /multa art 477 da CLT, seguro desemprego, horas extras. Valor devido está abaixo do limite para inscrição em dívida ativa da União, que é de R$1000,00, razão pela qual requer o arquivamento. Arquivado em 26/06/2006

              Carla Dayani Bandeira
              Processo nº 848/1993 - 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 848/1993 · Dossiê · 1993-08-02 - 2002-09-18
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Vitor Hugo Tedesco abriu uma reclmatoria trabalhista contra Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA por ter cumprido função superior e de cargo de chefia, confiança acima do seu cargo de função. Arquivado em 18/09/2002

              Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
              Processo nº 873/2003 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 873/2003 · Dossiê · 2003-04-09 - 2007-03-19
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Soli Carlos da Silva Bastos apresenta uma ação trabalhista contra Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC.
              Adicional periculosidade, recaulculo de toda a remuneração com a taxa de periculosidade não repassada; incluindo 13º salário e FGTS.
              Sentença a favor o pagamento para o reclamante. Arquivado em 19/03/2007

              Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC
              Processo nº 874/1998 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 874/1998 · Dossiê · 1998-04-20 - 2006-07-14
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              José de Cordova apresenta uma reclamatória trabalhista contra Dane Industria e Comércio de Móveis LTDA, Gellmi Industria e Comércio de Móveis LTDA – ME, Darci José Pezzi. O reclamante solicita o pagamento referente ao aviso prévio, salario atrasado, férias integrais vencidas, 13° salário , multa de 40% sobre o total dos depósitos no FGTS, multa do art. 477 da CLT, equivalente a uma remuneração mensal do Reclamante, no qual as verbas rescisórias não foram pagas em tempo hábil. Conciliação entre as partes. Arquivado em 14/07/2006

              José de Cordova
              Processo nº 878/2003 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 878/2003 · Dossiê · 2003-04-09 - 2007-05-02
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Paulo Henrique de Barros apresenta uma ação trabalhista contra Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC.
              Adicional periculosidade, recaulculo de toda a remuneração com a taxa de periculosidade não repassada; incluindo 13º salário e FGTS.
              Sentença a favor o pagamento para o reclamante. Arquivado em 02/05/2007

              Paulo Henrique de Barros