Joinville

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          Joinville

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            Joinville

              82 Descrição arquivística resultados para Joinville

              82 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Processo nº 2331/2005 – 2ª VT de Joinville
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2331/2005 · Dossiê · 2005-10-28 - 2007-08-15
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              A União, pelo Procurador da Fazenda Nacional prõpõe contra Maxinorte Comércio de Derivaods de Petroleo LTDA, execução Fiscal da Dívida Ativa, para pagar, no prazo legal, a dívida inscrita, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizada, acrescida de juros, encargo do decreto-lei nº 1.025/69, alterado pelo decreto-lei nº 1.645/78, custas e despesas processuais, ou nomear (em) bens para garantir a execução, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem a integral satisfação da dívida; a intimação do conjuge, caso a constrição recaia sobre bens móveis.
              Arquivado em 15/08/2007

              União
              Processo nº 236/1942
              BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 236/1942 · Dossiê · 1942-05-11 - 1942-06-20
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Maria Magdalena, operária, apresenta uma ação contra Arp & Cia Filial em Joinville. O caso apresentado é referente a que Maria foi demitida após denunciar para a polícia outro funcionário (Eduardo Hahn) por ter desrespeitado os editais do recinto de trabalho que proibia os idiomas alemão, italiano e japonês. Eduardo Han foi detido por três dias. A funcionária então, foi perseguida e maltratada por um outro supervisor, até que foi demitida. Ao ir ao escritório da empregadora a fim de cientificar o sucedido e pedir a providência na dispensa, porém os superiores mantiveram a resolução do supervisor, e apresentaram a reclamante uma quitação para assinar como se a mesma tivesse saído por livre vontade. Reclama que a firma deve a importância de rs. 1:584$000 referente a 9 meses de salários por dispensa sem justa causa e 8 dias referente a aviso-prévio.
              Refeito o calculo devido, houve o pagamento e a quitação.
              Arquivado em 20-06-1942

              Maria Magdalena Inacio
              Processo nº 2414/2004 – 2ª VT de Joinville
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2414/2004 · Dossiê · 2004-06-30 - 2008-02-07
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Aluizio José da Costa apresenta uma reclamação trabalhista contra Alafo Serviço de Vigilância LTDA.

              Jornada de trabalho das 18h às 6h sem intervalo no regime 12x36, apesar da frequencia regular nunca recebeu o adicional de assiduidade previsto Cláusula 5ª da Convenção Coletiva de Trabalho de seu sindicato de classe. Diferença salaria, o reclamante exercia a função de porteiro, porém nunca recebeu o salário normativo previsto nas CCT´s do sindicato de sua categoria profissional. Não recebia o Vale-alimentação por dia trabalhado durante todo o contrato.Hora noturna reduzida, intervalo intrajornada, FGTS. Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 07/02/2008

              Aluizio José da Costa
              Processo nº 2414/2004 – 2ª VT de Joinville
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2414/2004 · Dossiê · 2004-06-30 - 2008-02-07
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Aluizio José da Costa apresenta uma reclamação trabalhista contra Alafo Serviço de Vigilância LTDA.

              Jornada de trabalho das 18h às 6h sem intervalo no regime 12x36, apesar da frequência regular nunca recebeu o adicional de assiduidade previsto Cláusula 5ª da Convenção Coletiva de Trabalho de seu sindicato de classe. Diferença salario, o reclamante exercia a função de porteiro, porém nunca recebeu o salário normativo previsto nas CCT´s do sindicato de sua categoria profissional. Não recebia o Vale-alimentação por dia trabalhado durante todo o contrato.Hora noturna reduzida, intervalo intrajornada, FGTS. Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 07/02/2008

              Aluizio José da Costa
              Processo nº 2562/2004 – 2ª VT de Joinville
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2562/2004 · Dossiê · 2004-06-12 - 2006-09-11
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Jaqueline de Freitas apresenta uma reclamação trabalhista com pedido de rescisão indireta combinado com danos morais contra Jota Lanches LTDA.

              Adicional noturno, intervalo interjonada, a reclamante tinha no máximo apenas 20 minutos de descaso para fazer seu lanche, no art.71 da CLT jornadas de 6 horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo 1 hora. Horas extras em feriados, reflexos sobre montante apurado de férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, FGTS +40% e demais verbas decorrentes do contrato de trabalho, seguro-desemprego. Conciliação entre as partes Arquivado em 11/09/2006

              Jaqueline de Freitas
              Processo nº 2562/2004 – 2ª VT de Joinville
              BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2562/2004 · Dossiê · 2004-06-12 - 2006-09-11
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Jaqueline de Freitas apresenta uma reclamação trabalhista com pedido de rescisão indireta combinado com danos morais contra Jota Lanches LTDA.

              Adicional noturno, intervalo interjonada, a reclamante tinha no máximo apenas 20 minutos de descaso para fazer seu lanche, no art.71 da CLT jornadas de 6 horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de nominimo 1 hora. Horas extras em feriados, reflexos sobre montante apurado de férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, FGTS +40% e demais verbas decorrentes do contrato de trabalho, seguro-desemprego. Conciliação entre as partes Arquivado em 11/09/2006

              Jaqueline de Freitas
              Processo nº 2605/2005 – 2ª VT de Joinville
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2605/2005 · Dossiê · 2005-08-08 - 2006-02-20
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Marcos Cleber Torres propõe uma reclamatória trabalhista contra Transportadora Reino LTDA.

              Exercia a função de supervisor de vendas. Requer o pagamento das horas laboradas em toda contratualidade excedentes a oitava diária e a quadragésima quarta semana, acrescida do adicional legal e seus reflexos sobre férias, adiciona de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e demais verbas rescisórias. Pagamento de uma hora extra pela não concessão do intervalo para refeição e descanso, acrescida do adicional legal e seus reflexos sobre férias, adicional de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e demais verbas rescisórias.
              Conciliação entre as partes.
              Arquivado em 20/02/2006

              Marcos Cleber Torres
              Processo nº 2605/2005 – 2ª VT de Joinville
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2605/2005 · Dossiê · 2005-08-08 - 2006-02-20
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Marcos Cleber Torres propõe uma reclamatória trabalhista contra Transportadora Reino LTDA.

              Exercia a função de supervisor de vendas. Requer o pagamento das horas laboradas em toda contratualidade excedentes a oitava diária e a quadragésima quarta semana, acrescida do adicional legal e seus reflexos sobre férias, adiciona de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e demais verbas rescisórias. Pagamento de uma hora extra pela não concessão do intervalo para refeição e descanso, acrescida do adicional legal e seus reflexos sobre férias, adicional de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e demais verbas rescisórias.
              Conciliação entre as partes.
              Arquivado em 20/02/2006

              Marcos Cleber Torres
              Processo nº 2672/2005 – 2ª VT de Joinville
              BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2672/2005 · Dossiê · 2005-06-04 - 2005-07-20
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Jorge Alves propõe uma reclamatória trabalhista contra Valmir Scaini e CIA LTDA.
              Exercia a função de Ajudante de Serviços Gerais. A ré nunca pagou corretamente os salarios do autor, as horas extras, nem transitar, pela folha de pagamentos, não depositou corretamente o FGTS, 13º salário, adicional de insalubridade, do salário família, da estabilidade decorrente da enfermidade laboral (o autor era obrifado a empreender grandes esforços, puxando ferro, carregaba e descarregava caminhão de ferro, dobrava ferro, pelo que apresentou sérios problemas de saúde. Contudo, apesar de ciênte dos problemas de saúde do autor, a ré o demitiu quando este jazia enfermo, inclusive, estava em tratamento desde 05/08/2003, com alta prevista apenas para julho de 2004. A ré não respeitou tal observação médica e procedeu a demissão do autor de forma arbitrária e ilegal.
              O valor dado à causa é inferior a 40 vezes o valor do salário mínimo, estando pois sujeita ao rito sumaríssimo constituido pela lei nº 9957 de 12/01/2000. Analisando-se a petição inicial, constata-se que o pedido não é líquido.
              Arquivado em 20/07/2005

              Jorge Alves
              Processo nº 2672/2005 – 2ª VT de Joinville
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2672/2005 · Dossiê · 2005-06-04 - 2005-07-20
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Jorge Alves propõe uma reclamatória trabalhista contra Valmir Scaini e CIA LTDA.
              Exercia a função de Ajudante de Serviços Gerais. A ré nunca pagou corretamente os salários do autor, as horas extras, nem transitar, pela folha de pagamentos, não depositou corretamente o FGTS, 13º salário, adicional de insalubridade, do salário família, da estabilidade decorrente da enfermidade laboral (o autor era obrigado a empreender grandes esforços, puxando ferro, carregava e descarregava caminhão de ferro, dobrava ferro, pelo que apresentou sérios problemas de saúde. Contudo, apesar de ciente dos problemas de saúde do autor, a ré o demitiu quando este jazia enfermo, inclusive, estava em tratamento desde 05/08/2003, com alta prevista apenas para julho de 2004. A ré não respeitou tal observação médica e procedeu a demissão do autor de forma arbitrária e ilegal.
              O valor dado à causa é inferior a 40 vezes o valor do salário mínimo, estando pois sujeita ao rito sumaríssimo constituído pela lei nº 9957 de 12/01/2000. Analisando-se a petição inicial, constata-se que o pedido não é líquido.
              Arquivado em 20/07/2005

              Jorge Alves