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Processo nº 1979/2005 – 2ª VT de Joinville
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1979/2005 · Dossiê · 2005-05-17 - 2005-11-17
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Rafael Kappaun apresenta uma ação trabalhista contra Chalcoski e CIA LTDA.

O reclamante exercia a função de motorista de guincho. O reclamante não notou corretamente a CTPS do reclamante; Reflexo do valor pago extra-folha sobre aviso prévio, férias proporcionais +1/3, 13º salário proporcional, horas extras, repousos remunerados e FGTS+40%; aviso prévio de 30 dias; férias proporcionais 10/12 -2004; pagamento de salários referente ao dia trabalhado no mês de dezembro de 2004; aplicação da multa do art 467 da CLT; pagamento das horas extras trabalhadas, acrescidas dos adicionais de 50% e 100% previstos em lei, e seus devidos reflexos sobre: aviso, férias+1/3, 13º salários, repousos remunerados e FGTS+40%. Tendo em vista a ausência injustificada do reclamante, determina-se o arquivamento. Arquivado em 17/11/2005.

Processo nº 1979/2005 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1979/2005 · Dossiê · 2005-05-17 - 2005-11-17
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Rafael Kappaun apresenta uma ação trabalhista contra Chalcoski e CIA LTDA.

O reclamante exercia a função de motorista de guincho. O reclamante não notou corretamente a CTPS do reclamante; Reflexo do valor pago extra-folha sobre aviso prévio, férias proporcionais +1/3, 13º salário proporcional, horas extras, repousos remunerados e FGTS+40%; aviso prévio de 30 dias; férias proporcionais 10/12 -2004; pagamento de salários referente ao dia trabalhado no mês de dezembro de 2004; aplicação da multa do art 467 da CLT; pagamento das horas extras trabalhadas, acrescidas dos adicionais de 50% e 100% previstos em lei, e seus devidos reflexos sobre: aviso, férias+1/3, 13º salários, repousos remunerados e FGTS+40%. Tendo em vista a ausência injustificada do reclamante, determina-se o arquivamento. Arquivado em 17/11/2005.

Rafael Kappaun
Processo nº 1958/2004 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1958/2004 · Dossiê · 2004-05-28 - 2006-09-11
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Luiz Eduardo dos Santos apresenta uma reclamação trabalhista contra Disjoi Distribuidora Joinville LTDA.

Pagamento das horas extras efetuadas, assim consideradas pelo ultrapassaram a 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas do respectivo adicional e incidentes sobre toda a contratualidade; pagamento dos pleitos acima em 13º salário, férias + 1/3, FGTS com multa, DSR e aviso prévio. Pagamento do adicional noturno das horas laboradas após as 22h, devolução da quantia de R$250,00 indevidamente descontados do salário, devidamente corrigido até o efetivo pagamento. Sentença a favor do reclamante com pagamento revisto. Arquivado em 11/09/2006

Luiz Eduardo dos Santos
Processo nº 1884/2004 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1884/2004 · Dossiê · 2004-05-24 - 2007-10-25
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Osmar de Andrade apresenta uma reclamação trabalhista contra Elesiana Andreatta Zimmermann EPP.

O autor foi admitido para trabalhar na função de Auxiliar de Marceneiro II, teve sua CTPS mas não foram pagas as verbas rescisórias e indenizatórias na integralidade, solicita pagamento do 13º salário, multa do art. 467 da CLT, saldo de salário, FGTS não depositado, horas extras, verbas rescisórias da demissão. Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 25/10/2007

Osmar de Andrade
Processo nº 1882/2005 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1882/2005 · Dossiê · 2005-05-11 - 2007-12-14
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Jair Edson da Costa apresenta uma ação trabalhista contra Borracharia Miranda (Aroldo Miranda).

O reclamante exercia a função de borracheiro. O reclamado não efetuou o pagamento das verbas rescisórias, razão pela qual a a mesma devem arcar com a multa compensatória no valor da maior remuneração mensal percebida pelo reclamante, devidamente atualizada. Aviso prévio, 13º salário, férias+1/3, FGTS-40%, multa do art. 477 da CLT, 18 horas extras, com adicional de 50% e a integração das mesmas em RSR, 13º salário, férias+1/3, aviso prévio e FGTS com acréscimo de 40%. Conciliação entre as partes. Arquivado em 14/12/2007.

Jair Edson da Costa
Processo nº 1848/2005 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1848/2005 · Dossiê · 2005-05-09 - 2006-09-11
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Domacil Justino de Oliveira apresenta uma ação trabalhista contra Associação dos Deficientes Físicos de Joinville.

O reclamante exercia a função de guardador de veículos. A reclamada não pagou as verbas de aviso prévio de 30 dias, saldo de salário de março/2005, 12/12a título de férias (2004/2005) +1/3; 4/12 a título de 13º salário, FGTS com multa sobre aviso prévio e 13º salário. FGTS não recolhido - 40%. Conciliação entre as partes. Arquivado em 11/09/2006.

Domacil Justino de Oliveira
Processo nº 1747/2004 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1747/2004 · Dossiê · 2004-05-17 - 2005-08-11
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Roberto Flávio Basílio Silveira Filho, menor, assistido por sua mãe Nilza da Silva Santos apresenta uma reclamação trabalhista contra Lenita Terezinha Miers ME.

O autor atuou como ajudante de depósito, porém não assinou contrato de experiência, teve contrato de trabalho rescindir por iniciativa da ré e sem justa causa sob alegação de término do contrato de experiência. Contrato de trabalho menor que indeterminando requer pagamento de vergas como aviso prévio, natalinas, férias +1/3, FGTS +40% de toda contratualidade. O autor realizava horas extras não remuneradas corretamente. Conciliação entre as partes. Arquivado em 11/08/2005

Roberto Flávio Basílio Silveira Filho
Processo nº 1738/2004 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1738/2004 · Dossiê · 2004-05-17 - 2004-10-11
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Américo Tavares Duarte apresenta uma reclamação trabalhista contra Jofund S/A

O autor sofreu acidente de trabalho. A empresa não observou as Leis nº 8213 e 822 e bem como o art 5º da Constituição Federal, demitindo o reclamante sem justa causa o funcionário que estava sob o benefício da estabilidade. O benefício cessou em 15.10.03 sendo que o autor que em 17.11.03 o autor foi demitido – tendo no mínimo 12 meses garantidos. Requer: antecipação de tutela, a nulidade do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, reintegração ao cargo que ocupava no quadro funcional da ré, pagamento do 13º salário, férias acrescido de 1/3 legal, pagamento de horas extras, FGTS. Autos conclusos sem movimentação da parte do réu. Arquivado em 11/10/2004

Jofund S/A
Processo nº 1735/2005 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1735/2005 · Dossiê · 2005-05-02 - 2008-05-08
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Amarildo de Oliveira apresenta uma ação trabalhista contra Armazém das Madeiras..

O reclamante exercia a função de pedreiro. O autor não teve seu registro na CTPS, por isso requer o reconhecimento do vinculo empregatício do período trabalho, o 13º salário e férias não pagos para o autor, o aviso prévio não pago e a multa do art. 477 da CLT, FGTS não depositado e do seguro desemprego, horas extras. Conciliação entre as partes. Arquivado em 08/05/2008.

Amarildo de Oliveira
Processo nº 1623/2004 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1623/2004 · Dossiê · 2004-05-07 - 2004-09-22
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Elenice Farias dos Santos apresenta uma reclamação trabalhista contra Elsi Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Organizações Golden S.A, Golden Administradora de Serviçoes LTDA, Pereira Administração de Bens e Participações LTDA, Golden Café Lamego – Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Máxima Administradora de Serviços e Comercial de Alimentos LTDA, EPP, Wilson da Silva Pereira, Eduardo da Silva Pereira.

Contrato foi rescindido por iniciativa da demanda sob a alegação de extinção da empresa por motivo de força maior, descaracterização força maior (artigo 486 da CLT). Multa do artigo 477 da CLT, FGTS, diferença salário, requerimento de correção monetária, direitos trabalhistas. Conciliação entre as partes. Arquivado em 22/09/2004

Elenice Farias dos Santos