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Processo nº 889/2003 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 889/2003 · Dossiê · 2003-04-09 - 2007-03-23
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Laércio Bento Stopa apresenta uma ação trabalhista contra Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC.
Adicional periculosidade, recaulculo de toda a remuneração com a taxa de periculosidade não repassada; incluindo 13º salário e FGTS.
Sentença a favor o pagamento para o reclamante. Arquivado em 23/03/2007

Laércio Bento Stopa
Processo nº 882/2003 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 882/2003 · Dossiê · 2003-04-09 - 2007-03-30
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Carlos Ernani de Oliveira apresenta uma ação trabalhista contra Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC.
Adicional periculosidade, recaulculo de toda a remuneração com a taxa de periculosidade não repassada; incluindo 13º salário e FGTS.
Sentença a favor o pagamento para o reclamante. Arquivado em 30/03/2007

Carlos Ernani de Oliveira
Processo nº 878/2003 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 878/2003 · Dossiê · 2003-04-09 - 2007-05-02
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Paulo Henrique de Barros apresenta uma ação trabalhista contra Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC.
Adicional periculosidade, recaulculo de toda a remuneração com a taxa de periculosidade não repassada; incluindo 13º salário e FGTS.
Sentença a favor o pagamento para o reclamante. Arquivado em 02/05/2007

Paulo Henrique de Barros
Processo nº 874/1998 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 874/1998 · Dossiê · 1998-04-20 - 2006-07-14
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

José de Cordova apresenta uma reclamatória trabalhista contra Dane Industria e Comércio de Móveis LTDA, Gellmi Industria e Comércio de Móveis LTDA – ME, Darci José Pezzi. O reclamante solicita o pagamento referente ao aviso prévio, salario atrasado, férias integrais vencidas, 13° salário , multa de 40% sobre o total dos depósitos no FGTS, multa do art. 477 da CLT, equivalente a uma remuneração mensal do Reclamante, no qual as verbas rescisórias não foram pagas em tempo hábil. Conciliação entre as partes. Arquivado em 14/07/2006

José de Cordova
Processo nº 873/2003 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 873/2003 · Dossiê · 2003-04-09 - 2007-03-19
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Soli Carlos da Silva Bastos apresenta uma ação trabalhista contra Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC.
Adicional periculosidade, recaulculo de toda a remuneração com a taxa de periculosidade não repassada; incluindo 13º salário e FGTS.
Sentença a favor o pagamento para o reclamante. Arquivado em 19/03/2007

Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC
Processo nº 848/1993 - 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 848/1993 · Dossiê · 1993-08-02 - 2002-09-18
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Vitor Hugo Tedesco abriu uma reclmatoria trabalhista contra Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA por ter cumprido função superior e de cargo de chefia, confiança acima do seu cargo de função. Arquivado em 18/09/2002

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
Processo nº 820/2005 – 2ª VT de Joinville
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 820/2005 · Dossiê · 2005-02-24 - 2006-06-26
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Carla Dayani Bandeira apresenta uma ação trabalhista contra Farmácia Fermadias LTDA.

A reclamante exercia a função de auxiliar de serviços gerais, porém não houve registro do contrato de trabalho em CTPS, verbas rescisórias de férias proporcionais +1/3, salários não pagos, 13º salário proporcional, FGTS+40% acrescido+50%. /multa art 477 da CLT, seguro desemprego, horas extras. Valor devido está abaixo do limite para inscrição em dívida ativa da União, que é de R$1000,00, razão pela qual requer o arquivamento. Arquivado em 26/06/2006

Carla Dayani Bandeira
Processo nº 706/1948
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 013-AT 706/1948 · Dossiê · 1948-10-25 - 1971-07-27
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Sindicato de Oficiais Marceneiros e dos Trabalhadores nas Industrias de Serrarias e de Moveis de Madeira representando os seus associados João Rosa e Argeu Santana, operários apresentam uma reclamação contra a Firma Industriais Busato S/A, estabelecida com Fábrica de Caixas.
O primeiro apresentado, iniciou seus serviços para reclamada em 5 de outubro de 1945, o segundo em 11 de agosto de 1947. Ambos empenhavam profissão de servente, ambos recebendo Cr$3,00 por hora.
O primeiro pediu ao supervisor uma licença de treze horas, assim no dia seguinte, estando de licença foi abordado pelo gerente que o interrogava o motivo de não estar em seu posto, justificando assim sua licença. O gerente o suspendeu por 13 dias, e também seus antecípios, que o reclamante recebia semanalmente, assim como os demais empregados. O gerente também o dirigiu palavrões e afrontas ao reclamante. Apesar de sofrer todas as brutalidades do gerente, voltou ao trabalho para continuar suas funções que desempenhava.
O segundo reclamante, no dia 14 de agosto, também foi suspenso por cinco dias, por ter perdido a hora de iniciar o serviço.
No dia 1 de setembro, ambos os reclamantes foram até o escritório do reclamado, depois de vencer o mês de agosto, foram recebidos com brutalidade, mesmo estarem exigindo seus salários. Depois do atrito iniciado pelo gerente, os reclamantes voltaram ao trabalho, sem terem recebido seus salários, mas quando ambos estavam em horário de serviço, foram surpreendidos por dois policiais que os prenderam, por ter a reclamada feito uma queixa na Delegacia de Polícia.
O empregador além de ter negado aos representados os seus justos salários, sem os quais humanamente é impossível viver, por ser um único meio de vida para quem vive do trabalho, injuriá-los formando dese parte um ambiente de tal modo insuportável e vexatório para os empregados que estes se vieram compelidos a despedir-se.
O primeiro reclamante João Rosa, seiscentas horas, na base de Cr$3,00 a hora, um período de férias em dobro de conformidade com o art. 140 da CLT.
O segundo reclamante Argeu Santana, duzentas horas a razão de CR$3,00 por hora, correspondente a um ano de indenização, um período de férias na base do salário tanto quanto em serviço de conformidade com o art. 140 da CLT. A parte da reclamada suspendia o trabalho e determinava a designação de outra data para acordo.
Em última audiência, a reclamada declarou massa falida não podendo assim a pena de nulidade de todo o processo.
Arquivado em 27-7-1971

João Rosa
Processo nº 695/2005 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 695/2005 · Dossiê · 2005-02-17 - 2006-06-30
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Débora de Souza apresenta uma ação trabalhista contra Griffths Locação de Trajes e Eventos Sociais LTDA-ME.

A reclamante exercia a função como atendente, não houve registro em CTPS, foi recontratada para laborar na mesma função anteriormente exercida (atendente), porém novamente não houve registro em CTPS. Verbas do período sem registro/rescisórias – férias+1/3, aviso previo, 13º salário, FGTS +50%, conforme preceitua a nova redação do artigo 467 da CLT, multa do artigo 477 da CLT, seguro desemprego, diferenças salariais. Conciliação entre as partes. Arquivado em 30/06/2006

Débora de Souza
Processo nº 641/1947
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 013-AT 641/1947 · Dossiê · 1947-10-14 - 1969-05-30
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Nair Novelli, operaria, propõe contra a firma Pancei & Cia. A reclamante começou a trabalhar em 10 de junho de 1946, no tear, ganhando atualmente Cr$1,30, por hora, seu horário sendo das 13h Às 21h; o salário-hora de Cr$1,30 é a contar de janeiro de1947, pois anteriormente era Cr$1,10;
Dia 26 de julho, por ter a reclamante chegada dez minutos atrasada, foi ao entrar no estabelecimento, violentamente posta fora do mesmo, consistindo essa violência, além de nomes injuriosos, agressão física, pois que teve que chamar por socorro e ao ser socorrida, notou-se machucada no braço. O autor da agressão era o gerente João Vitorio Panceri;
Reclamante não recebeu suas férias, também não recebeu em todo o tempo de salário compeçado. Esclarece que a atitude da reclamada, em ofender fisicamente a reclamante, se prende a esta, ter solicitado aumento de salário.
A reclamante retira a queixa contra a firma, por já ter recebido seus direitos, previamente acordados com o reclamado, previamente antes da abertura do processo.
A firma apresenta recibos de quitação com data prévia deste mesmo processo e com a assinatura da reclamante.
Arquivamento 30-05-1969

Nair Novelli