Joinville

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          Joinville

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            Joinville

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              82 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Processo nº 236/1942
              BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 236/1942 · Dossiê · 1942-05-11 - 1942-06-20
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Maria Magdalena, operária, apresenta uma ação contra Arp & Cia Filial em Joinville. O caso apresentado é referente a que Maria foi demitida após denunciar para a polícia outro funcionário (Eduardo Hahn) por ter desrespeitado os editais do recinto de trabalho que proibia os idiomas alemão, italiano e japonês. Eduardo Han foi detido por três dias. A funcionária então, foi perseguida e maltratada por um outro supervisor, até que foi demitida. Ao ir ao escritório da empregadora a fim de cientificar o sucedido e pedir a providência na dispensa, porém os superiores mantiveram a resolução do supervisor, e apresentaram a reclamante uma quitação para assinar como se a mesma tivesse saído por livre vontade. Reclama que a firma deve a importância de rs. 1:584$000 referente a 9 meses de salários por dispensa sem justa causa e 8 dias referente a aviso-prévio.
              Refeito o calculo devido, houve o pagamento e a quitação.
              Arquivado em 20-06-1942

              Maria Magdalena Inacio
              Processo nº 2331/2005 – 2ª VT de Joinville
              BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-DA 2331/2005 · Dossiê · 2005-10-28 - 2007-08-15
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              A União, pelo Procurador da Fazenda Nacional prõpõe contra Maxinorte Comércio de Derivaods de Petroleo LTDA, execução Fiscal da Dívida Ativa, para pagar, no prazo legal, a dívida inscrita, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizada, acrescida de juros, encargo do decreto-lei nº 1.025/69, alterado pelo decreto-lei nº 1.645/78, custas e despesas processuais, ou nomear (em) bens para garantir a execução, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem a integral satisfação da dívida; a intimação do cônjuge, caso a constrição recaia sobre bens móveis.
              Arquivado em 15/08/2007

              União
              Processo nº 2331/2005 – 2ª VT de Joinville
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2331/2005 · Dossiê · 2005-10-28 - 2007-08-15
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              A União, pelo Procurador da Fazenda Nacional prõpõe contra Maxinorte Comércio de Derivaods de Petroleo LTDA, execução Fiscal da Dívida Ativa, para pagar, no prazo legal, a dívida inscrita, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizada, acrescida de juros, encargo do decreto-lei nº 1.025/69, alterado pelo decreto-lei nº 1.645/78, custas e despesas processuais, ou nomear (em) bens para garantir a execução, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem a integral satisfação da dívida; a intimação do conjuge, caso a constrição recaia sobre bens móveis.
              Arquivado em 15/08/2007

              União
              Processo nº 226/1942
              BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 226/1942 · Dossiê · 1942-05-06 - 1942-06-13
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              O Reclamante Alvaro Timóteo da Cunha contra a firma S.A. Metalurgica Otto Bennack. No qual trabalhou de 16 de agosto a 8 de novembro de 1941. O Reclamante requereu seus direitos cujo envolve pagamento reduzido. Em 13 de junho de 1942 foi pago o valor cujo o acordo celebrado na audiência de 12 de junho. Assim arquivado o processo em 13 de junho de 1942.

              Alvaro Timóteo da Cunha
              Processo nº 2161/2005 – 2ª VT de Joinville
              BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2161/2005 · Dossiê · 2005-05-30 - 2006-06-23
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Tatiane Aparecida Costa , apresenta uma ação trabalhista contra Condomínio do Edifício Torremolinos.

              A reclamante atuou como auxiliar de serviços gerais. Tendo conhecimento do estado gravídico da reclamante, pressionou-a a pedir demissão, sob a alegação de que a autora havia falsificado um atestado médico datado de 13/01/2005, dizendo de que “se a autora não pedisse a conta seria presa, já que havia falsificado atestado médico”. A autora quando do desligamento, encontrava-se no 5º mês de gestação. A reclamada até não promoveu a baixa na CTPS da reclamante, bem como, não promoveu o pagamento das verbas rescisórias. Pedido do pagamento de saldo de janeiro de 2005, aviso prévio, férias proporcionais de 06/12 com o terço, gratificação natalina de 2005, FGTS+40% sobre o saldo de salário, aviso prévio indenizado e gratificação natalina (em caso de reversão da rescisão por pedido de demissão em rescisão de iniciativa do empregador)
              Conciliação entre as partes. Boletim de ocorrencia contra a reclamanda por fortes incícios da materialização do crime de adulteração de documento, já denunciado pela ré.
              Arquivado em 23/06/2006

              Tatiane Aparecida Costa
              Processo nº 2161/2005 – 2ª VT de Joinville
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2161/2005 · Dossiê · 2005-05-30 - 2006-06-23
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Tatiane Apaeida Costa , apresenta uma ação trabalhista contra Condomínio do Edifício Torremolinos.

              A reclamante atuou como auxiliar de serviços gerais. Tendo conhecimento do estado gravídico da reclamante, pressionou-a a pedir demissão, sob a alegação de que a autora havia falsificado um atestado médico datado de 13/01/2005, dizendo de que “se a autora não pedisse a conta seria presa, já que havia falsificado atestado médico”. A autora quando do desligamento, encontrava-se no 5º mês de gestação. A reclamada até não promoveu a baixa na CTPS da reclamante, bem como, não promoveu o pagamento das verbas rescisórias. Pedido do pagamento de saldo de janeiro de 2005, aviso prévio, férias proporcionais de 06/12 com o terço, gratificação natalina de 2005, FGTS+40% sobre o saldo de salário, aviso prévio indenizado e gratificação natalina (em caso de reversão da rescisão por pedido de demissão em rescisão de iniciativa do empregador)
              Conciliação entre as partes. Boletim de ocorrência contra a reclamada por fortes indícios da materialização do crime de adulteração de documento, já denunciado pela ré.
              Arquivado em 23/06/2006

              Tatiane Aparecida Costa
              Processo nº 2089/2005 – 2ª VT de Joinville
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2089/2005 · Dossiê · 2005-05-23 - 2006-10-03
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Luana Carolina Batista, apresenta uma ação trabalhista contra Maria de Fátima Camilo – ME (Videolocadora 2001).

              A reclamante atuou como atendente/caixa, porém 03/11/2004 na data de 01/02/2005. Foi demitida por iniciativa da ré sob alegação de justa causa em 16/04/2005. Registro em CTPS – multa pelo atraso. Falta de registro em CTPS, descaracterização da justa causa por não ter cometido qualquer ato que pudesse ser passível de medida tão extrema, multa do artigo 477 da CLT, verbas do período sem registro, quebra de caixa, horas extras, diferenças salariais, FGTS, adicional noturno, multas convencionais. Conciliação entre as partes. Arquivado em 03/10/2006.

              Luana Carolina Batista
              Processo nº 2089/2005 – 2ª VT de Joinville
              BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2089/2005 · Dossiê · 2005-05-23 - 2006-10-03
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Luana Carolina Batista, apresenta uma ação trabalhista contra Maria de Fátima Camilo – ME (Videolocadora 2001).

              A reclamante atuou como atendente/caixa, porém 03/11/2004 na data de 01/02/2005. Foi demitida por iniciativa da ré sob alegação de justa causa em 16/04/2005. Registro em CTPS – multa pelo atraso. Falta de registro em CTPS, descaracterização da justa causa por não ter cometido qualquer ato que pudesse ser passível de medida tão extrema, multa do artigo 477 da CLT, verbas do período sem registro, quebra de caixa, horas extras, diferenças salariais, FGTS, adicional noturno, multas convencionais. Conciliação entre as partes. Arquivado em 03/10/2006

              Luana Carolina Batista
              Processo nº 2046/2005 – 2ª VT de Joinville
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2046/2005 · Dossiê · 2005-05-20 - 2005-06-08
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Edilson de Bona Medeiros, apresenta uma ação trabalhista contra Sotenergy Tecnologia LTDA e SC Gás – Companhia de Gás de Santa Catarina.

              A reclamante através de contato com o Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do Estado do Rio de Janeiro tomou conhecimento do dissidio coletivo ocorrido no mês de março de 2005, houve um reajuste de 8,50% na remuneração da categoria profissional. Apesar das inumeras oportunidades ter elastecido sua jornada de trabalho, nãao houve pagamento das horas extras devidas, sob arquimento da 1ª reclamanda de que essas horas integrariam um banco de horas para futuras folgas, porém tal compensação jamais ocorreu, devendo, portanto, ocorrer o que prescreve o art. 53 § 3º da CLT. O reclamante ainda não recebeu o pagamento referente ao mês de abril/2005, o depósito de FGTS, o 13º salário referente ao ano de 2004,. O reclamante e mais 21 empregados se encontram na mesma situação. Determinou o arquivamento da presente reclamatória, extinguindo o processo sem julgamento do mérito por entender que o reclamante havia instaurado a presente ação utilizando-se do procedimento sumaríssimo e não liquidou o pedido.
              Arquivado em 08/06/2005

              Edilson de Bona Medeiros
              Processo nº 2046/2005 – 2ª VT de Joinville
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2046/2005 · Dossiê · 2005-05-20 - 2005-06-08
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Edilson de Bona Medeiros, apresenta uma ação trabalhista contra Sotenergy Tecnologia LTDA e SC Gás – Companhia de Gás de Santa Catarina.

              A reclamante através de contato com o Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do Estado do Rio de Janeiro tomou conhecimento do dissídio coletivo ocorrido no mês de março de 2005, houve um reajuste de 8,50% na remuneração da categoria profissional. Apesar das inúmeras oportunidades ter elastecido sua jornada de trabalho, não houve pagamento das horas extras devidas, sob arquivamento da 1ª reclamada de que essas horas integrariam um banco de horas para futuras folgas, porém tal compensação jamais ocorreu, devendo, portanto, ocorrer o que prescreve o art. 53 § 3º da CLT. O reclamante ainda não recebeu o pagamento referente ao mês de abril/2005, o depósito de FGTS, o 13º salário referente ao ano de 2004,. O reclamante e mais 21 empregados se encontram na mesma situação. Determinou o arquivamento da presente reclamatória, extinguindo o processo sem julgamento do mérito por entender que o reclamante havia instaurado a presente ação utilizando-se do procedimento sumaríssimo e não liquidou o pedido.
              Arquivado em 08/06/2005

              Edilson de Bona Medeiros