Compõe em maioria, documentos administrativos e processos judiciais, resultado da atuante presença com ação das Juntas de Conciliação e Julgamento no estado de Santa Catarina e seus feitos da Justiça do Trabalho.
UntitledO reclamante deste processo é a Prefeitura Municipal de Concórdia e o reclamado foi Cacildo dos Santos da Costa e Outros. O processo foi uma reclamação trabalhista na qual a Prefeitura Municipal de Concórdia solicita homologação de pedidos de demissão. O presente processo foi arquivado no dia 17 de Maio de 1968.
UntitledAntônia Souza e Bernadette Piegas, operárias, apresentam reclamação trabalhista contra Harry Havareck, tintureiro; A primeira trabalhava como lavagem de roupas ganhando Cr$100,00 mensais, despedida sem aviso prévio, paga por todo tempo de serviço apenas Cr$70,00, não recebeu salário referente a 1104 horas extras nem acréscimos legais do tempo completo de serviço e feriados. Tempo diário trabalhado era de 8 horas por dia. A segunda reclamante começou a trabalhar em passagem de roupa no dia 4 de dezembro e foi demitida no dia 15 sem aviso prévio. O ordenado de Cr$140,00. Fazia 8 horas de hora extra, não recebeu salário correspondente nesses dias, nem acréscimo legal, trabalhou 328 horas extras, inclusive domingo e feriados. Recebeu apenas a quantia de Cr$180,00.
A primeira reclamante solicita 2 meses e meio de salário, falta de aviso prévio, horas extras e 25% de acréscimo legal. A segunda reclamante solicita também 2 meses de serviço, 11 dias de salários, falta de aviso prévio, 323 horas extras e o acréscimo legal.
Feito acordo entre as partes, ficando liquidadas as questões em relação ao contrato de trabalho no valor de Cr$300.00
Encerramento em 9 de maio de 1945.
Messias Guilherme, operário apresenta reclamação contra firma Ottmar Fleck, uma serraria. O Reclamante trabalhou como classificador de madeira desde 23 de fevereiro de 1943 recebendo Cr$1.65 por hora. Por ter reclamado ao Sr. Fleck para que advertisse a senhora de um outro operário, e a seu filho, que não mais surrasse a filha do reclamante, menor de 8 anos, única pessoa que tem em sua casa para afazeres domésticos, foi por ele despedido, sem aviso prévio. Não recebeu suas férias de 1944 a 1945, nem a indenização por rescisão do contrato de trabalho.
Em audiência foi realizada proposta de conciliação, por solicitação das partes, acordaram finalmente, a reclamada pagaria ao reclamante, como o fez na mesma audiência a quantia de trezentos e setenta e cinco cruzeiros, dando assim por reincidido o contrato e quitadas todas as questões a ele relativas. As custas foram pagas em partes iguais. Arquivado em 30 de maio de 1945.
Irma Belotto, com 18 anos de idade, servente, apresenta reclamação contra a firma Rodolfo Strapazzola, hoteleiro. Durante dois anos e meio, trabalhou para o reclamado, como servente de seu hotel, recebendo apenas vestiário, cama e comida, faltando lhe ser pago o ordenado que havia ficado a critério do reclamado; durante esse tempo, não gozou férias, nem foi paga qualquer indenização. Trabalhava diariamente, inclusive domingos, dias santos e feriados, das 5 até as 11 da noite, e muitas vezes mais tarde, somando ao total 18 horas diárias, com apenas um descanso de 15min para cada refeição, no máximo 1 hora por dia (de descanso). Nunca foram pagos qualquer hora extra, embora fosse solicitado.
Feito um acordo entre as partes em audiência, o valor acordado de três mil cruzeiros. Pagamento feito 1) mil cruzeiros a trinta dias da data da audiência; 2) mil cruzeiros a noventa dias e 3) mil cruzeiros a cento e cinquenta dias.
Pagamento realizado em cartório. A cada pagamento, a reclamação e todas as demais questões ao contrato seriam liquidados.
Arquivado em 28-04-1965
Ação trabalhista contra a reclamada “Hospital de Caridade” solicitando a importância de 2.307,48 cruzeiros referentes a direitos trabalhistas cobrado pela reclamante, tais como férias correspondentes a dois anos trabalhados, décimo terceiro, aviso prévio, indenização por tempo de serviço, e salário correspondente aos dias trabalhados do mês de maio, horas extras e informou que o reclamado ofereceu 361,69 cruzeiros sendo assim reclamante propõem esta ação.
Realizada a audiência no dia 25-06-1968 com a reclamante assistida pelo promotor Público e a reclamada representada pelo presidente sr. Clovis J. Prudêncio e tendo a reclamada pedido a palavra declarou, para efeitos de acordo, oferecia a reclamante a quantia de 900,00 cruzeiros novos para liquidação total de crédito e direitos contra a reclamada.
Consultada a reclamante esta aceitou a quantia oferecida e as custa por metade assim determinado o encerramento da presente audiência. Arquiva-se em 7/7/68
Débora de Souza apresenta uma ação trabalhista contra Griffths Locação de Trajes e Eventos Sociais LTDA-ME.
A reclamante exercia a função como atendente, não houve registro em CTPS, foi recontratada para laborar na mesma função anteriormente exercida (atendente), porém novamente não houve registro em CTPS. Verbas do período sem registro/rescisórias – férias+1/3, aviso previo, 13º salário, FGTS +50%, conforme preceitua a nova redação do artigo 467 da CLT, multa do artigo 477 da CLT, seguro desemprego, diferenças salariais. Conciliação entre as partes. Arquivado em 30/06/2006
UntitledOsmar de Andrade apresenta uma reclamação trabalhista contra Elesiana Andreatta Zimmermann EPP.
O autor foi admitido para trabalhar na função de Auxiliar de Marceneiro II, teve sua CTPS mas não foram pagas as verbas rescisórias e indenizatórias na integralidade, solicita pagamento do 13º salário, multa do art. 467 da CLT, saldo de salário, FGTS não depositado, horas extras, verbas rescisórias da demissão. Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 25/10/2007
UntitledMarcelo Sampaio, menor, apresenta uma ação trabalhista contra São Vale Pasque Pague de Oliveira Duarte Filho.
Reclamante contratado para laborar no “pesque e pague”, realizando serviços gerais. Não teve contrato de trabalho registrado CTPS, requer: diferença salariais mês a mês, aviso prévio, natalinas proporcionais de 2004 e 2005, férias integrais, horas extras+50%, FGTS+40%, seguro desemprego, multa do art. 477 da CLT. Acordo entre as partes. Arquivado em 08/12/2005.
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