Compõe em maioria, documentos administrativos e processos judiciais, resultado da atuante presença com ação das Juntas de Conciliação e Julgamento no estado de Santa Catarina e seus feitos da Justiça do Trabalho.
Tribunal Regional do Trabalho 12ª RegiãoPrédio da Junta de Conciliação e Julgamento de Caçador após reforma.
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região – Junta de Conciliação e Julgamento de CaçadorPrédio da Junta de Conciliação e Julgamento de Caçador após reforma.
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região – Junta de Conciliação e Julgamento de CaçadorPrédio da Junta de Conciliação e Julgamento de Caçador após reforma.
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região – Junta de Conciliação e Julgamento de CaçadorReclamante, Josefina Favarin, empregada como camareira apresenta reclamação contra Massingnan, Betio LTDA, estabelecida com hotel, com o seguinte: trabalhou como camareira durante três anos, trabalhando dezesseis horas por dia, foi despedida sem causa justificada recebendo o aviso prévio. Nunca gozou férias nem foi paga qualquer indenização correspondente, não foram pagas as horas extras, nem qualquer acréscimo; Em 13 de setembro de 1944 pede-se desistência da reclamação, pois a reclamante já ter recebido o valor de Cr$300,00 (trezentos cruzeiros).
Desistência homologada em 14 de outubro de 1944.
Arquivado em 3 de outubro de 1944.
Antônia Souza e Bernadette Piegas, operárias, apresentam reclamação trabalhista contra Harry Havareck, tintureiro; A primeira trabalhava como lavagem de roupas ganhando Cr$100,00 mensais, despedida sem aviso prévio, paga por todo tempo de serviço apenas Cr$70,00, não recebeu salário referente a 1104 horas extras nem acréscimos legais do tempo completo de serviço e feriados. Tempo diário trabalhado era de 8 horas por dia. A segunda reclamante começou a trabalhar em passagem de roupa no dia 4 de dezembro e foi demitida no dia 15 sem aviso prévio. O ordenado de Cr$140,00. Fazia 8 horas de hora extra, não recebeu salário correspondente nesses dias, nem acréscimo legal, trabalhou 328 horas extras, inclusive domingo e feriados. Recebeu apenas a quantia de Cr$180,00.
A primeira reclamante solicita 2 meses e meio de salário, falta de aviso prévio, horas extras e 25% de acréscimo legal. A segunda reclamante solicita também 2 meses de serviço, 11 dias de salários, falta de aviso prévio, 323 horas extras e o acréscimo legal.
Feito acordo entre as partes, ficando liquidadas as questões em relação ao contrato de trabalho no valor de Cr$300.00
Encerramento em 9 de maio de 1945.
Em 14 de março de 1945, Marcos Elzinga, menor, vitima de acidente quando a serviço da firma Serraria Sublime LTDA. Que lhe causou morte. A mãe da vítima vivia às expensas desta, pois era viúva e bastante idosa, e portanto, sustentada unicamente pelo filho. Requer, de acordo com a lei, tenha prosseguimento a ação competente, para a indenização devida. Realizado de Exame Cadavérico; Com certidões de nascimento, óbito, residência. Acordado com a mãe do falecido o valor de 100% da diária de 600 o valor de Cr$7200 visto que o acidentado não tem descendentes. Foi pago o auxílio-funeral e prestados os devidos primeiros socorros. Arquivamento em 28.06.1969
Curadoria Geral de AcidentesRequerentes alegam que foram espancados, despachados sem nenhum aviso, nunca ganharam salário-mínimo, horas extras de direito e não receberam suas carteiras I.A.P.I
Em audiência de conciliação pela reclamada foi dito que é totalmente infundada as pretensões dos reclamantes.
Firmado acordo que Irmãos Schumann pagará a importância de 5.000 cruzeiros e as custas deste processo e os reclamantes não poderão mais reclamar sobre os mesmos fatos.
Arquivado em 7 de abril de 1959
Paulina Loch promove uma ação trabalhista contra Bader Hanna Alensan por ter feito outros serviços além do que foi contratada, nunca recebeu o salário-mínimo, horas extraordinárias, repouso semanal, férias, despedida sem justa causa, assim solicita esses essas custa em dobro e aviso prévio.
Reclamado solicita adiamento do processo alegando não ter tido tempo para formular sua defesa em virtude de não ter recebido o aviso pelo correio por te sido depositado em outra caixa postal, contudo executou o relato da testemunha da reclamante, apresentada um recibo de quitação pelo reclamado e declarações na audiência de conciliação. Após audiência, no dia 09-06-1960 foi assinado acordo na base de 5.000 cruzeiros e que após pagamento será feito o arquivamento do processo e a reclamante da plena quitação de todo e qualquer outro direito pelo tempo que trabalhou para a reclamada.
Arquivado em 13 de junho de 1960
Reclamante alega na petição inicial que foi tratado rudemente e espancado pelo superior imediato e seu contrato de trabalho rescindido injustamente sem pagamento das indenizações legais e não devolvendo seus documentos, sendo assim solicita o valor de 319.000 cruzeiros.
Incorporado ao processo o depoimento do reclamante sobre os fatos ocorridos no dia 21-10-1966 e os depoimentos divergentes do representante da reclamada e das duas testemunhas do reclamante.
Audiência do dia 30-11-1966, pelo juiz foi proposta a conciliação e pela reclamada foi apresentada a proposta de 128mil cruzeiros referentes ao pagamento de 21 dias do mês de outubro, férias, décimo terceiro, dez doze avos do salário e as custa do processo a cargo do reclamante, onde a patrona do reclamante concordou plenamente. Após isso solicitado arquivamento em 06-12-66.