Lages

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              53 Descrição arquivística resultados para Lages

              53 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Processo nº 2444/2001 – 1ª VT de Lages
              BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 2444/2001 · Dossiê · 2001-10-24 - 2007-07-13
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Pedro Moretto propõe uma ação trabalhista contra Banco do Brasil S/A.

              Reclama a respeito de acumulo de função e cargos excedentes a suas atividades na agência. Horário de jornada de trabalho extras em diversas situações, descontos previdenciários e encargos fiscais não repassados. Sentenciado o pagamento para o reclamante. Arquivado em 13/07/2007.

              Pedro Moretto
              Processo nº 2441/2002 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 2441/2002 · Dossiê · 2002-11-22 - 2007-09-06
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Claudemir Bastos Mendes apresenta uma ação trabalhista contra Transportadora Maestri LTDA.
              Solicita verificação da anotação das datas na carteira de trabalho. Função exercida pelo autor e da jornada de trabalho, horas de sobreaviso, horas extras convencionadas, diárias de viagem pagas pelo reclamante e não foi repassado pelo reclamado. Remuneração, férias que nunca foram gozadas durante a contratualidade, FGTS + 40% e do seguro desemprego. Das cotas do salário família, descontos indevidos, verbas rescisórias.
              Conciliação entre as partes. Arquivado em 06/09/2007

              Claudemir Bastos Mendes
              Processo nº 2402/2003 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 2402/2003 · Dossiê · 2003-10-07 - 2007-10-03
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Enio Antonio de Moura apresenta uma reclamação trabalhista contra Mastec Brasil SA – sucessora de Mastec Inepar S/A Sitemas de Telecomunicações; Brasil Telecom S/A.

              O Autor foi admitido aos serviços da primeira ré e foi demitido sem justa causa. Reclama a respeito da equiparação salarial, com o aumento de cargo não houve aumento salarial como acordado com a ré. Pagamentos dissimulados, contrato de locação de veiculo – a reclamada firmou contrato com o autor objetivando o reembolso pelas despesas com combustível e desgaste do veículo de propriedade do próprio autor. O valor combinado não era repassado corretamente sendo que o autor deveria rodar o estado todo para prestar serviços. Salário por fora, onde o autor recebia um salário mensalmente em conta-corrente à titulo de aluguel de veículo e complemento de salário. Nunca integrando na base de calculo dos demais consectários legais, ocorrendo assim fraude contra o órgão previdenciário. Reflete assim o 13º salário, férias, repouso semanal, horas extras, aviso prévio, sobreaviso, adicional noturno e FGTS. Horas extras realizadas e não remuneradas, dobra pelo trabalho nos feriados, adicional noturno, rescisão contratual, multa do artigo 477 da CLT, descontos fiscais e descontos previdenciários
              Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 03/10/2007

              Enio Antonio de Moura
              Processo nº 2310/2003 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 2310/2003 · Dossiê · 2003-09-25 - 2007-03-16
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Rosilene Aparecida Soares apresentam uma reclamação trabalhista contra Jucielei Andreazza.

              A autora foi contratada pela demandada para a prestação de serviços domésticos; Sofreu gravíssimo acidente do trabalho que afastou definitivamente das atividades laborais; A razão do acidente do trabalho sofrido pela autora foi a mesma demitida pela demandada de forma injustificada, no mesmo dia em que a autora sofreu o referido acidente do trabalho. Auto admitida sem justa causa e sem ter sido a mesma preá visada pela demandada; não recebeu a autora da demandada qualquer assistência material; omitiu-se a demandada de proceder a comunicação ao Órgão Previdenciário do Acidente do Trabalho sofrido pela Autora; Demandada omitiu as anotações do Contrato de Trabalho da CTPS da autora, omitiu-se em proceder os recolhimentos das contribuições previdenciárias da autora junto ao Órgão Previdenciário.
              Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 16/03/2007

              Rosilene Aparecida Soares
              Processo nº 2189/2003 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 2189/2003 · Dossiê · 2003-09-17 - 2007-03-16
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Vanda Terezinha Burigo apresentam uma reclamação trabalhista contra Ana Gorete Fariaz Cezar - ME.

              Foi demitida sem justa causa em 18 de fevereiro de 2003, não recebeu salário de janero de 2003. 18 dias de salário de 2003, aviso prévio. Reconhecimento da relação empregatícia com admissão e assinatura da CTPS em 11 de março de 2003 na função de costureira pelo salário de R$ 250,00 por mês. Pagamento aviso prévio, horas extras, FGTS, 13º salário, aviso prévio, pagamento de multa e PIS.
              Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 16/03/2007

              Vanda Terezinha Burigo
              Processo nº 2176/2003 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 2176/2003 · Dossiê · 2003-09-16 - 2007-09-10
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Antonio Reinaldo Muniz da Rosa apresentam uma reclamação trabalhista contra Macedo Koerich S/A.

              Do Contrato de emprego reclamante dou admitido aos serviços da Reclamada em 15/10/1996 demitindo sob alegação de justa causa em 23/07/2003. O pacto contratual, o altor exerceu a função de Auxiliar de Produção, sendo que do período de 1998 até 2001 exerceu suas atividades junto ao setor de Almoxarifado e, a partir de 2002 até a demissão, no setor de Vacinas.
              Da justa causa aplicada ao reclamante e suas falsas alegações / do dano moral advindo dos fatos levianamente alegados pela reclamada. Da jornada de trabalho / das horas extraordinárias reflexos, Das verbas rescisórias / da multa do art;. 477 da CLT e da Liberação do FGTS do código 01. Do adicional de insalubridade, do fundo de garantia por tempo de serviço, da indenização do seguro-desemprego, da assistência judiciária.
              Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 10/09/2007

              Macedo Koerich S/A
              Processo nº 1992/1998 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1992/1998 · Dossiê · 1998-09-16 - 2006-03-13
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Espólio de Ivo Barabach (representado por seus filhos Tabata Alexandre Barabach e Kananda Alexandre Barabach) contra Rede Ferroviária Federal S/A e F.S.A. Ferrovia Sul – Atlântico S/A – Superintendência Regional de Cultura. O reclamante laborava regime de turno ininterrupto, remuneração não equivalente a função, hora extra, adicional noturno, adicional de periculosidade ou insalubridade, demissão sem justa causa, não sendo pago em conformidade com a Lei, horas extras, horas extras noturnas, diferença de salários de categoria, FGTS. Abono Plansfer, imposto de renda, PIS/PASEP. Realizado o conciliação entre as partes. Arquivado em 13/03/2006

              Espólio de Ivo Barabach
              Processo nº 1976/1998 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1976/1998 · Dossiê · 1998-09-15 - 2006-05-12
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Osni Correa apresenta um processo trabalhista contra Marmoraria D.T. LTDA. Reclamante apresenta horas extras não pagas, domingos e feriados não remunerados, verbas rescisórias, férias não remuneradas e não gozadas, multa do art. 47 da CLT, aviso prévio, férias vencidas, férias integrais vencidas, depósitos do FGTS, indenização do seguro-desemprego, 13º salário não pago. Realizado acordo entre as partes. Arquivado em 12/05/2006

              Osni Correa
              Processo nº 1934/2003 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1934/2003 · Dossiê · 2003-08-20 - 2008-03-31
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Alceu dos Santos Godoy, Aldo Reni de Oliveira, Anildo dos Santos, José Juverci Pacheco Pereira, José Seneval Schemes, Juscelino Muniz dos Santos, Morgenio Apoliano, Orlindo Cardoso da Silva, Sebastião Clovis Brito do Nascimento, Valdecir Donde, Wilson de Souza apresentam uma reclamação trabalhista contra Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

              Foi implantado em 1995, unilateralmente e sem a participação dos trabalhadores, um novo plano de carreira, cargos e salários dos empregados da ECT. Lutam pelo direito das normas regulamentares – progressão horizontal por antiguidade PHA; Da violação legal e constitucional; da regra na norma mais favorável – principio da proteção, do descumprimento do PCCS, do pedido – PCCS com relação ao reclamante.
              Sentença a favor dos reclamantes. Arquivado em 31/03/2008

              Alceu dos Santos Godoy
              Processo nº 1926/2001 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1926/2001 · Dossiê · 2001-08-27 - 2007-10-02
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Francisco Carlos Palma propõe uma ação trabalhista contra Campanha Nacional de Escolas da Comunidade – Colégio Cenecista São Joaquim.

              Reclama a respeito de reajuste salarial não cumprido conforme estabelecido pela Convenção Coletivo, salários não recebidos completos, 13º não pagos, férias não gozadas e horas extras não pagas. Janelas de aulas não pagas conforme lei, horas laboradas em feriado e outros: desfile de 7 de setembro, jogos escolares, festas juninas, formaturas, reuniões pedagógicas. Provas em horário fora de horário de aula. Adicional noturno, depósito do FGTS e INSS não realizados, redução salarial, uniforme pago pela reclamante no qual o reclamado nunca reembolsou. Sentenciado o pagamento para o reclamante. Arquivado em 02/10/2007

              Francisco Carlos Palma