Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1997-09-10 - 2006-03-13 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textual; papel: 199 f.
Cópia digitalizada em PDF.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Entidade custodiadora
História do arquivo
Ver fundo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Junta de Conciliação e Julgamento de Lages
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Nereu Alves de Moura reclama contra Rede Ferroviária Federal S/A e R.S.A. Ferrovia Sul – Atlântico S/A – Superintendência Regional de Curitiba. Do contrato do qual foi demitido sem justa causa sem receber o pagamento referent a suas diversas promoções; Trabalhadas horas extra, assinando os cartões ponto em branco para posteriormente serem preenchidos na sede da Reclamada. O Reclamante nunca recebeu os aumentos estipulados nas Convenções Coletivas de Trabalho e abonos no percentual correto. Além das horas extras trabalhadas, o reclamante cita o adicional noturno, pois o mesmo laborava no período noturno, compreendido pela Convenção Coletiva de Trabalho é considerado adicional noturno o compreendi do entre as 22h00 às 05h00. Adicional de periculosidade e insalubridade devido a trabalhos realizados que fazem jus ao adicional nos termos da NR 16 – anexo 2 que regulamenta as atividades e operações com Inflamáveis e insalubridade no grau máximo, tendo em vista que suas atividades encontram-se enquadradas na NR 15 – anexo 13. Devido a demissão com aviso prévio não pago corretamente e seus direitos aos pagamentos de férias, depósito do FGTS e multa de 40%, imposto de renda, Pis/Pasep, Abono Plansfer, vale-refeição, auxílio-creche. Foi realizado acordo entre as partes. Arquivado em 13/03/2006.
Avaliação, seleção e eliminação
De acordo com a Resolução Administrativa Nº 008/2012 que atualiza as normas relativas à política de gestão documental do Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região. Resolveu, à unanimidade, o Egrégio Tribunal Pleno o Art. 2º – A temporalidade dos processos judiciais e de documentos será regrada a partir da Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada – TTDU, aprovada pela Resolução CSJT nº 67/2010, e da Tabela de Temporalidade de Documentos – TTD, constante no Anexo III da Resolução, tendo como referência o texto da Resolução 324/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Livre acesso
Condiçoes de reprodução
Anonimização de dados pessoais e dados pessoais sensíveis de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Centro de Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Item em bom estado de conservação
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Acumulo de função (Assunto)
- Adicional noturno (Assunto)
- Adicional periculosidade (Assunto)
- Adicional insalubridade (Assunto)
- Aviso prévio (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
BRASIL. Conselho Nacional de Arquivos. Arquivo Nacional. NOBRADE: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006. 124 p. Disponível em: https://www.gov.br/conarq/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/nobrade.pdf.
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
26 de março de 2024.
Idioma(s)
- português do Brasil
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Descrito por Amanda de Oliveira Machado estagiária de Arquivologia da UFSC.