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BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AC 2865/2005 · File · 2005-07-14 - 2015-12-01
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Engepasa Ambiental LTDA promove ação de consignação em pagamento contra Adailton Carlos da Silva.
O réu foi funcionario da empresa, nos termos da legislação, a consignante procedeu a rescisão do contrato de trabalho, em razão da rescisão, a empresa efetuou os caulculos atinentes as berbas que o consignatario faria jus. Ocorre que na data marcada para pagamento das verbas rescisórias, o consignatario se recusou a assinar o termo rescisório, razão pela qual a consignante já realizou o depósito dos referidos valores na conta corrente do consignatário.
Resolve julgar procedente a ação de consignação em pagamento proposta por Engepasa Ambiental LTDA. Contra Adailton Carlos da Silva para reconhecer o cumprimento, por parte da consignante, das obrigações de pagar as verbas lançadas no termo de rescisão, e de entregar as guias para habilitação ao beneficio do seguro-desemprego e liveração dos depositos do FGTS.
Arquivado em 01/12/2005

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BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1212/2005 · File · 2005-03-28 - 2008-01-31
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Jean Odilon Duarte apresenta uma ação trabalhista contra Platinum Diversões LTDA.

O reclamante exercia a função de técnico em informática. Apesar de ter sido anotado em sua CTPS a função de “ auxiliar administrativa”, o que não corresponde a verdade dos fatos. Jamais recebeu qualquer verba a título de horas extras, o autor não era obrigado a fazer o registro de ponto, porém era obrigado a cumprir o horário a mando da empresa.Do descanso semanal, do depósito do FGTS, contribuição do INSS, férias, 13º salário, verbas rescisórias, entendimento dos tribunais sobre remuneração e horas extras, multa do art 477 da CLT. Conciliação entre as partes. Arquivado em 31/01/2008.

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BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 820/2005 · File · 2005-02-24 - 2006-06-26
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Carla Dayani Bandeira apresenta uma ação trabalhista contra Farmácia Fermadias LTDA.

A reclamante exercia a função de auxiliar de serviços gerais, porém não houve registro do contrato de trabalho em CTPS, verbas rescisórias de férias proporcionais +1/3, salários não pagos, 13º salário proporcional, FGTS+40% acrescido+50%. /multa art 477 da CLT, seguro desemprego, horas extras. Valor devido está abaixo do limite para inscrição em dívida ativa da União, que é de R$1000,00, razão pela qual requer o arquivamento. Arquivado em 26/06/2006

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BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1747/2004 · File · 2004-05-17 - 2005-08-11
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Roberto Flávio Basílio Silveira Filho, menor, assistido por sua mãe Nilza da Silva Santos apresenta uma reclamação trabalhista contra Lenita Terezinha Miers ME.

O autor atuou como ajudante de depósito, porém não assinou contrato de experiência, teve contrato de trabalho rescindir por iniciativa da ré e sem justa causa sob alegação de término do contrato de experiência. Contrato de trabalho menor que indeterminando requer pagamento de vergas como aviso prévio, natalinas, férias +1/3, FGTS +40% de toda contratualidade. O autor realizava horas extras não remuneradas corretamente. Conciliação entre as partes. Arquivado em 11/08/2005

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BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1735/2005 · File · 2005-05-02 - 2008-05-08
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Amarildo de Oliveira apresenta uma ação trabalhista contra Armazém das Madeiras..

O reclamante exercia a função de pedreiro. O autor não teve seu registro na CTPS, por isso requer o reconhecimento do vinculo empregatício do período trabalho, o 13º salário e férias não pagos para o autor, o aviso prévio não pago e a multa do art. 477 da CLT, FGTS não depositado e do seguro desemprego, horas extras. Conciliação entre as partes. Arquivado em 08/05/2008.

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BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1606/2004 · File · 2004-05-07 - 2004-09-22
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Valdinete Almenas Santos apresenta uma reclamação trabalhista contra Elsi Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Organizações Golden S.A, Golden Administradora de Serviçoes LTDA, Pereira Administração de Bens e Participações LTDA, Golden Café Lamego – Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Máxima Administradora de Serviços e Comercial de Alimentos LTDA, EPP, Wilson da Silva Pereira, Eduardo da Silva Pereira.

Contrato foi rescindido por iniciativa da demanda sob a alegação de extinção da empresa por motivo de força maior, descaracterização força maior (artigo 486 da CLT). Multa do artigo 477 da CLT, FGTS, diferença salário, requerimento de correção monetária, direitos trabalhistas. Conciliação entre as partes. Arquivado em 22/09/2004

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BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1614/2004 · File · 2004-05-07 - 2004-09-22
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Karin Daiany Ribeiro apresenta uma reclamação trabalhista contra Elsi Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Organizações Golden S.A, Golden Administradora de Serviçoes LTDA, Pereira Administração de Bens e Participações LTDA, Golden Café Lamego – Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Máxima Administradora de Serviços e Comercial de Alimentos LTDA, EPP, Wilson da Silva Pereira, Eduardo da Silva Pereira.

Contrato foi rescindido por iniciativa da demanda sob a alegação de extinção da empresa por motivo de força maior, descaracterização força maior (artigo 486 da CLT). Multa do artigo 477 da CLT, FGTS, diferença salário, requerimento de correção monetária, direitos trabalhistas. Conciliação entre as partes. Arquivado em 22/09/2004

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BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1738/2004 · File · 2004-05-17 - 2004-10-11
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Américo Tavares Duarte apresenta uma reclamação trabalhista contra Jofund S/A

O autor sofreu acidente de trabalho. A empresa não observou as Leis nº 8213 e 822 e bem como o art 5º da Constituição Federal, demitindo o reclamante sem justa causa o funcionário que estava sob o benefício da estabilidade. O benefício cessou em 15.10.03 sendo que o autor que em 17.11.03 o autor foi demitido – tendo no mínimo 12 meses garantidos. Requer: antecipação de tutela, a nulidade do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, reintegração ao cargo que ocupava no quadro funcional da ré, pagamento do 13º salário, férias acrescido de 1/3 legal, pagamento de horas extras, FGTS. Autos conclusos sem movimentação da parte do réu. Arquivado em 11/10/2004

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BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1882/2005 · File · 2005-05-11 - 2007-12-14
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Jair Edson da Costa apresenta uma ação trabalhista contra Borracharia Miranda (Aroldo Miranda).

O reclamante exercia a função de borracheiro. O reclamado não efetuou o pagamento das verbas rescisórias, razão pela qual a a mesma devem arcar com a multa compensatória no valor da maior remuneração mensal percebida pelo reclamante, devidamente atualizada. Aviso prévio, 13º salário, férias+1/3, FGTS-40%, multa do art. 477 da CLT, 18 horas extras, com adicional de 50% e a integração das mesmas em RSR, 13º salário, férias+1/3, aviso prévio e FGTS com acréscimo de 40%. Conciliação entre as partes. Arquivado em 14/12/2007.

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BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1988/2005 · File · 2005-05-17 - 2005-12-08
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Zelinda Salete Lovato apresenta uma ação trabalhista contra Mini Mercado 3R'S.

O reclamante exercia a função de operadora de açougue. O beneficio da assistência judiciaria com apoio das leis da CLT, seja reconhecido o vinculo empregatício mantido entre as partes, o pagamento referente a multa convencional, estabelecida, na importância de 10% do salário normativo, o pagamento das diferenças salariais existentes em favor da autora, estas deveram ser incorporadas para todos os efeitos legais, e, ainda, incidir das verbas como aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, DSR's, horas extras, tudo sob penas do art. 467 da CLT. Pagamento de horas extras, pagamento das verbas oriundas da relação trabalhista, como: aviso prévio (30 dias) com sua incorporação ao tempo de serviço, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS com multa de 40%, tudo com acréscimo de 50%, incidente sobre as verbas rescisórias incontroversas.. Tendo em vista a ausência injustificada do reclamante, determina-se o arquivamento. Arquivado em 08/12/2005.

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