Joinville

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              BR TRT12 BR SC TRT12 · Fonds · 1931 - 2024

              Compõe em maioria, documentos administrativos e processos judiciais, resultado da atuante presença com ação das Juntas de Conciliação e Julgamento no estado de Santa Catarina e seus feitos da Justiça do Trabalho.

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              Processo nº 4/1941
              BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 4/1941 · File · 1941-12-05 - 1942-05-23
              Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              O reclamante é João Antonio Machado e a reclamada é A Noticia. O reclamante tinha na época do processo trabalhista 15 anos de idade. Neste processo o reclamante pede o pagamento por parte da reclamada de uma indenização e de férias não concedidas. No dia da audiências ambas as parte entraram em conciliação. O presente processo foi arquivado no dia 23 de Maio de 1942

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              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 695/2005 · File · 2005-02-17 - 2006-06-30
              Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Débora de Souza apresenta uma ação trabalhista contra Griffths Locação de Trajes e Eventos Sociais LTDA-ME.

              A reclamante exercia a função como atendente, não houve registro em CTPS, foi recontratada para laborar na mesma função anteriormente exercida (atendente), porém novamente não houve registro em CTPS. Verbas do período sem registro/rescisórias – férias+1/3, aviso previo, 13º salário, FGTS +50%, conforme preceitua a nova redação do artigo 467 da CLT, multa do artigo 477 da CLT, seguro desemprego, diferenças salariais. Conciliação entre as partes. Arquivado em 30/06/2006

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              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1884/2004 · File · 2004-05-24 - 2007-10-25
              Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Osmar de Andrade apresenta uma reclamação trabalhista contra Elesiana Andreatta Zimmermann EPP.

              O autor foi admitido para trabalhar na função de Auxiliar de Marceneiro II, teve sua CTPS mas não foram pagas as verbas rescisórias e indenizatórias na integralidade, solicita pagamento do 13º salário, multa do art. 467 da CLT, saldo de salário, FGTS não depositado, horas extras, verbas rescisórias da demissão. Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 25/10/2007

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              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2004/2005 · File · 2005-05-18 - 2005-12-08
              Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Marcelo Sampaio, menor, apresenta uma ação trabalhista contra São Vale Pasque Pague de Oliveira Duarte Filho.

              Reclamante contratado para laborar no “pesque e pague”, realizando serviços gerais. Não teve contrato de trabalho registrado CTPS, requer: diferença salariais mês a mês, aviso prévio, natalinas proporcionais de 2004 e 2005, férias integrais, horas extras+50%, FGTS+40%, seguro desemprego, multa do art. 477 da CLT. Acordo entre as partes. Arquivado em 08/12/2005.

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              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2023/2005 · File · 2005-05-19 - 2005-06-27
              Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Irenice Bartnikoski, apresenta uma ação trabalhista contra Joalheria Roberto LTDA e Casa Roberto Confecções e Calçados LTDA.

              A reclamante atuou como vendedora, porem extrapolava a jornada diária e semanal, nunca lhe foram pagas as horas extraordinárias. A reclamada deixou de recolher os valores relativos ao FGTS em seguidos meses, deixando também de quitar as horas extras laboradas e demais consectários legais. Fundo de garantia por tempo de serviço, verbas rescisórias devidas, deverá incidir, ainda, a multa do artigo 477 da CLT. Reclama o pagamento de todas as horas laboradas além da 8ª diária e da 44ª semanal, inclusive por violação ao disposto no art. 71 da CLT, acrescidas do adicional de lei, divisor 220. Vale transporte, dos indevidos descontos por faltas, do pagamento do valor constante do vale-papel. Conforme intimação, sem que a reclamante se insurgisse contra a sentença proferida, tendo ocorrido o trânsito em julgado, razão pela qual passo a cumprir a determinação contida da referida sentença quanto ao arquivamento do feito. Arquivado em 27/06/2005

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              BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-DA 2331/2005 · File · 2005-10-28 - 2007-08-15
              Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              A União, pelo Procurador da Fazenda Nacional prõpõe contra Maxinorte Comércio de Derivaods de Petroleo LTDA, execução Fiscal da Dívida Ativa, para pagar, no prazo legal, a dívida inscrita, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizada, acrescida de juros, encargo do decreto-lei nº 1.025/69, alterado pelo decreto-lei nº 1.645/78, custas e despesas processuais, ou nomear (em) bens para garantir a execução, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem a integral satisfação da dívida; a intimação do cônjuge, caso a constrição recaia sobre bens móveis.
              Arquivado em 15/08/2007

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              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2004/2005 · File · 2005-05-18 - 2005-12-08
              Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Marcelo Sampaio, menor, apresenta uma ação trabalhista contra São Vale Pesque Pague de Oliveira Duarte Filho.

              Reclamante contratado para laborar no “pesque e pague”, realizando serviços gerais. Não teve contrato de trabalho registrado CTPS, requer: diferença salariais mês a mês, aviso prévio, natalinas proporcionais de 2004 e 2005, férias integrais, horas extras+50%, FGTS+40%, seguro desemprego, multa do art. 477 da CLT. Acordo entre as partes. Arquivado em 08/12/2005

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              BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2023/2005 · File · 2005-05-19 - 2005-06-27
              Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Irenice Bartnikoski, apresenta uma ação trabalhista contra Joalheria Roberto LTDA e Casa Roberto Confecções e Calçados LTDA.

              A reclamante atuou como vendedora, porem extrapolava a jornada diária e semanal, nunca lhe foram pagas as horas extraordinárias. A reclamanda deixou de recolher os valores relativos ao FGTS em seguidos meses, deixando também de quitar as horas extras laboradas e demais consectários legais. Fundo de garantia por tempo de serviço, verbas rescisórias devidas, deverá incidir, ainda, a multa do artigo 477 da CLT. Reclama o pagamento de todas as horas laboradas além da 8ª diária e da 44ª semanal, inclusive por violação ao disposto no art. 71 da CLT, acrescidas do adicional de lei, divisor 220. Vale transporte, dos indevidos descontos por faltas, do pagamento do valor constante do vale-papel. Conforme intimação, sem que a reclamante se insurgisse contra a sentença pproferida, tendo ocorrido o trânsito em julgado, razão pela qual passo a cumprir a determinação contida da referida sentença quanto ao aruivamento do feito. Arquivado em 27/06/2005

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              BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2161/2005 · File · 2005-05-30 - 2006-06-23
              Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Tatiane Aparecida Costa , apresenta uma ação trabalhista contra Condomínio do Edifício Torremolinos.

              A reclamante atuou como auxiliar de serviços gerais. Tendo conhecimento do estado gravídico da reclamante, pressionou-a a pedir demissão, sob a alegação de que a autora havia falsificado um atestado médico datado de 13/01/2005, dizendo de que “se a autora não pedisse a conta seria presa, já que havia falsificado atestado médico”. A autora quando do desligamento, encontrava-se no 5º mês de gestação. A reclamada até não promoveu a baixa na CTPS da reclamante, bem como, não promoveu o pagamento das verbas rescisórias. Pedido do pagamento de saldo de janeiro de 2005, aviso prévio, férias proporcionais de 06/12 com o terço, gratificação natalina de 2005, FGTS+40% sobre o saldo de salário, aviso prévio indenizado e gratificação natalina (em caso de reversão da rescisão por pedido de demissão em rescisão de iniciativa do empregador)
              Conciliação entre as partes. Boletim de ocorrencia contra a reclamanda por fortes incícios da materialização do crime de adulteração de documento, já denunciado pela ré.
              Arquivado em 23/06/2006

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