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Processo nº 4736/2004 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 4736/2004 · Dossiê · 2004-12-16 - 2006-10-24
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Norival Domingos da Costa apresenta uma reclamação trabalhista contra Cesar Luis Prates.

Trabalhava na função de trabalhador agrícola poivalente, admitido pela ré em 11.06.2001, o contrato de trabalho somente foi anotado na CTPS com data de 11.03.2002. Pagamento como extras todas as horas excedentes, das diferenças de verbas rescisórias, como saldo salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas 1/3, 13º salário proporcional, FGTS com multa compenatória prevista no art. 477 da CLT, pagamento das cotas de salários familias devidos, reconhecimeno de vinculo mpregatício no período sem registro. Conciliação entre as partes. Arquivado em 24/10/2006

Norival Domingos da Costa
Processo nº 538/2000 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 538/2000 · Dossiê · 2000-10-01 - 2003-08-04
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Jair Chaves Pereira abre uma ação trabalhista contra José Pedro Koeche. A reclamação a sua função de trabalhador rural em que as funções exercidas, horas extras, pagamento de FGTS, PIS, Férias e 13º salário, além dos pagamentos recisórios. Conciliação entre as partes. Arquivado em 04/08/2003.

Jair Chaves Pereira
Processo nº 566/1946
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 013-AT 566/1946 · Dossiê · 1946-06-18 - 1965-04-28
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Irma Belotto, com 18 anos de idade, servente, apresenta reclamação contra a firma Rodolfo Strapazzola, hoteleiro. Durante dois anos e meio, trabalhou para o reclamado, como servente de seu hotel, recebendo apenas vestiário, cama e comida, faltando lhe ser pago o ordenado que havia ficado a critério do reclamado; durante esse tempo, não gozou férias, nem foi paga qualquer indenização. Trabalhava diariamente, inclusive domingos, dias santos e feriados, das 5 até as 11 da noite, e muitas vezes mais tarde, somando ao total 18 horas diárias, com apenas um descanso de 15min para cada refeição, no máximo 1 hora por dia (de descanso). Nunca foram pagos qualquer hora extra, embora fosse solicitado.
Feito um acordo entre as partes em audiência, o valor acordado de três mil cruzeiros. Pagamento feito 1) mil cruzeiros a trinta dias da data da audiência; 2) mil cruzeiros a noventa dias e 3) mil cruzeiros a cento e cinquenta dias.
Pagamento realizado em cartório. A cada pagamento, a reclamação e todas as demais questões ao contrato seriam liquidados.
Arquivado em 28-04-1965

Irma Belotto
Processo nº 573/1946
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 573/1946 · Dossiê · 1946-01-07 - 1946-02-01
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Reclamante Fausto Pereira informa que foi demitido sem justa causa e vem reclamar cinco meses de indenização pois sr. Eurico Zimath gritou impropérios e mandou que fosse embora, solicita também pagamento do aviso prévio, no total solicita $ 3.180,cruzeiros.
Termo de audiência 18-01-1946 a reclamada nega as alegações, informa que chamou a atenção do reclamante e a pedido dele queria seus papéis de serviço saindo em seguida, audiência sem conciliação.
Termo de audiência 25-01-1945 com a declaração da testemunha e proposta novamente a conciliação que não foi aceita.
Decisão por não considerar procedente a reclamação apresentada por Fausto Pereira e condenado a as custa do processo.

Fausto Pereira
Processo nº 628/1947
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 013-AT 628/1947 · Dossiê · 1947-10-09 - 1948-05-30
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Nair Novelli, operaria da firma Panceri &Cia, fabrica de tecidos de seda, solicita ampare para a defesa de seus interesses baseado em:
Dia 26 de julho, dirigiu-se ao estabelecimento para cumprir seus deveres, chegando dez minutos atrasada do horário de entrada, por fato de via foi advertida pelo gerente e sócio da forma João Panceri, conhecido como Vitorio, que a recebeu grosseiramente, e não satisfeito, espancou a reclamante, ao ponto de implorar gritando por socorro. O ato foi presenciado por colegas de trabalho e poderão confirmar, se não forem peitadas ou ameaçadas. Presuma ter o gerente assim procedido po haver solicitado a pouco tempo um aumento nos salários, tendo sua resposta, xingamentos.
Recebia Cr$1,30 por hora, fazendo das 13 as 21 horas, a importância que não alcançava nem para adquirir vestuário modesto para apresentar-se decentemente trajada.
Residindo com a família do Sr. Bruni Terebinto, onde prestava serviços domésticos, a fim de somente pagar pela pensão a quantia mensal de Cr$100.
As colegas, por terem receio de contarem a verdade, para não sofrerem, manifestam a solidariedade, cabendo que a justiça também as alcance, com um reajuste de salários, pagamento das importâncias atrasadas recebidas a monos, diferença pelo trabalho noturno, com base no salário-mínimo, de acordo com a legislação a vigor e como determina o Ministério do Trabalho.
Foi aberto inquérito policial
A regulamentação trabalhista não foi continuada no foro, o serviço voltado para as eleições municipais.
Processo paralisado por desinteresse das partes.
Arquivado em 30-05-48

Nair Noveli
Processo nº 641/1947
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 013-AT 641/1947 · Dossiê · 1947-10-14 - 1969-05-30
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Nair Novelli, operaria, propõe contra a firma Pancei & Cia. A reclamante começou a trabalhar em 10 de junho de 1946, no tear, ganhando atualmente Cr$1,30, por hora, seu horário sendo das 13h Às 21h; o salário-hora de Cr$1,30 é a contar de janeiro de1947, pois anteriormente era Cr$1,10;
Dia 26 de julho, por ter a reclamante chegada dez minutos atrasada, foi ao entrar no estabelecimento, violentamente posta fora do mesmo, consistindo essa violência, além de nomes injuriosos, agressão física, pois que teve que chamar por socorro e ao ser socorrida, notou-se machucada no braço. O autor da agressão era o gerente João Vitorio Panceri;
Reclamante não recebeu suas férias, também não recebeu em todo o tempo de salário compeçado. Esclarece que a atitude da reclamada, em ofender fisicamente a reclamante, se prende a esta, ter solicitado aumento de salário.
A reclamante retira a queixa contra a firma, por já ter recebido seus direitos, previamente acordados com o reclamado, previamente antes da abertura do processo.
A firma apresenta recibos de quitação com data prévia deste mesmo processo e com a assinatura da reclamante.
Arquivamento 30-05-1969

Nair Novelli
Processo nº 695/2005 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 695/2005 · Dossiê · 2005-02-17 - 2006-06-30
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Débora de Souza apresenta uma ação trabalhista contra Griffths Locação de Trajes e Eventos Sociais LTDA-ME.

A reclamante exercia a função como atendente, não houve registro em CTPS, foi recontratada para laborar na mesma função anteriormente exercida (atendente), porém novamente não houve registro em CTPS. Verbas do período sem registro/rescisórias – férias+1/3, aviso previo, 13º salário, FGTS +50%, conforme preceitua a nova redação do artigo 467 da CLT, multa do artigo 477 da CLT, seguro desemprego, diferenças salariais. Conciliação entre as partes. Arquivado em 30/06/2006

Débora de Souza
Processo nº 706/1948
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 013-AT 706/1948 · Dossiê · 1948-10-25 - 1971-07-27
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Sindicato de Oficiais Marceneiros e dos Trabalhadores nas Industrias de Serrarias e de Moveis de Madeira representando os seus associados João Rosa e Argeu Santana, operários apresentam uma reclamação contra a Firma Industriais Busato S/A, estabelecida com Fábrica de Caixas.
O primeiro apresentado, iniciou seus serviços para reclamada em 5 de outubro de 1945, o segundo em 11 de agosto de 1947. Ambos empenhavam profissão de servente, ambos recebendo Cr$3,00 por hora.
O primeiro pediu ao supervisor uma licença de treze horas, assim no dia seguinte, estando de licença foi abordado pelo gerente que o interrogava o motivo de não estar em seu posto, justificando assim sua licença. O gerente o suspendeu por 13 dias, e também seus antecípios, que o reclamante recebia semanalmente, assim como os demais empregados. O gerente também o dirigiu palavrões e afrontas ao reclamante. Apesar de sofrer todas as brutalidades do gerente, voltou ao trabalho para continuar suas funções que desempenhava.
O segundo reclamante, no dia 14 de agosto, também foi suspenso por cinco dias, por ter perdido a hora de iniciar o serviço.
No dia 1 de setembro, ambos os reclamantes foram até o escritório do reclamado, depois de vencer o mês de agosto, foram recebidos com brutalidade, mesmo estarem exigindo seus salários. Depois do atrito iniciado pelo gerente, os reclamantes voltaram ao trabalho, sem terem recebido seus salários, mas quando ambos estavam em horário de serviço, foram surpreendidos por dois policiais que os prenderam, por ter a reclamada feito uma queixa na Delegacia de Polícia.
O empregador além de ter negado aos representados os seus justos salários, sem os quais humanamente é impossível viver, por ser um único meio de vida para quem vive do trabalho, injuriá-los formando dese parte um ambiente de tal modo insuportável e vexatório para os empregados que estes se vieram compelidos a despedir-se.
O primeiro reclamante João Rosa, seiscentas horas, na base de Cr$3,00 a hora, um período de férias em dobro de conformidade com o art. 140 da CLT.
O segundo reclamante Argeu Santana, duzentas horas a razão de CR$3,00 por hora, correspondente a um ano de indenização, um período de férias na base do salário tanto quanto em serviço de conformidade com o art. 140 da CLT. A parte da reclamada suspendia o trabalho e determinava a designação de outra data para acordo.
Em última audiência, a reclamada declarou massa falida não podendo assim a pena de nulidade de todo o processo.
Arquivado em 27-7-1971

João Rosa
Processo nº 820/2005 – 2ª VT de Joinville
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 820/2005 · Dossiê · 2005-02-24 - 2006-06-26
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Carla Dayani Bandeira apresenta uma ação trabalhista contra Farmácia Fermadias LTDA.

A reclamante exercia a função de auxiliar de serviços gerais, porém não houve registro do contrato de trabalho em CTPS, verbas rescisórias de férias proporcionais +1/3, salários não pagos, 13º salário proporcional, FGTS+40% acrescido+50%. /multa art 477 da CLT, seguro desemprego, horas extras. Valor devido está abaixo do limite para inscrição em dívida ativa da União, que é de R$1000,00, razão pela qual requer o arquivamento. Arquivado em 26/06/2006

Carla Dayani Bandeira
Processo nº 848/1993 - 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 848/1993 · Dossiê · 1993-08-02 - 2002-09-18
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Vitor Hugo Tedesco abriu uma reclmatoria trabalhista contra Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA por ter cumprido função superior e de cargo de chefia, confiança acima do seu cargo de função. Arquivado em 18/09/2002

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA