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              158 Descrição arquivística resultados para Processos

              158 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Processo nº 1623/2004 – 2ª VT de Joinville
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1623/2004 · Dossiê · 2004-05-07 - 2004-09-22
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Elenice Farias dos Santos apresenta uma reclamação trabalhista contra Elsi Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Organizações Golden S.A, Golden Administradora de Serviçoes LTDA, Pereira Administração de Bens e Participações LTDA, Golden Café Lamego – Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Máxima Administradora de Serviços e Comercial de Alimentos LTDA, EPP, Wilson da Silva Pereira, Eduardo da Silva Pereira.

              Contrato foi rescindido por iniciativa da demanda sob a alegação de extinção da empresa por motivo de força maior, descaracterização força maior (artigo 486 da CLT). Multa do artigo 477 da CLT, FGTS, diferença salário, requerimento de correção monetária, direitos trabalhistas. Conciliação entre as partes. Arquivado em 22/09/2004

              Elenice Farias dos Santos
              Processo nº 1614/2004 – 2ª VT de Joinville
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1614/2004 · Dossiê · 2004-05-07 - 2004-09-22
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Karin Daiany Ribeiro apresenta uma reclamação trabalhista contra Elsi Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Organizações Golden S.A, Golden Administradora de Serviçoes LTDA, Pereira Administração de Bens e Participações LTDA, Golden Café Lamego – Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Máxima Administradora de Serviços e Comercial de Alimentos LTDA, EPP, Wilson da Silva Pereira, Eduardo da Silva Pereira.

              Contrato foi rescindido por iniciativa da demanda sob a alegação de extinção da empresa por motivo de força maior, descaracterização força maior (artigo 486 da CLT). Multa do artigo 477 da CLT, FGTS, diferença salário, requerimento de correção monetária, direitos trabalhistas. Conciliação entre as partes. Arquivado em 22/09/2004

              Elsi Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA
              Processo nº 1606/2004 – 2ª VT de Joinville
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1606/2004 · Dossiê · 2004-05-07 - 2004-09-22
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Valdinete Almenas Santos apresenta uma reclamação trabalhista contra Elsi Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Organizações Golden S.A, Golden Administradora de Serviçoes LTDA, Pereira Administração de Bens e Participações LTDA, Golden Café Lamego – Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Máxima Administradora de Serviços e Comercial de Alimentos LTDA, EPP, Wilson da Silva Pereira, Eduardo da Silva Pereira.

              Contrato foi rescindido por iniciativa da demanda sob a alegação de extinção da empresa por motivo de força maior, descaracterização força maior (artigo 486 da CLT). Multa do artigo 477 da CLT, FGTS, diferença salário, requerimento de correção monetária, direitos trabalhistas. Conciliação entre as partes. Arquivado em 22/09/2004

              Valdinete Almenas Santos
              Processo nº 1604/2004 – 2ª VT de Joinville
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1604/2004 · Dossiê · 2004-05-07 - 2004-09-22
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Luciana de Oliveira apresenta uma reclamação trabalhista contra Elsi Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Organizações Golden S.A, Golden Administradora de Serviçoes LTDA, Pereira Administração de Bens e Participações LTDA, Golden Café Lamego – Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Máxima Administradora de Serviços e Comercial de Alimentos LTDA, EPP, Wilson da Silva Pereira, Eduardo da Silva Pereira.

              Contrato foi rescindido por iniciativa da demanda sob a alegação de extinção da empresa por motivo de força maior, descaracterização força maior (artigo 486 da CLT). Multa do artigo 477 da CLT, FGTS, diferença salário, requerimento de correção monetária, direitos trabalhistas. Conciliação entre as partes. Arquivado em 22/09/2004

              Luciana de Oliveira
              Processo nº 1599/2004 – 2ª VT de Joinville
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1599/2004 · Dossiê · 2004-05-04 - 2004-09-22
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Elenice Santana Ribeiro apresenta uma reclamação trabalhista contra Elsi Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Organizações Golden S.A, Golden Administradora de Serviços LTDA, Pereira Administração de Bens e Participações LTDA, Golden Café Lamego – Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Máxima Administradora de Serviços e Comercial de Alimentos LTDA, EPP, Wilson da Silva Pereira, Eduardo da Silva Pereira.

              Contrato foi rescindido por iniciativa da demanda sob a alegação de extinção da empresa por motivo de força maior, descaracterização força maior (artigo 486 da CLT). Multa do artigo 477 da CLT, FGTS, diferença salário, requerimento de correção monetária, direitos trabalhistas. Conciliação entre as partes. Arquivado em 22/09/2004

              Elenice Santana Ribeiro
              Processo nº 1576/1999 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1576/1999 · Dossiê · 1999-08-02 - 2007-09-27
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Adelar Seifert Euzébio apresenta uma reclamação trabalhista contra Rede Ferroviária Federal S/A e R.S.A. Ferrovia Sul – Atlântico S/A – Superintendência Regional de Curitiba. O reclamante laborava regime de turno ininterrupto, remuneração não equivalente a função, hora extra, adicional noturno, adicional de periculosidade ou insalubridade, demissão sem justa causa, não sendo pago em conformidade com a Lei, horas extras, horas extras noturnas, adicional noturno, diferença de salários de categoria, FGTS. Abono Plansfer, imposto de renda, PIS/PASEP. Realizada conciliação entre as partes. Arquivado em 27/09/2007

              Adelar Seifert Euzebio
              Processo nº 1535/2001 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1535/2001 · Dossiê · 2001-07-02 - 2007-05-21
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              José Antonio Silva apresenta ação trabalhista contra Banco do Estado de São Paulo S/A – BANESPA e Banco Santander S/A.
              Reclama a respeito da sua jornada de trabalho que não foram permitidos a anotação do labor extraordinário, horas extras, diferenças salariais, acumulo de funções, desvio de função, gratificação semestral e redução salarial, quilômetros rodados com o uso de carro próprio para diversas atividades para o empregador, descontos indevidos, retenção indevida do imposto de renda, pagamento do aviso prévio realizado de forma irregular, descontos previdenciários e encargos fiscais deixados inadimplente por parte do reclamado. Sentenciado o pagamento para o reclamante. Arquivado em 21/05/2007

              José Antonio Silva
              Processo nº 1507/1970
              BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 013-AT 1507/1970 · Dossiê · 1967-06-12 - 1971-08-04
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Reclamante propõem ação reclamatória trabalhista pois alega que foi despedida injustamente quando por motivo de cirurgia imediata precisou de afastamento e antes de findar seu prazo de convalescência viu se despedida pela empresa. Considera injustamente pois estava aparada pelo auxílio-doença pelo INPS, e a reclamante na tentativa de garantir seu novo emprego concordou em assinar uma carta de demissão desde que fossem garantidos os seus direitos e o fundo garantia correspondente. Assim sendo solicita o valor de 230,00 cruzeiros de aviso prévio, o correspondente ao fundo de garantia e a expedição de nova carteira a anotação do reclamante e considerada nula.
              Reclamada alega que rescindiu o contrato de trabalho com a reclamante por esta haver praticado ato de improbidade, emitindo cheque sem a devida provisão assim sendo havendo uma justa causa, e com documento anexo com o seu ciente sobre a causa da demissão e sem qualquer indenização.
              Em audiência de conciliação em 06-07-1970 foi feita uma nova proposta pela reclamada, e foi dito pela reclamante que concordava com a proposta apresentada, que liberaria a parcela correspondente ao fundo de garantia e providenciada uma segunda via de sua carteira profissional, sem anotação indevida e as custas do processo pela reclamante.

              Ema Severina D' Agostini
              Processo nº 15/2001 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 15/2001 · Dossiê · 2001-01-08 - 2007-08-30
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Élton Maurício apresenta ação trabalhista contra Amauri Administradora de Consórcios S/A LTDA. Reclama a respeito da data de sua admissão diferente na CTPS, salário, férias, 13º, verbas rescisórias não pagas. Realizada conciliação entre as partes. Arquivado em 30/08/2007.

              Èlton Maurício
              Processo nº 1467/1968
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 013-AT 1467/1968 · Dossiê · 1968-06-03 - 1968-07-07
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Ação trabalhista contra a reclamada “Hospital de Caridade” solicitando a importância de 2.307,48 cruzeiros referentes a direitos trabalhistas cobrado pela reclamante, tais como férias correspondentes a dois anos trabalhados, décimo terceiro, aviso prévio, indenização por tempo de serviço, e salário correspondente aos dias trabalhados do mês de maio, horas extras e informou que o reclamado ofereceu 361,69 cruzeiros sendo assim reclamante propõem esta ação.
              Realizada a audiência no dia 25-06-1968 com a reclamante assistida pelo promotor Público e a reclamada representada pelo presidente sr. Clovis J. Prudêncio e tendo a reclamada pedido a palavra declarou, para efeitos de acordo, oferecia a reclamante a quantia de 900,00 cruzeiros novos para liquidação total de crédito e direitos contra a reclamada.
              Consultada a reclamante esta aceitou a quantia oferecida e as custa por metade assim determinado o encerramento da presente audiência. Arquiva-se em 7/7/68

              Hospital de Caridade Jonas Ramos