Mastec Inepar S/A Sitemas de Telecomunicações

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Mastec Inepar S/A Sitemas de Telecomunicações

          Termos equivalentes

          Mastec Inepar S/A Sitemas de Telecomunicações

            Termos associados

            Mastec Inepar S/A Sitemas de Telecomunicações

              1 Descrição arquivística resultados para Mastec Inepar S/A Sitemas de Telecomunicações

              1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Processo nº 2402/2003 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 2402/2003 · Dossiê · 2003-10-07 - 2007-10-03
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Enio Antonio de Moura apresenta uma reclamação trabalhista contra Mastec Brasil SA – sucessora de Mastec Inepar S/A Sitemas de Telecomunicações; Brasil Telecom S/A.

              O Autor foi admitido aos serviços da primeira ré e foi demitido sem justa causa. Reclama a respeito da equiparação salarial, com o aumento de cargo não houve aumento salarial como acordado com a ré. Pagamentos dissimulados, contrato de locação de veiculo – a reclamada firmou contrato com o autor objetivando o reembolso pelas despesas com combustível e desgaste do veículo de propriedade do próprio autor. O valor combinado não era repassado corretamente sendo que o autor deveria rodar o estado todo para prestar serviços. Salário por fora, onde o autor recebia um salário mensalmente em conta-corrente à titulo de aluguel de veículo e complemento de salário. Nunca integrando na base de calculo dos demais consectários legais, ocorrendo assim fraude contra o órgão previdenciário. Reflete assim o 13º salário, férias, repouso semanal, horas extras, aviso prévio, sobreaviso, adicional noturno e FGTS. Horas extras realizadas e não remuneradas, dobra pelo trabalho nos feriados, adicional noturno, rescisão contratual, multa do artigo 477 da CLT, descontos fiscais e descontos previdenciários
              Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 03/10/2007

              Enio Antonio de Moura