Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 2001-08-03 - 2003-03-27 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textual; papel: 117 f.
Cópia digitalizada em PDF.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Entidade custodiadora
História do arquivo
Ver fundo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Junta de Conciliação e Julgamento de Lages
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Salete Bertoldi apresenta ação trabalhista contra Floricultura Malke LTDA Bom Retiro
Reclama a respeito da sua jornada de trabalho que não foram permitidos a anotação do labor extra, em que os cartões ponto não refletem a realidade. Não havia concessão do intervalo de 15min, nem o de uma hora para repouso quando a jornada ultrapassava a seis horas no período vespertino. Não houve observância do intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas no período de trabalho. Dobra em feriados com horas extras sem a respectiva folga. A reclamante exercia funções insalubres, trabalhando com vários tipos de veneno, sem o uso de EPI´s mantendo contato direto com agentes nocivos à saúde, não recebendo o adendo de direito. Além dos seus direitos que não foram respeitados em relação a depósito do FGTS + 40%, INSS, PIS, férias e aviso prévio. Sentenciado o pagamento para o reclamante. Arquivado em 27/03/2003
Avaliação, seleção e eliminação
De acordo com a Resolução Administrativa Nº 008/2012 que atualiza as normas relativas à política de gestão documental do Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região. Resolveu, à unanimidade, o Egrégio Tribunal Pleno o Art. 2º – A temporalidade dos processos judiciais e de documentos será regrada a partir da Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada – TTDU, aprovada pela Resolução CSJT nº 67/2010, e da Tabela de Temporalidade de Documentos – TTD, constante no Anexo III da Resolução, tendo como referência o texto da Resolução 324/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Livre acesso
Condiçoes de reprodução
Anonimização de dados pessoais e dados pessoais sensíveis de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Centro de Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Item em bom estado de conservação
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Hora extra (Assunto)
- FGTS (Assunto)
- 13º Salário (Assunto)
- Acumulo salarial (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
BRASIL. Conselho Nacional de Arquivos. Arquivo Nacional. NOBRADE: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006. 124 p. Disponível em: https://www.gov.br/conarq/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/nobrade.pdf.
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
08 de abril de 2024.
Idioma(s)
- português do Brasil
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Descrito por Amanda de Oliveira Machado estagiária de Arquivologia da UFSC.