Vista do prédio antigo da Junta Conciliação e Julgamento de Joaçaba – instalação física, estrutura, fachada do prédio.
UntitledPrédio da Junta da Conciliação e Junta de São Miguel D'Oeste, situado no 1º andar.
UntitledReforma do prédio do TRT da 12ª Região – Fundos, Rua Luiz Sanches Bezerra da Trindade, nº 80.
UntitledReforma do Prédio do TRT da 12ª Região – Fundos. Rua Luiz Sanches Bezerra da Trindade, nº 80.
UntitledReforma do Prédio do TRT da 12ª Região – Fundos. Rua Luiz Sanches Bezerra da Trindade, nº 80.
UntitledLivro de registro de funcionários da Firma Buss e Ditzel em Ponta Grossa. Registros de entrada, férias, valor de salário e carteira profissional.
UntitledWaldemir Gonçalves, cobrador, 17 anos de idade, trabalhou para a empresa Transportes Coletivos Limoense. Admitido como cobrador em setembro de 1962, recebia um salário de Cr$10.080,00, e a partir de 24 de fevereiro de 1963 passou a ser de Cr$35.600,00. No dia 10 de março de 63, foi demitido injustamente, não tendo recebido, na ocasião de despedida, as indenizações legais. O reclamante não gozou do último período de férias e não recebeu os 10 dias de salários do mês em que foi despedido.
Na primeira audiência a parte reclamada, contesta , em resumo, que o reclamante cometeu falta grave, agredindo um colega de serviço no próprio local de trabalho, sendo por esse motivo, despedido, que reconhece dever ao reclamante um período de férias e os salários ate a data de sua despedida, estando disposto a efetuar o pagamento da importância que corresponde ao que tem direito o reclamante e que porá na mesma data da audiência, a disposição do reclamante, quanto as demais reclamações, contesta não serem verdadeiras. Proposta de conciliação foi recusada. O reclamante declara em interrogatório, com presença de testemunhas, a sua versão da história.
Realizado acordo entre as partes em 2 de outubro de 1964 em Florianópolis.
Arquivado em 28-05-86
Este processo é fruto de um acidente de trabalho que ocorreu com o trabalhador Gregorio Pinto de Arruda quando estava trabalhando na firma Irmãos Kurtz, ocorrendo o acidente de trabalho no dia 07 de Agosto de 1939. Diante do desenvolvimento do processo e dos exames médicos realizados, constatou-se que o trabalhador apresentou incapacidade parcial e permanente fruto do acidente de trabalho. Foi realizado um acordo de indenização entre as partes do processo. Este processo foi arquivado no dia 28 de Junho de 1969.
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