Luiz Carlos de Oliveira Machado apresenta uma ação trabalhista contra Malharia Princesa S/A.
O autor exercia a função de operador de rama.
O pedido, demanda a pagamento à titulo de extras, durante o contrato de trabalho, do intervalo não concedido para descanso e refeição, desde a admissão, com o adicional de 75%, sua incorporação aos salários face a habitualidade, bem como os reflexxos no aviso prévio, érias com o terço legal, gratificação natalina, FGTS com 40%, e demais consectários legais. Aplicação, no que couber, da disciplina inserta no art.467 consolidado, caso as verbas incontroverbas não sejam quitadas em primeira audiencia; a condenação da Ré ao pagamento de juros compostos de 1% ao mês, bem como atualização monetária, até o efetivo cumprimento da obrigação. Requer pela ré na audiencia, inaugural, da ficha funcional do autor, de seus recibos de salários, férias e 13º salário, bem como Relação de Empregados, e guias de recolhimento do FGTS.
Conciliação entre as partes.
Arquivado em 26/06/2006
Joinville
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Nedina de Fátima Bresolin Felizardo apresenta ação trabalhista contra Multitex LTDA.
A reclamante exercia a função de costureira, a ré não concedeu à autora intervalo igual ou superior a uma hora, em cada jornada diária de oito horas, seja para descanso, lanche ou refeição. A título de extras durante o contrato de trabalho do intervalo concedido para descanso e refeição, desde a admissão, com adicional de 50%, sua incorporação aos salários facea habitualidade, bem como os reflexos no aviso prévio, férias com o terço legal, gratificação natalina, FGTS com 40%, condenação da ré ao pagamento de juros compostos de 1% ao mês, bem como atualização monetária.
Conciliação entre as partes.
Arquivado em 02/12/2005.
Jorge Alves propõe uma reclamatória trabalhista contra Valmir Scaini e CIA LTDA.
Exercia a função de Ajudante de Serviços Gerais. A ré nunca pagou corretamente os salarios do autor, as horas extras, nem transitar, pela folha de pagamentos, não depositou corretamente o FGTS, 13º salário, adicional de insalubridade, do salário família, da estabilidade decorrente da enfermidade laboral (o autor era obrifado a empreender grandes esforços, puxando ferro, carregaba e descarregava caminhão de ferro, dobrava ferro, pelo que apresentou sérios problemas de saúde. Contudo, apesar de ciênte dos problemas de saúde do autor, a ré o demitiu quando este jazia enfermo, inclusive, estava em tratamento desde 05/08/2003, com alta prevista apenas para julho de 2004. A ré não respeitou tal observação médica e procedeu a demissão do autor de forma arbitrária e ilegal.
O valor dado à causa é inferior a 40 vezes o valor do salário mínimo, estando pois sujeita ao rito sumaríssimo constituido pela lei nº 9957 de 12/01/2000. Analisando-se a petição inicial, constata-se que o pedido não é líquido.
Arquivado em 20/07/2005
Jorge Alves propõe uma reclamatória trabalhista contra Valmir Scaini e CIA LTDA.
Exercia a função de Ajudante de Serviços Gerais. A ré nunca pagou corretamente os salários do autor, as horas extras, nem transitar, pela folha de pagamentos, não depositou corretamente o FGTS, 13º salário, adicional de insalubridade, do salário família, da estabilidade decorrente da enfermidade laboral (o autor era obrigado a empreender grandes esforços, puxando ferro, carregava e descarregava caminhão de ferro, dobrava ferro, pelo que apresentou sérios problemas de saúde. Contudo, apesar de ciente dos problemas de saúde do autor, a ré o demitiu quando este jazia enfermo, inclusive, estava em tratamento desde 05/08/2003, com alta prevista apenas para julho de 2004. A ré não respeitou tal observação médica e procedeu a demissão do autor de forma arbitrária e ilegal.
O valor dado à causa é inferior a 40 vezes o valor do salário mínimo, estando pois sujeita ao rito sumaríssimo constituído pela lei nº 9957 de 12/01/2000. Analisando-se a petição inicial, constata-se que o pedido não é líquido.
Arquivado em 20/07/2005
Marcos Cleber Torres propõe uma reclamatória trabalhista contra Transportadora Reino LTDA.
Exercia a função de supervisor de vendas. Requer o pagamento das horas laboradas em toda contratualidade excedentes a oitava diária e a quadragésima quarta semana, acrescida do adicional legal e seus reflexos sobre férias, adiciona de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e demais verbas rescisórias. Pagamento de uma hora extra pela não concessão do intervalo para refeição e descanso, acrescida do adicional legal e seus reflexos sobre férias, adicional de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e demais verbas rescisórias.
Conciliação entre as partes.
Arquivado em 20/02/2006
Marcos Cleber Torres propõe uma reclamatória trabalhista contra Transportadora Reino LTDA.
Exercia a função de supervisor de vendas. Requer o pagamento das horas laboradas em toda contratualidade excedentes a oitava diária e a quadragésima quarta semana, acrescida do adicional legal e seus reflexos sobre férias, adiciona de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e demais verbas rescisórias. Pagamento de uma hora extra pela não concessão do intervalo para refeição e descanso, acrescida do adicional legal e seus reflexos sobre férias, adicional de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e demais verbas rescisórias.
Conciliação entre as partes.
Arquivado em 20/02/2006
Jaqueline de Freitas apresenta uma reclamação trabalhista com pedido de rescisão indireta combinado com danos morais contra Jota Lanches LTDA.
Adicional noturno, intervalo interjonada, a reclamante tinha no máximo apenas 20 minutos de descaso para fazer seu lanche, no art.71 da CLT jornadas de 6 horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo 1 hora. Horas extras em feriados, reflexos sobre montante apurado de férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, FGTS +40% e demais verbas decorrentes do contrato de trabalho, seguro-desemprego. Conciliação entre as partes Arquivado em 11/09/2006
Jaqueline de FreitasJaqueline de Freitas apresenta uma reclamação trabalhista com pedido de rescisão indireta combinado com danos morais contra Jota Lanches LTDA.
Adicional noturno, intervalo interjonada, a reclamante tinha no máximo apenas 20 minutos de descaso para fazer seu lanche, no art.71 da CLT jornadas de 6 horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de nominimo 1 hora. Horas extras em feriados, reflexos sobre montante apurado de férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, FGTS +40% e demais verbas decorrentes do contrato de trabalho, seguro-desemprego. Conciliação entre as partes Arquivado em 11/09/2006
Jaqueline de FreitasAluizio José da Costa apresenta uma reclamação trabalhista contra Alafo Serviço de Vigilância LTDA.
Jornada de trabalho das 18h às 6h sem intervalo no regime 12x36, apesar da frequencia regular nunca recebeu o adicional de assiduidade previsto Cláusula 5ª da Convenção Coletiva de Trabalho de seu sindicato de classe. Diferença salaria, o reclamante exercia a função de porteiro, porém nunca recebeu o salário normativo previsto nas CCT´s do sindicato de sua categoria profissional. Não recebia o Vale-alimentação por dia trabalhado durante todo o contrato.Hora noturna reduzida, intervalo intrajornada, FGTS. Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 07/02/2008
Aluizio José da CostaAluizio José da Costa apresenta uma reclamação trabalhista contra Alafo Serviço de Vigilância LTDA.
Jornada de trabalho das 18h às 6h sem intervalo no regime 12x36, apesar da frequência regular nunca recebeu o adicional de assiduidade previsto Cláusula 5ª da Convenção Coletiva de Trabalho de seu sindicato de classe. Diferença salario, o reclamante exercia a função de porteiro, porém nunca recebeu o salário normativo previsto nas CCT´s do sindicato de sua categoria profissional. Não recebia o Vale-alimentação por dia trabalhado durante todo o contrato.Hora noturna reduzida, intervalo intrajornada, FGTS. Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 07/02/2008
Aluizio José da Costa